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Justiça determina proibição de novo corte de água por parte da Sabesp após falhas no fornecimento em Itapecerica da Serra (SP)

Decisão liminar reconhece titularidade do serviço e falha na prestação pela concessionária, garantindo abastecimento contínuo à consumidora

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra/SP concedeu tutela de urgência favorável a uma consumidora que tem problemas recorrentes no abastecimento de água pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.

A decisão foi proferida no processo n.º 4000722-64.2025.8.26.0268, e determinou que a empresa se abstenha de realizar novos cortes no fornecimento, sob pena de multa de R$ 3.000,00.

Inconformada com os sucessivos episódios de interrupção injustificada no fornecimento de água, a consumidora buscou apoio jurídico por meio da plataforma DireitoAki.

A demanda foi conduzida pelos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona, que ajuizaram ação com pedido de tutela de urgência para garantir a continuidade do serviço essencial.

Falhas reiteradas no fornecimento

Na petição inicial, foi relatado que a parte autora é titular da unidade consumidora e que vinha sofrendo com frequentes falhas no abastecimento de água, sem justificativa ou comunicação prévia.

Foram juntados documentos comprobatórios da titularidade do serviço, além de registros de reclamações e matérias jornalísticas demonstrando que a situação era generalizada na região.

O juízo reconheceu que a situação ultrapassava o mero risco e configurava efetiva lesão ao direito da consumidora, tendo em vista a essencialidade do serviço de água para a vida cotidiana e digna, conforme preceitua a Lei n.º 7.783/89.

Fundamentos da decisão

Na decisão, a magistrada destacou a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC: a probabilidade do direito e o perigo de dano.

Foi reconhecido que os documentos anexados demonstravam a falha na prestação de um serviço essencial, justificando a intervenção judicial para assegurar a continuidade do fornecimento.

A decisão impôs à Sabesp a obrigação de não realizar novos cortes, sob pena de multa única de R$ 3.000,00 por eventual descumprimento.

Também foi determinado o prosseguimento do feito com citação da ré para eventual apresentação de proposta de acordo ou defesa.

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