Governo Federal deve indenizar profissionais da saúde vítimas da Covid-19
A lei nº 14.128 publicada em 26 de março de 2021 aprovou a compensação financeira para profissionais da área da saúde e de outras áreas correlatas que foram infectados pelo novo coronavírus e agora não podem mais trabalhar.
A lei também prevê indenização aos dependentes do profissional em casos de morte por conta da doença.
Quais categorias estão incluídas na lei?
Podem receber a indenização:
- Médicos
- Enfermeiros
- Técnicos de enfermagem
- Auxiliares de enfermagem
- Fisioterapeutas
- Nutricionistas
- Assistentes sociais
- Agentes de combate a endemias
- Agentes comunitários de saúde
- Coveiros e trabalhadores de necrotérios
- Biomédicos e trabalhadores de laboratórios clínicos
- Todas as outras profissões reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Os profissionais que trabalham nas áreas que não são saúde, mas auxiliam no seu funcionamento e acabam sendo vulneráveis a Covid-19, também podem ser contemplados, como:
- trabalhadores da limpeza
- trabalhadores da lavanderia
- copeiras
- administrativos
- segurança
- maqueiros
- motoristas de ambulância; etc.
Quais os requisitos para receber a indenização?
O profissional deve comprovar, por meio de perícia realizada por um perito médico federal, que a infecção causada pelo novo coronavírus o incapacitou de trabalhar permanentemente.
Quem tem comorbidades pode receber a indenização?
Sim. Mesmo que a causa da incapacitação profissional não tenha sido somente o novo coronavírus, o diagnóstico de Covid-19 ou laudo médico deve atestar quadro clínico compatível com a doença.
Ou seja, mesmo que você já tivesse outros problemas de saúde (obesidade, cardiopatia, diabetes, etc.), o que valerá é o que o coronavírus causou.
Importante ressaltar que o primeiro caso da doença no Brasil foi identificado em 26 de fevereiro de 2020. Assim, a indenização valerá para casos apenas depois desta data.
Dependentes do profissional que morreu por conta do coronavírus pode receber a indenização?
Pode. A compensação financeira, em caso de óbito do profissional de saúde e áreas afins, irá para o cônjuge ou companheiro (hétero ou homoafetivo), aos dependentes e aos herdeiros.
O valor será dividido em partes iguais entre os dependentes que se enquadrarem nos critérios exigidos.
Qual é o valor da indenização?
A compensação será composta por dois valores:
- Uma única parcela de R$50 mil pago ao profissional incapacitado ou aos seus dependentes, no caso de seu falecimento e;
- Parcelas de R$10 mil para o dependente menor de 21 anos (ou 24 anos se cursarem ensino superior), pago a cada ano até atingir essa idade.
O pagamento adicional será calculado multiplicando-se a quantia de R$ 10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem para cada dependente.
Exemplo: a enfermeira Carla morreu e deixou um filho de 10 anos, esse filho deve receber uma indenização adicional de R$ 110 mil (10 mil x 11 anos que faltam para ele completar 21).
A lei prevê que o Governo pode parcelar o pagamento das parcelas em até três vezes.
Quem o Governo Federal considera como dependente?
Em caso de óbito do profissional, os dependentes, como cônjuge e filhos com menos de 21 anos de idade, terão direito a receber indenização de R$50 mil. O valor será dividido igualmente entre eles.
Além de receber a indenização fixa de R$50 mil, cada dependente menor de 21 anos (não emancipados) terá direito de receber R$10 mil por ano até completar esta idade.
Caso o dependente faça um curso superior, os R$10 mil devem ser pagos até ele completar 24 anos de idade.
Dependentes com deficiência receberão, por no mínimo cinco anos, a indenização de R$10 mil, independentemente da idade.
Um exemplo básico pode ajudar a ilustrar a situação: Gabriel tem 11 anos e perdeu a mãe para a Covid-19. Ele e seu pai podem receber R$25 mil cada de indenização (R$50 mil dividido para os dois).
Por ser menor de idade, Gabriel também pode receber R$100 mil ao longo de 10 anos, que é o tempo que ele levará para completar 21 anos. Caso faça faculdade, a indenização continuará até seu 24º aniversário.
Dependentes que não são cônjuges ou filhos do profissional falecido podem receber a indenização também?
Sim, pais e irmãos podem receber esta indenização, desde que comprovem a dependência econômica do profissional falecido.
Cônjuges, companheiros e filhos não têm a necessidade dessa comprovação.
No caso de irmãos, entra a regra dos filhos: devem ser menores de 21 anos não-emancipados, inválidos ou com deficiência.
As despesas com o funeral podem ser pagas pela União?
Sim. O custo com o funeral do profissional pode ser somado ao valor final da indenização, desde que devidamente comprovadas.
A indenização incide o Imposto de Renda ou prejudica benefícios previdenciários?
Por ter caráter indenizatório, esta compensação indenizatória não pode constituir base de cálculo para a incidência do Imposto de Renda.
Receber esta compensação também não prejudica nenhum direito de receber benefícios previdenciários ou assistenciais.
O que é Espin-Covid-19 e o fim dele pode impedir o pagamento da indenização?
Espin-Covid-19 é a abreviação de Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional declarado pela Portaria nº 188 do Ministério da Saúde em fevereiro de 2020.
A lei garante que o pagamento das compensações financeiras continuará mesmo depois da decretação do fim desse estado de emergência.
A solicitação da indenização, contudo, deverá ser realizada enquanto durar o Espin-Covid-19.
Que órgão do governo vai administrar e liberar as indenizações?
A lei não especificou, mas ficará por conta de o Tesouro Nacional designar o órgão específico, que assim poderá abrir a possibilidade para as vítimas e seus dependentes possam solicitar a compensação financeira.
Com informações do Brasil e Silveira Advogados