NOTÍCIAS

Em 20 anos, Lei do Bem estimula mais de R$235 bilhões em inovação no Brasil

Por Andressa Melo e Thais Santana Maia

O ano de 2025 é um importante marco na história recente da modernização econômica no Brasil, considerando que a Lei do Bem (Lei n.º 11.196/2005), o ponto de virada na política de incentivo à inovação tecnológica nacional, completa 20 anos, oferecendo benefícios fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e garantindo maior competitividade aos empreendimentos que utilizam essa ferramenta.

No mundo globalizado, produtos e serviços tendem a se tornar obsoletos rapidamente e, à medida que novos concorrentes entram no mercado, a inovação torna-se crucial para superar esses obstáculos. Dessa forma, o ecossistema corporativo desempenha um papel central neste processo, sendo o principal agente da aplicação prática de novas ideias e tecnologias.

Por isso, sancionada em novembro de 2005, a Lei do Bem se consolidou como o principal instrumento de estímulo à inovação no setor privado, visando o fortalecimento da etapa mais crítica para as empresas, a de incerteza na obtenção de resultados econômicos e financeiros com o desenvolvimento e teste de novas tecnologias ou aprimoramentos.

Nesse cenário, a legislação permite com que as organizações compartilhem os riscos tecnológicos do projeto com o governo, proporcionando maior segurança para o desenvolvimento da inovação empresarial.

Na prática, o benefício atua por meio da exclusão adicional de despesas com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica aplicáveis ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), podendo alcançar até 34% de recuperação desses tributos.

Histórico e principais resultados da Lei do Bem

A Lei do Bem foi regulamentada pelo Decreto n.º 5.798, de 7 de junho de 2006. Em agosto de 2011, foi editada a Instrução Normativa RFB n.º 1.187, de 29 de agosto de 2011, que disciplinou os incentivos.

Desde sua criação, essa ferramenta de estímulo a P&D sofreu poucas alterações legislativas, ou seja, não se atualizou ao longo do tempo. Nesses 20 anos de existência, alguns trechos foram revogados, mas, de modo geral, a norma não acompanhou efetivamente as transformações do mercado brasileiro, cujo cenário de inovação vem se provando altamente competitivo e globalizado.

Ao longo desse período, a Lei do Bem tem registrado um aumento constante no número de novas candidaturas ao incentivo, com uma elevação superior a 2.900% entre 2006 e 2023.

Esse avanço reflete a tendência de que cada vez mais empresas estão adotando a inovação como estratégia para impulsionar suas atividades operacionais, mesmo com a volatilidade econômica no decorrer dos anos.

No total, o benefício já contabilizou mais de 27 mil candidaturas, incluindo tanto novos entrantes anuais quanto empresas que se mantêm constantemente ativas no programa.

Além disso, desde a ativação do mecanismo de incentivo, houve um crescimento superior a 2.800% nos investimentos em inovação no país, totalizando mais de R$ 235 bilhões e apresentando taxa de crescimento anual na casa dos 29%. Já em relação à renúncia fiscal, o benefício contabiliza um aumento acima de 4.200% nos 20 anos de Lei do Bem, o que representa mais de R$ 51 bilhões.

Os dados indicam que a Lei do Bem tem sido eficaz em promover um ambiente de negócios mais dinâmico e competitivo.

O aumento dos investimentos em P&D contribui para o desenvolvimento de novas tecnologias, produtos e processos, fortalecendo a posição das empresas brasileiras no mercado global.

Além disso, a renúncia fiscal associada a esse aporte financeiro alivia a carga tributária das empresas, permitindo que elas reinvistam esses recursos em outras áreas estratégicas.

Mudanças tributárias no Brasil

Embora esse seja o contexto do progresso técnico no país, o Brasil vem passando por diversas mudanças em seu sistema tributário, incluindo, recentemente, a reforma tributária introduzida pela Emenda Constitucional n.º 132/2023.

Outra alteração relevante, com impactos nos incentivos voltados à inovação, foi a inserção do adicional da CSLL por meio da Lei n.º 15.079/2024, com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% para multinacionais que aufiram receitas anuais de € 750 milhões ou mais nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado. Essa medida integra o processo de adaptação da legislação brasileira às regras GloBE.

Além disso, o ambiente contábil no país passou por profundas transformações, tanto em termos de obrigações acessórias quanto na digitalização das informações fiscais. Nos primeiros anos da Lei, as empresas que usufruíam do incentivo precisavam apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) para comprovar seus investimentos em inovação. Com a substituição da DIPJ pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a partir do ano-calendário de 2014, o processo tornou-se mais detalhado e digitalizado, exigindo maior integração entre as áreas contábil, fiscal e de inovação dentro das empresas.

Essa mudança, associada à consolidação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), trouxe mais transparência e rastreabilidade aos dados enviados à Receita Federal, mas também aumentou o nível de complexidade técnica na apuração e comprovação dos incentivos.

Desafios para adesão

Apesar de sua relevância, a aplicação da Lei do Bem ainda enfrenta entraves estruturais. Das mais de 230 mil empresas elegíveis pelo enquadramento no regime de Lucro Real, até 2023 apenas 3.878 companhias aproveitavam os benefícios do incentivo. Esse valor indica uma subutilização significativa do benefício, sugerindo que muitas companhias ainda não estão cientes ou não compreendem plenamente as vantagens oferecidas pelo mecanismo.

A baixa participação e a redução na perenidade das ações a longo prazo podem ser atribuídas a restrições impostas pela legislação. A necessidade de manter a regularidade fiscal e, principalmente, apresentar lucro para se qualificar aos benefícios da Lei do Bem são fatores determinantes.

Além disso, a complexidade burocrática envolvida no processo de adesão pode ser um grande obstáculo. A dificuldade em cumprir os procedimentos operacionais e legais frequentemente desencoraja as empresas, especialmente aquelas que não possuem departamentos dedicados exclusivamente à gestão de benefícios tributários.

Enquanto outros países buscam modernizar seus incentivos, transformando-os em Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado, o marco dos 20 anos da Lei do Bem contribui para a reflexão sobre o futuro do cenário brasileiro de inovação e como empresas inovadoras de todos os portes podem utilizar dessa política nacional, consequentemente mantendo o Brasil cada vez mais competitivo a nível global e estimulando graduações, projetos e pesquisas, seja no âmbito privado ou em parcerias público-privadas.


Andressa Melo (Diretora LATAM de Inovação) e Thais Santana Maia (Coordenadora da equipe de Tax & Legal) são especialistas do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo