Consumidora será indenizada por negativação indevida feita pelo PicPay Bank
O 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande/PB reconheceu a ilegalidade da negativação promovida pelo PicPay Bank em nome da consumidora Ana Paula Bezerra Vieira e determinou a reparação dos danos morais sofridos, bem como a adoção de medidas para restabelecimento de sua pontuação de crédito.
A autora relatou que, ao tentar realizar uma compra parcelada, teve a operação negada e constatou a existência de restrição em seu nome junto ao SERASA, referente a um débito de R$ 256,23.
No entanto, segundo a documentação anexada aos autos, a própria instituição financeira reconheceu o erro após ser contatada, comprometendo-se a excluir a anotação em até três dias úteis.
A sentença ressaltou que, embora a exclusão tenha sido feita, a negativação indevida deixou efeitos duradouros, uma vez que o score de crédito da autora continuou reduzido, dificultando o acesso ao mercado financeiro.
A juíza destacou a existência da chamada “negativação branca”, que afeta a reputação econômica do consumidor mesmo após a retirada do apontamento indevido.
Com base na legislação consumerista, foi reconhecida a responsabilidade objetiva do banco, que não comprovou qualquer excludente de responsabilidade.
A magistrada também reconheceu a obrigação da empresa em adotar medidas para reestabelecer a pontuação da autora junto ao SERASA no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, limitada a R$ 10.000,00.
Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais.
A autora foi representada na demanda pelos advogados parceiros da plataforma DireitoAki, Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona.