JUSTIÇANOTÍCIAS

Vivo é condenada por preconceito contra mulher

Uma mulher foi surpreendentemente dispensada de seu emprego sem justa causa, pela empresa Telefônica Brasil (dona da operadora de telefonia Vivo).
 
Contudo, o que inicialmente poderia parecer uma questão trivial se tornou uma luta corajosa em prol dos direitos das mulheres. A autora alega que sua demissão teve motivação discriminatória e persecutória, uma vez que decorreu de atos de seu companheiro e, então, foi responsabilizada por algo que ela não cometeu, em termo popular, ela acabou “pagando o pato”.
 
À primeira vista, a pretensão da reclamante poderia ser considerada infundada, já que a demissão sem justa causa foi legal, de acordo com as normas trabalhistas vigentes. No entanto, uma análise mais aprofundada dos fatos e provas apresentados no processo levou a uma conclusão diferente.

Entenda o caso

A reclamante mantinha uma união estável com um ex-empregado da Vivo, João Carlos Dias de Freitas, desde antes de ser contratada. A própria empresa confirmou isso em seu depoimento através de preposto. A Vivo, por sua vez, disse que nunca teve qualquer política restritiva em relação a relacionamentos pessoais entre seus funcionários, conforme declarado em mais de uma ocasião.
 
No entanto, o parceiro da reclamante, João Carlos, foi dispensado por justa causa e, minutos depois, a empresa dispensou a mulher sem justa causa.
 
A empresa alega que a dispensa de João Carlos foi motivada por outros fatores, mas a coincidência entre a demissão dele e da reclamante levanta questões sérias sobre a verdadeira razão por trás dessas demissões simultâneas. Isso sugere fortemente que a reclamante foi prejudicada devido à demissão de seu parceiro.
 
A discriminação de gênero é uma realidade em muitos aspectos da vida, incluindo o ambiente de trabalho. A demissão da reclamante devido às ações de seu parceiro demonstra claramente um viés de gênero subjacente. A reclamante não tinha garantias de emprego, mas sua demissão não poderia ser baseada em ações de terceiros, como seu parceiro.
 
Diante dessas circunstâncias, com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a decisão do juiz Rodrigo Dias da Fonseca, de conceder uma indenização por danos morais à reclamante é justa e apropriada.
 
Por isso, a Telefônica/Vivo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 à mulher como compensação pelos danos morais sofridos. Esta decisão é um passo importante na luta contra a discriminação de gênero no ambiente de trabalho.

Guilherme Peara

Advogado e empresário na área da Comunicação. Graduado em Direito pela PUC Goiás, pós-graduado em Gestão Estratégica de Marketing pela HSM University.

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