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STF vai decidir o futuro dos trabalhadores de aplicativos: entenda seus direitos antes e depois do julgamento

Você dirige na Uber, faz corridas na 99 ou entrega refeições pelo iFood e vive se perguntando se, um dia, terá direito a férias, 13º ou FGTS?

Essa dúvida pode começar a ser respondida ainda em 2025, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o Recurso Extraordinário 1.446.336 (Tema 1291).

O processo vai dizer se motoristas e entregadores são empregados, devendo ter carteira assinada, ou autônomos que prestam serviços por conta própria.

Fica comigo até o fim para entender por que o caso chegou ao Supremo, o que está em jogo, quais cenários são possíveis e como você pode se proteger desde já.

Se, depois da leitura, quiser orientação personalizada, é só falar com um advogado trabalhista.

Por que a discussão foi parar no STF?

Nos últimos anos, milhares de ações passaram pela Justiça do Trabalho. Algumas reconheceram vínculo empregatício; outras, não.

Assim, em março de 2024, o Supremo aceitou analisar a matéria em repercussão geral e transformou o debate no Tema 1291.

Para ouvir todos os lados, o relator, ministro Edson Fachin, convocou uma audiência pública em 9 e 10 de dezembro de 2024.

Representantes de motoristas, entregadores, plataformas e especialistas expuseram argumentos sobre custos, liberdade de horário, algoritmos e proteção social.

Após essa audiência, o ministro declarou encerrada a fase de instrução e sinalizou que pretende liberar o voto ainda em 2025.

O que está em jogo no Recurso Extraordinário 1.446.336?

A pergunta central é simples: o aplicativo manda, controla e pune como um chefe tradicional ou apenas conecta oferta e procura?

Se o STF entender que existe subordinação, as plataformas precisarão registrar milhões de motoristas e entregadores, pagar salário mínimo, férias, 13º, FGTS, INSS e seguir limites de jornada.

Se decidir que não há vínculo, o trabalho continuará sendo considerado autônomo, tal qual um Microempreendedor Individual (MEI) que escolhe livremente quando ligar o app.

A repercussão econômica é gigantesca. Estimativas indicam que o reconhecimento de vínculo pode elevar em até 40% o custo de cada corrida ou entrega, segundo estudos apresentados pelas empresas na audiência pública.

Já sindicatos argumentam que a formalização traria segurança de renda e reduziria a rotatividade, beneficiando inclusive os consumidores a longo prazo.

Como o TST vem decidindo até agora

Enquanto o Supremo não bate o martelo, o TST continua julgando caso a caso. A tendência recente, porém, pende para negar o vínculo.

Em fevereiro de 2025, a 4ª Turma rejeitou mais uma reclamação de motorista contra Uber e iFood, reafirmando que liberdade de horário e uso do próprio equipamento pesam contra a caracterização de emprego.

Mesmo decisões milionárias, como a que condenou a Uber a registrar motoristas em São Paulo, foram revertidas nas instâncias superiores. Esse vaivém reforça a urgência da resposta do STF.

Três possíveis cenários após a decisão do STF

1. Vínculo reconhecido integralmente.

Motoristas e entregadores passam a ter todos os direitos da CLT. As plataformas precisariam adaptar contratos, controlar jornada e recolher encargos.

2. Modelo híbrido, a chamada “terceira via”.

O STF pode exigir um pacote mínimo de garantias, como renda mínima, contribuição previdenciária e seguro-acidente, sem exigir carteira assinada. Seria um meio-termo que exige nova lei ou negociação coletiva.

3. Autonomia confirmada.

O Tribunal também pode declarar que a relação é puramente civil. Nesse caso, tudo continua como hoje, mas caberia ao Congresso criar políticas de proteção específicas aos “gig workers”.

Qualquer que seja o resultado, o efeito alcança não só quem dirige ou entrega, mas todo o mercado de trabalho. Assim, outras categorias de “plataforma” como professores on-line e freelancers de tecnologia podem ser impactadas.

Quais direitos você pode pleitear hoje, mesmo sem vínculo?

Enquanto a incerteza persiste, você não fica totalmente descoberto. Se sofrer acidente de trabalho, pode acionar a Justiça comum e pedir indenização da plataforma, com base na responsabilidade civil.

Além disso, contribuir para o INSS como MEI ou segurado facultativo garante acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria.

Por fim, bloqueios arbitrários de conta já geraram indenizações por perdas e danos quando comprovado que o trabalhador ficou sem renda de forma repentina.

Perguntas frequentes (FAQ)

Vai existir carteira assinada imediatamente se o STF reconhecer o vínculo?

Se o Supremo declarar a existência de relação de emprego, a regra valerá para todos os casos semelhantes, mas a formalização na prática depende de cada trabalhador ingressar com ação ou de uma negociação coletiva que determine adesão automática.

Se o STF confirmar a autonomia, ainda consigo cobrar algo na Justiça?

Sim. Mesmo autônomo, você pode pleitear verbas por serviços prestados, danos morais por bloqueio sem motivo ou reembolso de gastos comprovados.

Enquanto nada se decide, como faço a contribuição ao INSS?

Você pode se registrar como MEI ou, se faturar mais que o teto do MEI, optar pelo carnê GPS como contribuinte individual. Assim mantém cobertura previdenciária.

A plataforma pode me desconectar durante o julgamento?

Pode, mas precisa seguir as próprias políticas. Se o bloqueio for injustificado e atingir sua renda, é possível pedir reparação na Justiça comum.

Conclusão

A bola está com o STF e o placar segue em aberto. Reconhecimento de vínculo, terceira via ou autonomia plena, qualquer resultado mudará a forma como você trabalha e recebe.

Não espere o veredito de braços cruzados… Guarde documentos, acompanhe o processo e, se tiver dúvidas, procure orientação jurídica agora mesmo.

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