NOTÍCIAS

Loja Casa & Vídeo é condenada por cancelar unilateralmente compra de ar-condicionado e causar prejuízo à consumidora

Justiça reconhece prática abusiva e determina indenização por danos morais e devolução de valores pagos

O 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu, no Rio de Janeiro, condenou a empresa Casa & Vídeo Rio de Janeiro S.A. por conduta abusiva na relação de consumo com uma cliente que teve a entrega de um ar-condicionado cancelada sem aviso prévio. A sentença foi proferida no processo nº 0812793-29.2025.8.19.0204 e fixou a indenização por danos morais em R$ 2.000,00, além da restituição de R$ 1.142,93 pagos parcialmente pela consumidora.

A parte autora, representada pelos advogados parceiros da plataforma DireitoAki, Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona, relatou que adquiriu o eletrodoméstico no valor de R$ 2.342,93, com a promessa de entrega em até sete dias. Após um mês sem qualquer informação ou entrega, dirigiu-se pessoalmente à loja e foi surpreendida com a alegação de que sua residência estaria localizada em “área de risco”, o que não fora mencionado no ato da compra.

Diante da urgência do produto, a cliente aceitou retirá-lo na loja, mas, mesmo após promessas de contato por parte da empresa, não obteve qualquer retorno. Em 02 de abril, tentou nova comunicação via WhatsApp, sendo instruída a aguardar mais cinco dias úteis — o que também não resultou em solução. Em 23 de abril, mais de dois meses após a compra, foi surpreendida com o estorno unilateral do valor pela empresa, sem aviso ou justificativa adequada.

Falha na prestação de serviço e omissão de informações

A sentença destacou que a Casa & Vídeo falhou em sua obrigação legal de entregar o produto, quebrou acordos feitos com a consumidora e, por fim, cancelou a compra de forma unilateral, sem anuência da cliente. O juízo ressaltou a ausência de qualquer justificativa plausível pela não entrega e a falta de tentativa efetiva de solução administrativa, mesmo após contatos realizados pela parte autora.

Diante da omissão da empresa e da perda de tempo útil da consumidora, o magistrado reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 2.000,00. A devolução parcial do valor pago — estornado apenas R$ 1.200,00 — também foi objeto da sentença, que determinou a restituição do saldo remanescente de R$ 1.142,93, devidamente corrigido.

Fundamentação jurídica

A decisão se baseou na responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além de reforçar que o ônus da prova caberia à empresa, sobretudo por se tratar de relação de consumo, onde é aplicável a inversão do ônus probatório. A sentença também invocou o artigo 42, parágrafo único, do CDC, ao tratar da restituição de valores cobrados indevidamente.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo