NOTÍCIAS

Justiça determina retirada de negativação indevida em nome de consumidora e impõe multa à WRC Telecom

O 6º Juizado Especial Cível de Goiânia deferiu, em 8 de agosto de 2025, pedido liminar em favor de Hellen Cassia da Silva Assunção para determinar que a empresa WRC Telecomunicação e Tecnologia Ltda. proceda à imediata retirada de negativação indevida registrada em seu nome. A decisão foi proferida pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro no âmbito da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais.

Na petição inicial, a autora alegou que foi surpreendida com a inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes por suposta dívida que desconhece, requerendo liminarmente a retirada da restrição enquanto o mérito da demanda é apreciado. Juntou documentos que demonstram a irregularidade da cobrança e a ausência de contratação válida.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, destacando a verossimilhança das alegações da parte autora e o perigo de dano iminente causado pela manutenção do apontamento negativo. Segundo ele, a concessão da tutela não implicaria risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que viabilizou o deferimento.

Com isso, a WRC Telecom foi intimada a promover a baixa da negativação em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada ao período de 60 dias. O juiz também determinou o prosseguimento regular do feito, com citação da ré para apresentar contestação e, em caso de interesse das partes, designação de audiência de conciliação ou instrução.

A autora é cliente da plataforma DireitoAki e está sendo representada pelos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo