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Salário-maternidade: quem tem direito e quantas contribuições são necessárias após nova regra

Mudança no salário-maternidade elimina carência mínima para contribuintes individuais e amplia acesso ao benefício do INSS para gestantes, adotantes e responsáveis pela criança. / * Por Luís Gustavo Nicoli

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para garantir renda durante o afastamento do trabalho em razão do nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto espontâneo previsto em lei.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Tem direito ao salário-maternidade toda pessoa que possua qualidade de segurada do INSS no momento do fato que gera o benefício, incluindo:

  • trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
  • empregadas domésticas;
  • trabalhadoras avulsas;
  • autônomas e contribuintes individuais;
  • microempreendedoras individuais (MEI);
  • contribuintes facultativas;
  • seguradas especiais, como trabalhadoras rurais.

Nesse caso, o objetivo do benefício é assegurar proteção financeira durante os primeiros meses de cuidado com a criança e para recuperação da mulher.

Salário-maternidade para trabalhadoras CLT: direito praticamente automático

Para empregadas com carteira assinada, o acesso ao salário-maternidade costuma ser bastante simples.

Imagine o caso de Renata, caixa de supermercado há dois anos. Ao descobrir a gravidez, ela teme precisar reunir diversos documentos para garantir o benefício. Contudo, a legislação previdenciária já assegura o direito de forma automática.

Para isso, basta comunicar a empresa e apresentar atestado médico. O pagamento ocorre durante a licença-maternidade, normalmente por 120 dias, sendo posteriormente compensado pela empresa junto ao INSS.

Ou seja: não há exigência de número mínimo de contribuições para trabalhadoras CLT.

Nova regra do STF muda exigência de contribuições para conseguir o salário-maternidade

A principal mudança recente envolve contribuintes individuais, MEIs e seguradas facultativas.

Até pouco tempo, essas seguradas precisavam cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais antes do parto ou da adoção para receber o salário-maternidade.

Com decisão do Supremo Tribunal Federal, posteriormente incorporada pela Instrução Normativa do INSS n.º 188/2025, essa exigência foi eliminada.

Agora, a regra é mais simples:

➡️ Basta uma única contribuição válida ao INSS, realizada antes do nascimento ou da adoção, dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

Na prática, isso amplia bastante o acesso ao benefício!

Impacto da mudança

A alteração beneficia principalmente:

  • profissionais autônomas;
  • freelancers;
  • mulheres que passaram períodos fora do mercado formal;
  • novas empreendedoras MEI.

Antes, muitas gestantes ficavam sem proteção por não alcançarem os dez meses mínimos. Agora, o sistema passa a priorizar a proteção social da maternidade e da criança.

Pais e adotantes também podem receber o salário-maternidade

Embora o nome sugira exclusividade feminina, o salário-maternidade não é restrito às mães biológicas.

O benefício pode ser pago ao pai ou responsável legal em situações específicas, como:

  • falecimento da mãe;
  • adoção por homem solteiro;
  • guarda judicial para fins de adoção.

A lógica jurídica é que o foco da proteção previdenciária é o cuidado com a criança, não o gênero do beneficiário.


Texto escrito por Luís Gustavo Nicoli, advogado há mais de 22 anos, fundador da Nicoli Sociedade de Advogados, Mestre em Direito do Trabalho.

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