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Justiça condena Equatorial Goiás por corte indevido de energia em residência de paciente diabético

Erro na suspensão do serviço causou transtornos e motivou indenização de R$ 6 mil por danos morais

O Poder Judiciário de Goiás condenou a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais após o corte indevido de energia elétrica na residência da consumidora Dinair Batista de Oliveira, mesmo diante da total adimplência de suas faturas. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Goiânia no processo nº 5473053-05.2025.8.09.0051.

A consumidora procurou a plataforma DireitoAki para buscar orientação jurídica após o fornecimento de energia ser abruptamente interrompido em sua casa. A ação foi patrocinada pelos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona, que atuaram na defesa dos direitos da autora e pleitearam a reparação pelos danos sofridos.

Corte foi feito por engano na residência errada

Durante o processo, restou demonstrado que o corte foi realizado de forma equivocada por funcionários da concessionária, que pretendiam suspender o fornecimento de energia da casa vizinha. No entanto, a unidade afetada foi a da autora, que não possuía qualquer débito junto à empresa.

A falha resultou em constrangimentos, dificuldades para regularizar a situação e, sobretudo, em risco à saúde de um dos moradores da residência — o irmão da autora — que é diabético e depende da refrigeração contínua de seus medicamentos.

Juiz reconhece falha grave e condena empresa

Na sentença, o juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas afirmou que o bloqueio foi “absolutamente ilegítimo e inconstitucional”, já que não havia qualquer inadimplemento por parte da consumidora. Para o magistrado, a empresa demonstrou “desprezo” pelas normas do Código de Defesa do Consumidor e pela própria Constituição Federal.

Ainda segundo a decisão, a conduta da Equatorial causou abalo à tranquilidade e rotina da autora, o que justifica a reparação por danos morais com valor “exemplar”.

Indenização e publicação

A Equatorial Goiás foi condenada a pagar R$ 6.000,00 em indenização, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais. A decisão reforça o entendimento de que a interrupção indevida de serviços essenciais configura prática abusiva e passível de sanção judicial.

A plataforma DireitoAki, juntamente com seus advogados parceiros, reafirma seu compromisso na defesa dos consumidores brasileiros, garantindo o acesso à justiça de forma célere e eficiente, sobretudo em casos que envolvem abusos de concessionárias de serviços públicos.

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