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Justiça impede corte de água por cobranças abusivas e protege consumidora em Osasco (SP)

Decisão reconhece irregularidade em aumento abrupto das faturas e proíbe suspensão do serviço essencial

O Poder Judiciário do Estado de São Paulo, por meio do Juizado Especial Cível de Osasco, concedeu liminar para suspender a cobrança de duas faturas de água em valores elevados e impedir o corte do fornecimento na residência da consumidora Gisele Marques Florentino.

A decisão foi proferida no processo n.º 4003497-29.2025.8.26.0405 e determina ainda que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp se abstenha de negativar o nome da cliente.

A autora recorreu à plataforma DireitoAki após se deparar com contas de água muito acima da sua média habitual de consumo, que sempre foi de cerca de 20 m³. Em maio e junho de 2025, no entanto, as faturas chegaram a R$ 1.045,67 e R$ 604,17, respectivamente.

Segundo a consumidora, mesmo após vistoria realizada por técnico da concessionária e por pedreiro particular, não foi constatado nenhum vazamento que justificasse o acréscimo. As contas seguintes, inclusive, voltaram aos valores normais, reforçando a suspeita de erro na cobrança.

Atuação jurídica

Ao buscar o apoio da DireitoAki, Gisele foi representada pelos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona, que ingressaram com pedido de tutela de urgência para evitar a interrupção do serviço e a imposição de penalidades pela empresa, diante da notificação que fixava prazo para pagamento até 17 de agosto de 2025.

Fundamentação da decisão

A juíza Denise Indig Pinheiro reconheceu que estavam presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, especialmente diante da probabilidade do direito da autora e do risco de dano irreparável caso o serviço fosse cortado.

A magistrada entendeu que os valores cobrados destoavam da média histórica da consumidora e que a água é bem essencial, não podendo ser suspensa sem a devida apuração da legitimidade da cobrança.

Com isso, foi determinado que a Sabesp se abstenha de cobrar os valores discutidos, de realizar o corte de fornecimento e de negativar o nome da cliente, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

A decisão ressalta o compromisso do Judiciário com a proteção do consumidor frente a práticas abusivas de concessionárias de serviço público.

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