Justiça determina retirada imediata de negativação indevida feita por operadora de telecomunicações
O Juizado Especial Cível de Goiânia concedeu tutela de urgência em favor de Hellen Cassia da Silva Assunção, determinando que a empresa WRC Telecomunicação e Tecnologia Ltda. proceda com a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias.
A decisão decorre de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada após a consumidora identificar que seu nome havia sido negativado indevidamente pela operadora. Segundo os autos, a autora apresentou documentos que evidenciam a ausência de relação jurídica válida que justificasse a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, ao analisar o pedido, reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Segundo a decisão, “estão presentes a verossimilhança do direito vindicado pelo autor e o perigo de dano iminente, vez que, aparentemente, a parte Autora demonstrou o fumus boni iuris e o periculum in mora”.
A medida visa evitar danos maiores à consumidora, como a restrição de crédito e os impactos na sua vida financeira. O magistrado destacou ainda que a tutela não apresenta risco de irreversibilidade e ressaltou que, caso a parte ré apresente contestação, a autora será ouvida em cinco dias para manifestação, e o processo seguirá para julgamento.
A autora foi representada na ação pelos advogados parceiros da plataforma DireitoAki, Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona.