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Justiça determina restabelecimento de água à consumidora em Aracaju após corte indevido

Tutela de urgência obriga Iguá Saneamento a religar o fornecimento no prazo de 48 horas sob pena de multa

A Justiça sergipana concedeu tutela de urgência para garantir à consumidora Michelle Correia Grott o restabelecimento do fornecimento de água em sua residência.

A decisão foi proferida pelo 8º Juizado Especial Cível de Aracaju no processo no 0006536-28.2025.8.25.0083, movido em razão da interrupção do serviço sem justificativa adequada.

Diante da situação de urgência, a parte autora buscou auxílio junto à plataforma DireitoAki. O caso foi conduzido pelos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona, que ajuizaram a ação com pedido liminar para assegurar o direito básico ao acesso à água potável.

Corte indevido e risco à saúde

A ação foi fundamentada no fato de que o corte no fornecimento de água, além de indevido, colocou em risco a saúde e a dignidade da consumidora, que se viu privada de recurso essencial à vida cotidiana.

A magistrada Eliane Cardoso Costa Magalhães reconheceu a verossimilhança das alegações e deferiu a medida de urgência.

Segundo a decisão, ficou configurado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando que a falta de água potável pode causar sérios prejuízos à saúde e bem-estar.

Além disso, foi ressaltada a reversibilidade da medida, ou seja, a ausência de prejuízo à empresa ré no caso de cumprimento da ordem.

Multa diária em caso de descumprimento

Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil e no artigo 6⁠º da Lei n.º 9.099/95, a juíza determinou que a empresa regularize o abastecimento no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao teto de R$ 4.000,00.

A decisão reforça a obrigação das concessionárias de serviços públicos de agir com diligência e respeito aos direitos fundamentais dos consumidores, especialmente no que se refere a bens essenciais como o acesso à água.

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