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O que acontece com quem não declara Imposto de Renda?

O período de declaração do Imposto de Renda 2021 já está correndo. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para prestar contas à Receita Federal.

São obrigados a declarar todos as pessoas que ganharam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020, operaram na bolsa de valores ou são proprietários de bens superiores a R$ 300 mil – confira todas as regras de obrigatoriedade abaixo.

De acordo com a Receita, mais de 30 milhões de pessoas deverão prestar contas ao Fisco em 2021 e a expectativa é que 60% dos contribuintes tenham impostos a restituir. Neste ano, a devolução será feita em em 5 lotes, entre maio e setembro.

O que acontece se não fizer a declaração do IR?

As declarações entreguem fora do prazo estabelecido estão sujeita a multa. O valor máximo é de 20% do imposto devido e o mínimo de R$ 165,74.

“O contribuinte que enviar fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa por atraso de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago”, diz Felipe Coelho, gerente de impostos da EY.

E o contribuinte que não entregar a declaração?

Aí a multa é mais salgada. De acordo com Paulo Vieira da Rocha, advogado e pós-doutorando em Direito Tributário Internacional pela USP,  quando o contribuinte atrasa a declaração e a Receita Federal identifica que ela não foi feita, com base nos seus procedimentos de fiscalização e de cruzamento de dados, poderá ser lançada no auto de infração, como regra geral, a multa de ofício, que é de 75% sobre o valor de imposto devido.

“Se houver indícios de fraude, por exemplo, tentativa de ocultar informações, este valor pode alcançar o patamar de 150%, como multa qualificada. Deve-se observar ainda que pode haver um valor mínimo de multa, aplicável em todos os casos, e mesmo naqueles em que havia o dever de declarar, mesmo que não houvesse tributo a recolher”, afirma Vieira da Rocha.

Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda, faz o alerta: “nunca vale a pena não declarar”. Segundo ele, a chance do contribuinte cair na malha fina é grande e a multa pode pesar no bolso.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda

Se você se enquadra em um ou mais dos requisitos abaixo, a declaração é obrigatória:

  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
  • Pessoas que venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.

O que eu devo declarar no Imposto de Renda?

Segundo Felipe Coelho, da EY, o contribuinte que atenda um dos critérios de obrigatoriedade de entrega de Declaração, ou deseje realizar a entrega facultativa, deve declarar:

  • Todos os seus rendimentos no Brasil e exterior (tributáveis ou não);
  • Bens moveis e imóveis;
  • Conjuntos de ações e cotas de empresas, negociadas ou não em bolsa de valores;
  • Dívidas e ônus reais;
  • Doações efetuadas e recebidas;
  • Atividade Rural;
  • Ganho de Capital e Ganhos no Mercado de Ações;
  • Pagamentos dedutíveis;
  • Pagamentos não dedutíveis (a profissionais liberais e aluguel, por exemplo).

Além disso, o contribuinte pode informar dependentes para fins fiscais, considerando que os itens citados de declaração obrigatória se estendem também aos dependentes.


As informações são do Jornal 6 Minutos

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