Congresso promulga proteção de dados entre direitos fundamentais
O Congresso promulgou a EC 115/22, que altera a Constituição de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Em nome do Congresso Nacional, o presidente Rodrigo Pacheco realçou a importância da emenda para o fortalecimento das liberdades públicas. Ele avaliou que o novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros e a privacidade do cidadão, além de favorecer os investimentos em tecnologia no país.
A emenda tem origem na PEC 17/19, aprovada pelo Senado em outubro do ano passado. Apresentada pelo senador Eduardo Gomes e relatada pela senadora Simone Tebet, a PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD (13.709/18).
A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos, quanto em plataformas digitais.
Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas – portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.
Fonte: Redação do Migalhas
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