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Justiça determina que plano de saúde custeie tratamento especializado a bebê com grave condição neurológica

Decisão garante acesso à fisioterapia pelo método Bobath, essencial para o desenvolvimento neuropsicomotor de criança nascida prematura

O Poder Judiciário da Paraíba deferiu tutela de urgência para obrigar a Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico a custear tratamento fisioterapêutico especializado em favor de uma bebê diagnosticada com Leucomalácia Periventricular — condição neurológica grave associada à paralisia cerebral.

A decisão judicial reconheceu a urgência do caso e determinou o início imediato do tratamento, sob pena de multa diária.

A parte autora recorreu à plataforma DireitoAki e foi representada pelos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona, diante da negativa da operadora de saúde em autorizar sessões de fisioterapia pelo método Bobath.

A justificativa da Unimed era de que essa técnica não integra o rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Quadro clínico grave exige intervenção precoce

A menor, nascida prematuramente, com apenas 29 semanas de gestação, permaneceu 25 dias entubada, tendo sido posteriormente diagnosticada com Leucomalácia Periventricular — patologia que compromete áreas cerebrais importantes para o desenvolvimento motor e cognitivo.

Laudos médicos apontaram a necessidade urgente de sessões com fisioterapeuta especializado, utilizando o método Bobath, justamente por estar a criança em fase crítica de neuroplasticidade, momento sensível ao estímulo neurológico.

Rol da ANS não pode limitar cobertura em situações específicas

Ao analisar o pedido, a juíza Audrey Kramy Araruna Gonçalves enfatizou que o rol da ANS é apenas exemplificativo, e que a recusa baseada unicamente em sua ausência configura conduta abusiva.

“Compete ao médico assistente, e não à operadora, prescrever o tratamento mais adequado. A negativa, sem fundamentação técnica que contradiga os laudos médicos, representa violação à boa-fé contratual e coloca em risco a saúde da beneficiária”, afirmou.

A decisão ressalta ainda que o perigo de dano é evidente, já que a ausência do tratamento pode resultar em prejuízos neurológicos irreversíveis.

Diante disso, foi determinada a autorização, no prazo de 72 horas, do tratamento fisioterapêutico pelo método Bobath, com multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 15.000,00.

Garantia do acesso à saúde infantil

O caso reforça a proteção judicial à saúde de recém-nascidos em situação de vulnerabilidade clínica, sobretudo quando o plano de saúde nega cobertura com base em justificativas administrativas sem respaldo técnico.

O deferimento da tutela de urgência reitera o compromisso do Judiciário com a dignidade da pessoa humana e com os direitos fundamentais do consumidor.

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