Justiça de Goiás determina suspensão de cobranças abusivas em fatura de cartão de crédito
Decisão liminar reconhece ilegalidade na inserção de serviços acessórios e impede descontos automáticos mensais
A Justiça do Estado de Goiás concedeu tutela antecipada em favor de consumidor que vinha sofrendo cobranças mensais indevidas em sua fatura de cartão de crédito, relacionadas a contratos acessórios não contratados voluntariamente, como seguros e serviços de envio de mensagens automáticas. A decisão, proferida no âmbito do processo nº 5642177-83.2025.8.09.0051, determinou a imediata suspensão das cobranças e fixou multa de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
O consumidor buscou apoio por meio da plataforma DireitoAki, sendo representado na ação pelos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona, que ingressaram com a reclamação perante o Juizado Especial Cível de Goiânia.
Cobranças indevidas sem autorização do cliente
Na inicial, a parte autora alegou estar sendo cobrada mensalmente por valores de R$ 16,90 referentes a seguro e R$ 7,49 relativos a mensagens automáticas — serviços que jamais foram contratados de forma consciente. As cobranças ocorriam de maneira automática, sem possibilidade de cancelamento direto ou pagamento isolado, o que comprometia o controle financeiro do consumidor.
O juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, ao analisar o pedido liminar, entendeu estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Destacou a verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável, considerando a natureza contínua e automática dos descontos.