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Justiça condena Equatorial Maranhão por omissão no fornecimento de energia elétrica a morador da zona rural

O Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas/MA proferiu sentença favorável a Jesse Rodrigues de Almeida, que ajuizou ação contra a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. pela omissão no fornecimento de energia elétrica em sua residência rural. Mesmo após solicitação realizada em fevereiro de 2025, a concessionária permaneceu inerte por quase um ano, sem prestar o serviço essencial nem apresentar cronograma concreto de atendimento, mesmo após decisão judicial determinando o cumprimento da obrigação.

Na decisão, o juiz Huggo Alves Albarelli Ferreira destacou a natureza de relação de consumo entre as partes, aplicando a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. A concessionária, segundo o magistrado, violou seu dever de prestar serviço adequado e eficiente ao consumidor, agravando a situação ao descumprir a liminar que determinava o fornecimento imediato da energia elétrica.

A Equatorial alegou que o imóvel estava situado a cerca de 6 km da rede elétrica mais próxima, o que demandaria obras de extensão com alto custo. No entanto, não apresentou previsão concreta de execução ou sequer informou a data de aprovação do orçamento, embora os prazos legais para tais obras estejam previstos na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL.

Diante da omissão injustificada e da essencialidade do serviço de energia elétrica para a dignidade da pessoa humana, o magistrado entendeu estar configurado o dano moral. A indenização foi fixada em R$ 3.000,00, corrigida e acrescida de juros legais, além da confirmação da obrigação de fazer no prazo de 30 dias.

O autor foi representado pelos advogados parceiros da plataforma DireitoAki, Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona.

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