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Comissão da Câmara aprova projeto que inclui educadoras infantis no magistério

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na terça-feira (29), o PL 2387/23, conhecido como “Somos Todas Professoras”, de autoria da deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP) e de coautoria do deputado federal Reimont (PT-RJ).

O projeto, que enquadra todas as educadoras e educadores infantis na carreira do magistério, não precisará ser votado no plenário da Câmara e seguirá direto para o Senado, onde passará por outras comissões e, assim que aprovado, irá para a sanção do presidente Lula.

Essa é uma vitória que vai fazer justiça com milhares de profissionais que cuidam e educam bebês e crianças, mas que não eram reconhecidas como educadoras na carreira do magistério.

Em todo o país, mais de 60 nomenclaturas são utilizadas para denominar as educadoras infantis. Essa é uma manobra utilizada por prefeitos e governadores para não incluí-las na carreira do magistério, apesar de atuarem como professoras, possuírem formação para tal e terem passado no concurso público. 

Na prática, ao não serem enquadradas, as educadoras ficam sem direito ao piso, 1/3 da sua jornada em formação, aposentadoria especial e outros direitos correlatos à carreira. 

Vale lembrar que tanto a Constituição, quanto a Lei Nacional de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), estabelecem que trabalhadores de creche integram a mesma carreira dos demais profissionais do magistério.

O projeto de lei altera o art. 2o, § 2o da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores de Educação Infantil como profissionais do magistério, e modifica o art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para acrescentar § 2o para designação de professores de educação infantil pertencentes à carreira do magistério.

Apesar de cumprirem todos os requisitos elencados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para o exercício docente, muitos educadores infantis da primeiríssima infância, etapa da educação básica compreendida entre 0 e 3 anos, têm cotidianamente os seus direitos tolhidos por não terem, em muitos casos, enquadramento na carreira do magistério. 

Tal exclusão acarreta a desigualdade de tratamento entre esses profissionais e aqueles enquadrados na carreira do magistério, como, por exemplo, o plano de carreira e o recebimento de vencimentos e salários de acordo com o Piso Nacional do Magistério. 

A inclusão dos professores de educação infantil como profissionais do magistério, é medida necessária para que os direitos inerentes a sua carreira como educadores sejam reconhecidos.

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