ECONOMIA

Banco deve limitar em 30% desconto de parcelas de empréstimos

A juíza de Direito Marta Brandão Pistelli, da 3ª vara Cível de Hortolândia/SP, deferiu liminar e limitou em 30% os descontos de parcelas de empréstimos bancários em conta de um homem.

Consta nos autos que o homem firmou com banco três contratos de empréstimo para pagamento em parcelas. Ocorre que o valor total das parcelas devidas mensalmente passou a consumir percentual significativo de sua renda, e o restante não era suficiente para garantir sua subsistência.

Ao analisar liminar, a juíza determinou que a instituição financeira limite os descontos referentes às parcelas do empréstimos contratados ao percentual de 30% de seus rendimentos líquidos, sob pena de multa em R$ 500.

A magistrada considerou que a decisão é uma forma de garantir a subsistência e dignidade do contratante.


Fonte: Redação do Migalhas

Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/366075/banco-deve-limitar-em-30-desconto-de-parcelas-de-emprestimos

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