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Justiça determina religação de energia após corte indevido e ausência de aviso prévio

Consumidora ficou dias sem energia elétrica após interrupção abrupta e sem débitos pendentes

A Justiça do Rio Grande do Sul deferiu medida de urgência para determinar a imediata religação da energia elétrica da residência de Carmen Lucia Estrela, após a concessionária RGE Sul ter interrompido o serviço sem aviso prévio e mesmo sem a existência de débitos pendentes. A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 5008135-93.2025.8.21.0028, em trâmite no Juizado Especial Cível de Santa Rosa/RS.

Carmen Lucia recorreu à plataforma DireitoAki em busca de apoio jurídico diante da violação de seus direitos como consumidora. A demanda foi conduzida pelos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona, que atuaram para restabelecer o fornecimento do serviço essencial à cliente.

Corte ocorreu por pedido de ex-morador, sem comunicação prévia

Segundo narrado na petição inicial, a autora percebeu, em 11 de julho de 2025, que a energia elétrica de sua residência havia sido cortada abruptamente, tendo o medidor (relógio) inclusive sido retirado pela concessionária. Contudo, a consumidora não possuía qualquer débito vencido junto à empresa. Posteriormente, foi informada de que o corte teria ocorrido em razão de um pedido de cancelamento feito por um antigo morador do imóvel — fato que não foi comunicado à nova titular da unidade.

Mesmo após solicitar uma nova ligação da energia elétrica em seu nome, com prazo até 18 de julho de 2025, a RGE não cumpriu a solicitação, deixando Carmen e sua família dias sem o fornecimento.

Decisão destaca essencialidade do serviço

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado responsável destacou que a energia elétrica é serviço público essencial e indispensável à vida moderna, e sua interrupção impacta diretamente a dignidade da pessoa humana. A decisão apontou que não houve justificativa plausível para o corte, tampouco comunicação prévia à autora, o que configura falha na prestação do serviço.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no artigo 22, e nas normas da ANEEL que vedam o corte de energia sem prévia notificação, inclusive em alterações contratuais, a Justiça deferiu o pedido de urgência. Também foi ressaltado que o corte ocorreu em uma sexta-feira, o que agrava ainda mais a situação, pois dificulta a solução do problema ao longo do fim de semana.

Multa por descumprimento

A decisão determinou que a RGE restabeleça o fornecimento de energia no prazo de 24 horas, com a instalação do medidor e sem qualquer ônus à consumidora. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00.

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