NOTÍCIAS

Advogado orienta passageiros sobre como garantir indenização de companhias aéreas

O recente caso envolvendo o atraso de um voo da British Airways no trecho Barcelona-Londres, que fez com que passageiros perdessem a conexão para São Paulo, despertou discussões sobre os direitos do consumidor em situações como essa.

A companhia aérea remarcou o voo para o mesmo horário do dia seguinte (23h), mas não devolveu as bagagens, obrigando os passageiros a arcarem com hospedagem, alimentação e compra de roupas por 24 horas.

Diante da recusa da empresa em cobrir esses custos, os consumidores buscaram a Justiça, e ganharam. O juiz da 11ª Vara Cível de São Paulo entendeu que as despesas foram realizadas com moderação e dentro da normalidade, determinando o reembolso integral dos gastos.

Além disso, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada passageiro, com base no caráter compensatório e educativo da punição.

O especialista Alberto Zürcher, do escritório Zürcher, Caiafa, Spolidoro e Schunck Advogados, explica os passos que os passageiros devem seguir quando enfrentam situações semelhantes.

“Antes de partir para a Justiça, é recomendável enviar uma reclamação formal à companhia aérea, exigindo o reembolso das despesas necessárias (hospedagem, alimentação e vestuário)”, orienta, explicando: “Muitas empresas optam por resolver o problema nessa fase para evitar processos judiciais”.

Porém, caso não haja solução, o consumidor deve acionar o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), que é mais ágil, mas no qual o valor reivindicado tem o limite de 20 salários-mínimos.

“A ação deve comprovar as despesas realizadas (notas fiscais e recibos) e o nexo causal com o atraso do voo”, salienta Zürcher.

No entanto, se o valor exceder ao limite, a alternativa é optar pela Justiça Comum, com assistência de um advogado, especialmente quando também se busca uma indenização por danos morais mais significativa.

“É sempre importante buscar a defesa dos direitos quando se é lesado”, pondera o advogado.

Zürcher observa que, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas aéreas são responsáveis por falhas na prestação do serviço, incluindo atrasos que causem prejuízos aos passageiros.

artigo 6º garante direitos básicos, como reparação integral dos danos materiais (despesas extras comprovadas) e indenização por danos morais (quando houver abalo psicológico ou transtornos significativos).

No caso da British Airways, o juiz destacou que os danos materiais (hospedagem, alimentação e roupas) foram devidamente comprovados e realizados com moderação, sendo, portanto, indenizáveis.

“Os danos morais têm dupla função: compensar o transtorno sofrido pelo passageiro e servir como punição pedagógica à empresa, para que não repita a conduta”, ressalta o advogado.

“Esse caso é um exemplo claro de que o Judiciário tem protegido os consumidores contra abusos das companhias aéreas”, afirma Zürcher.

“Se o passageiro agiu com bom senso e comprovou os gastos necessários, a Justiça tenderá a garantir o reembolso e uma indenização justa pelos transtornos”, frisa, acrescentando: “É importante documentar tudo, guardando comprovantes de gastos, e-mails de reclamação e a resposta da empresa. Além disso, os passageiros não devem aceitar apenas a remarcação do voo, mas exigir assistência imediata em caso de atraso. Se a empresa recusar-se a ressarcir, a via judicial pode ser a solução. A decisão abre um precedente importante e serve de alerta para que as companhias aéreas cumpram suas obrigações, garantindo aos passageiros um serviço eficiente e respeitoso”.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo