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Nota Conjunta sobre a atuação do Banco Central do Brasil

A presença de um regulador técnico e, sobretudo, independente do ponto de vista
institucional e operacional, é um dos pilares mais importantes na construção de
um sistema financeiro sólido e resiliente. As entidades signatárias reconhecem
que o Banco Central do Brasil (BCB) vem exercendo esse papel, que inclui uma
supervisão bancária atenta e independente, de forma exclusivamente técnica,
prudente e vigilante.

A supervisão bancária atua de forma preventiva, assegurando que as instituições
financeiras fiscalizadas trabalhem com níveis adequados de capital, liquidez e
com políticas de risco compatíveis com o seu perfil de negócios. O número ínfimo
de instituições com problemas de solvência e liquidez que observamos ao longo
dos últimos anos, incluindo a crise financeira de 2008/2009 e a pandemia da
Covid 19, mostra que o regulador tem sido muito bem-sucedido nesta tarefa.

A atividade financeira é um negócio de elevado risco e, mesmo sob supervisão, em
determinadas situações e por diversas razões, algumas instituições financeiras
podem enfrentar problemas de solvência que, a depender da sua gravidade, as
impedem de seguir com sua atuação. Nessas situações, o regulador tem o mandato
legal e o dever inafastável de agir em prol da resiliência, estruturando regimes
de resolução para proteger o sistema financeiro e minimizar o risco de contágio
sistêmico. Adicionalmente, garantir a credibilidade das instituições financeiras
e dos reguladores é vital para um bom funcionamento do sistema financeiro. Sem
essa credibilidade, não há como uma instituição financeira perpetuar seu
funcionamento.

Essa atuação inclui a intervenção e, em casos extremos, a necessidade de
liquidação na IF problemática e sem condições de seguir em suas atividades. Essa
atuação é um pilar da regulação e da estabilidade financeira, isso em todas as
jurisdições relevantes, reclamando que o regulador tenha independência técnica,
autonomia e que suas decisões não sejam revisadas sob a ótica prudencial, da
solvência e da disciplina de mercado. Do contrário, seria permitir que outros
atores institucionais tenham a possibilidade de invalidar o mérito técnico
dessas decisões, rompendo um dos alicerces fundamentais do funcionamento do
nosso sistema financeiro, com graves impactos para o próprio funcionamento da
economia brasileira e enfraquecimento da autoridade financeira.

Com a simples hipótese de revisão ou eventual reversão das decisões técnicas do
BCB, em especial daquelas que tocam o olhar do regulador para preservar a
estabilidade financeira, entra-se num terreno sensível de instabilidade
regulatória e operacional, gerando insegurança jurídica e comprometendo a
previsibilidade das decisões e a confiança no funcionamento do mercado, além de
impactos adversos em depositantes e investidores, especialmente em pessoas
físicas, que possuem menor capacidade de absorver riscos de incertezas advindas
de mudanças bruscas.

Nesse sentido, há uma premissa que permeia a atuação do regulador bancário em
todos os países com um sistema financeiro regulado, que é conferir, com
exclusividade, a atribuição de o regulador fazer o escrutínio prudencial e
discricionário voltado para a solvência e a disciplina de mercado. É assim,
desde sua criação, que tem agido com extremo zelo o Banco Central do Brasil.

Também se reconhece que o Poder Judiciário pode e deve analisar e sindicar os
aspectos jurídico-legais da atuação dos reguladores, e o apelo das entidades
abaixo, que representam o setor bancário, é que se preserve a autoridade técnica
das decisões do Banco Central, para evitar um cenário gravoso de instabilidade.

ABBC – Associação Brasileira de Bancos

Acrefi – Associação Nacional das Instituições de Crédito

Febraban – Federação Brasileira de Bancos

Zetta – Associação que representa empresas do setor financeiro e de meios de
pagamentos

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