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Justiça de SP determina religação imediata de água à consumidora e impõe multa à Sabesp por descumprimento contratual

Decisão reconhece falha na continuidade do serviço essencial mesmo após pagamento das faturas e garante proteção do direito básico à água

O Poder Judiciário de São Paulo concedeu tutela de urgência a uma consumidora que teve o fornecimento de água e esgoto interrompido pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), mesmo após a quitação das faturas em aberto. A decisão, proferida no processo nº 4007295-43.2025.8.26.0002, determinou a religação do serviço no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária.

Sentindo-se lesada pela situação, a consumidora buscou apoio na plataforma DireitoAki, onde recebeu orientação jurídica dos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona, responsáveis pela condução da ação judicial.

Prestação essencial descumprida mesmo após pagamento

De acordo com a decisão, a autora comprovou que o corte no fornecimento foi motivado por faturas vencidas, mas que, mesmo após a regularização do débito, a Sabesp deixou de restabelecer o serviço. O juízo considerou verossímil a alegação da consumidora e destacou que caberia à empresa demonstrar a legalidade da interrupção — ônus que não foi cumprido até o momento da decisão.

Direito à água e risco de dano irreparável

O magistrado reconheceu que a situação preenchia os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ao evidenciar tanto a probabilidade do direito da parte autora quanto o perigo de dano, dado que o acesso à água é um direito essencial à dignidade da pessoa humana.

Com isso, determinou-se que a Sabesp restabelecesse o fornecimento de água e esgoto em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 9.000.

Proteção do consumidor em foco

Além da ordem de religação, o juízo também advertiu a empresa sobre sua responsabilidade em prestar serviços contínuos e adequados, especialmente em se tratando de bens essenciais à saúde e ao bem-estar dos cidadãos.

A decisão representa mais uma vitória dos consumidores que, com apoio da plataforma DireitoAki e seus advogados parceiros, têm buscado o Poder Judiciário para garantir o respeito aos seus direitos fundamentais.

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