Justiça determina que plano de saúde custeie tratamento especializado a bebê com grave condição neurológica
Decisão garante acesso à fisioterapia pelo método Bobath, essencial para o desenvolvimento neuropsicomotor de criança nascida prematura
O Poder Judiciário da Paraíba deferiu tutela de urgência para obrigar a Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico a custear tratamento fisioterapêutico especializado em favor de uma bebê diagnosticada com Leucomalácia Periventricular — condição neurológica grave associada à paralisia cerebral. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Campina Grande, nos autos do processo nº 0824190-26.2025.8.15.0001, reconhecendo a urgência do caso e determinando o início imediato do tratamento, sob pena de multa diária.
A parte autora, representada por sua genitora Leocrícia Nunes Gomes, recorreu à plataforma DireitoAki e foi representada pelos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona, diante da negativa da operadora de saúde em autorizar sessões de fisioterapia pelo método Bobath. A justificativa da Unimed era de que tal técnica não integra o rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Quadro clínico grave exige intervenção precoce
A menor, nascida prematuramente em 02 de julho de 2024, com apenas 29 semanas de gestação, permaneceu 25 dias entubada, tendo sido posteriormente diagnosticada com Leucomalácia Periventricular — patologia que compromete áreas cerebrais importantes para o desenvolvimento motor e cognitivo. Laudos médicos apontaram a necessidade urgente de sessões com fisioterapeuta especializado, utilizando o método Bobath, justamente por estar a criança em fase crítica de neuroplasticidade, momento sensível ao estímulo neurológico.
Rol da ANS não pode limitar cobertura em situações específicas
Ao analisar o pedido, a juíza Audrey Kramy Araruna Gonçalves enfatizou que o rol da ANS é apenas exemplificativo, e que a recusa baseada unicamente em sua ausência configura conduta abusiva. “Compete ao médico assistente, e não à operadora, prescrever o tratamento mais adequado. A negativa, sem fundamentação técnica que contradiga os laudos médicos, representa violação à boa-fé contratual e coloca em risco a saúde da beneficiária”, afirmou.
A decisão ressalta ainda que o perigo de dano é evidente, já que a ausência do tratamento pode resultar em prejuízos neurológicos irreversíveis. Diante disso, foi determinada a autorização, no prazo de 72 horas, do tratamento fisioterapêutico pelo método Bobath, com multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 15.000,00.
Garantia do acesso à saúde infantil
O caso reforça a proteção judicial à saúde de recém-nascidos em situação de vulnerabilidade clínica, sobretudo quando o plano de saúde nega cobertura com base em justificativas administrativas sem respaldo técnico. O deferimento da tutela de urgência reitera o compromisso do Judiciário com a dignidade da pessoa humana e com os direitos fundamentais do consumidor.