Requisitos técnicos para serviço de radiodifusão sonora estão em consulta pública
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibilizou para contribuições dos interessados, por meio do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, a proposta de Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal e Radiodifusão Comunitária. As contribuições podem ser feitas até o dia 9 de junho de 2021.
O foco da Consulta Pública nº 20 é a alteração das condições de proteção aos canais de FM, mais especificamente a eliminação da proteção da interferência relacionada ao segundo adjacente (±400 kHz). A proposta de Alteração de Ato de Requisitos Técnicos Específicos ora submetida às contribuições da sociedade atende às determinações do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares, aprovado pela Resolução nº 721/2020.
A proposta da Agência surgiu a partir das contribuições recebidas durante a Consulta Pública nº 70/2020 e das atividades de grupo de trabalho integrado pelo Ministério das Comunicações, pelo setor privado – representado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) – e pela Anatel, com o objetivo de encontrar soluções técnicas para viabilizar o maior número possível de canais de FM e RTRFM.
As informações são da Agência Nacional de Telecomunicações