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Reajuste de 4,88% no valor dos medicamentos foi autorizado

Governo Federal autoriza o reajuste de 4,88% nos preços dos medicamentos. O aumento que tradicionalmente era apresentado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) no final de março, entrou em vigor após publicação no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (15/3).

A CMED é um órgão interministerial composto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelos ministérios da Saúde, da Casa Civil, da Economia e da Justiça.

A fórmula de cálculo do reajuste de preço de medicamento no Brasil é definida pela Lei n. 10.742/2003, que estabelece à CMED a responsabilidade da adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos.

A resolução  define o limite máximo de aumento autorizado pelo governo, que deve ser aplicado no Preço Máximo ao Consumidor – PMC.

É válido ressaltar que  as farmácias e drogarias têm a obrigação de apresentar a  lista de preços de medicamentos  ao alcance do consumidor. A lista também pode ser consultada no site da Anvisa.

De acordo com o superintendente do Procon Goiás, Allen Viana,  as penalidades para o descumprimento de atos emitidos pela Câmara estão previstas no Código de Defesa do Consumidor e são passíveis de multas.

Caso o consumidor flagre a aplicação de  majoração abusiva, ele deve registrar a sua reclamação junto ao Procon Goiás através dos seguintes canais de atendimento:
Disque-denúncia: 151 (capital) (62) 3201-7124 (interior)


Procon Webproconweb.ssp.go.gov

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