Brasil solicita extradição de Oswaldo Eustáquio: especialista explica como funciona o processo
O advogado internacional, Eduardo Maurício, explica os principais pontos envolvendo uma extradição e como se dá a relação entre os países envolvidos
Em sua história, o Brasil já esteve envolvido em vários processos de extradição de destaque, tanto como país requerente, extradição ativa, quanto como país requerido, extradição passiva.
Desde 2010, casos como de Cesare Battisti e Henrique Pizzolato, envolvendo Brasil e Itália, rechearam os noticiários com suas complexidades jurídicas. Em outubro, contudo, outro caso surge, dessa vez envolvendo Brasil e Espanha.
Isso porque o presidente do STF, Alexandre de Moraes, solicitou a extradição do jornalista Oswaldo Eustáquio, envolvido nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, foragido no país ibérico.
O novo processo, entretanto, levanta questões: o que é realmente a extradição? E como se dá esse processo entre Brasil e Espanha?
O advogado internacional Eduardo Maurício destaca quais são os principais procedimentos em um processo como esse.
“Um dos principais pontos de atenção em um processo de extradição envolvendo Brasil e Espanha, é a análise do Decreto n. 99.340, de 22 de junho de 1990, que promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha e, sobretudo, a análise técnica jurídica de quais artigos do referido diploma legal que podem ser invocados em seu descumprimento”.
O especialista explica que em um processo de extradição deve ser analisado o princípio da dupla incriminação, ou seja, se um crime tipificado conforme a legislação brasileira é o mesmo crime tipificado conforme a espanhola.
“O Brasil possui acordos bilaterais de Cooperação Jurídica em matéria penal com 14 diferentes países, além dos tratados multilaterais sobre o tema. No acordo firmado com a Espanha, por exemplo, há a expressa previsão de que a ausência de tipificação dos fatos no Estado Requerido não impede o auxílio”, destaca.
Em um processo de extradição, é importante ressaltar alguns pilares essenciais para a garantia de assertividade na análise jurídica.
Entre eles estão o princípio da especialidade; princípio da dupla incriminação; princípio do non bis in idem; e, sobretudo, as garantias processuais do extraditando, como direito a um julgamento justo, ao contraditório; à ampla defesa e ao devido processo legal.
Outro ponto relevante do processo se dá pela possibilidade de inclusão do acusado na lista de procurados da Interpol, conforme solicitação do país.
Essa notificação funciona como um alerta internacional de busca e captura e não é uma ordem de prisão, mas facilita a detenção do indivíduo em países membros da INTERPOL, auxiliando no cumprimento da extradição.
O advogado — especialista em Direito Criminal com atuação no Brasil, Portugal, Hungria e Espanha, explica que em casos de inclusão indevida, o extraditando pode ingressar com um requerimento diretamente na INTERPOL.
“É possível ingressar com requerimento, ensejando um processo novo e autônomo perante o Comitê de Ficheiros, pedindo a retificação ou exclusão do mandado de prisão na INTERPOL, por alguma nulidade ou erro formal”.
Eduardo destaca que em casos envolvendo os países, é essencial o envolvimento de um profissional com conhecimento internacional, seja para defesa de uma pessoa física ou jurídica.
“É muito importante ter o acompanhamento de um especialista em extradição, pois, assim, a pessoa poderá ter uma defesa na investigação policial ou ação penal que deu origem à prisão preventiva e inclusão na INTERPOL, podendo requerer a revogação da prisão ou, até mesmo, entrar com uma revisão criminal em caso de prisão para cumprimento de pena, bem como exercer a advocacia no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão do Ministério da Justiça competente para enviar formalizado o pedido de extradição à Espanha”, conclui.