JUSTIÇANOTÍCIAS

Justiça determina que Equatorial Goiás deixe de praticar atos antissindicais

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar favorável ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG), garantindo o acesso dos dirigentes sindicais ao ambiente de trabalho dos empregados da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A.

Anteriormente, a empresa havia proibido esse acesso, mesmo com visitas previamente agendadas, o que dificultava a atuação sindical. O advogado Welton Marden de Almeida, do escritório Marden e Fraga Advogados Associados, que atua na área de Direito Trabalhista e Sindical e presta assessoria jurídica ao STIUEG, tomou medidas legais para assegurar que a empresa não interferisse no contato entre dirigentes sindicais e trabalhadores, considerando esta conduta como antissindical e contrária à Constituição Federal.

Acesso dos dirigentes sindicais à empresa

O advogado diz que a conduta da empresa é antissindical e criminosa. É fundamental que os dirigentes sindicais tenham acesso irrestrito aos trabalhadores no local de trabalho. Essa liberdade sindical é assegurada pela Constituição Federal e pelo Precedente Normativo n.º 91 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O acesso permite que o sindicato atue na fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas, contribuindo para a prevenção e correção de práticas abusivas no ambiente de trabalho, como jornadas excessivas e condições insalubres. Além disso, essa fiscalização busca conscientizar a empresa sobre a importância do respeito às normas trabalhistas.

Na ação judicial, o advogado Welton Marden argumenta que:

“[…] tal conduta atenta contra “a liberdade sindical esculpida na Constituição Federal com status de direito fundamental”, e que “a essencial fiscalização exercida pelo sindicato, além de contribuir para a prevenção e a correção de práticas abusivas no ambiente de trabalho, como jornadas excessivas, condições insalubres, dano moral, dentre outros, tem, também, por desígnio, a busca de uma possível conscientização da empresa sobre a importância do respeito às normas trabalhistas”.

A decisão judicial

A 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, por meio da Juíza Narayana Teixeira Hannas, avaliou a situação e concluiu que a decisão de proibir o acesso dos dirigentes sindicais ao ambiente de trabalho era injustificada, até porque não acarreta prejuízo material ou ônus financeiro à empresa.

Portanto, a liminar foi deferida para garantir o acesso regular da entidade sindical dos trabalhadores, mediante agendamento prévio. A Equatorial Goiás será notificada e estará sujeita a uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão no prazo de 10 dias após a notificação.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo