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Supremo Tribunal Federal barra presença de Daniel Silveira e Eduardo Bolsonaro no plenário

Nesta quarta-feira, 20, os deputados Daniel Silveira e Eduardo Bolsonaro foram impedidos de acompanhar o julgamento da AP 1.044 diretamente do plenário. A proibição é decorrente da pandemia e de resolução do STF que disciplina o retorno das atividades presenciais. 

Apenas os ministros, membros da PGR, colaboradores indispensáveis e advogados dos processos têm acesso liberado.

Na AP 1.044 os ministros decidirão se condenam, ou não, Daniel Silveira por coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (art. 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – lei 7.170/73).


Fonte: Redação do Migalhas

Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/364368/stf-barra-presenca-de-daniel-silveira-e-eduardo-bolsonaro-no-plenario

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