O que é segurado do INSS?
Você que faz pagamentos mensais para o INSS, é chamado de segurado do INSS. E pode ter direito aos benefícios da Previdência Social.
O INSS é o responsável por fazer toda a operação dos benefícios da Previdência Social, e ela funciona como um seguro.
Então, para você conseguir algum benefício do INSS, é preciso contribuir todos os meses para a Previdência.
Porém, em algumas situações, é possível ficar algum tempo sem pagar a Previdência e, mesmo assim, continuar como um segurado do INSS.
O que é segurado do INSS?
O trabalhador que faz pagamentos mensais para Previdência Social é chamado de segurado do INSS. E tem direito aos benefícios e serviços realizados pelo INSS.
Atualmente, existem 6 categorias de segurados do INSS:
Empregados
Os empregados mais comuns são os trabalhadores com carteira assinada em empresas privadas e os trabalhadores temporários (exemplo: boias-frias).
Também, os prestadores de serviços a órgãos públicos, empregados públicos e pessoas nomeadas para exercerem funções de servidores públicos, mas sem serem concursadas.
Além disso, existem brasileiros que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior e as multinacionais que funcionam no Brasil.
Por fim, os organismos internacionais como a Unesco, a OIT e o Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), além de embaixadas e consulados instalados no país.
Nesses casos, o INSS é descontado do salário pela empresa ou órgão e repassado para a Previdência Social.
Empregados domésticos
São os trabalhadores que prestam serviços na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador.
Existem vários tipos de empregados domésticos, por exemplo: governanta, doméstica, enfermeiro, jardineiro, motorista, caseiro e outros.
O INSS é descontado do salário e é repassado pelo empregador para a Previdência Social.
Contribuintes individuais
Os contribuintes individuais são muito conhecidos como autônomos ou profissionais liberais.
Ou seja, são pessoas que trabalham por conta própria e que prestam serviços a várias pessoas e empresas, mas sem vínculo de emprego.
Alguns exemplos de contribuintes individuais, são: médicos, dentistas, diretores de empresa, síndicos remunerados, motoristas de táxi ou por aplicativo, vendedores ambulantes, diaristas, eletricistas, pintores e outros.
Quanto ao pagamento do INSS, o contribuinte individual deve fazer sua inscrição na Previdência, emitir as guias e fazer o próprio pagamento ao INSS.
Segurados facultativos
As pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, também podem contribuir com a Previdência Social.
Não é muito comum contribuírem, mas podem ser: donas de casa, estudantes, síndicos não remunerados, desempregados e estudantes bolsistas.
Quanto ao pagamento do INSS, o contribuinte facultativo deve fazer sua inscrição na Previdência, emitir as guias e fazer o próprio pagamento ao INSS.
Segurados especiais
Em geral, esse segurado é um pequeno produtor rural em economia familiar, pescador artesanal, seringueiro e outros.
Também estão nessa categoria: maridos e mulheres, companheiros(as) e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família na atividade rural.
Quanto ao pagamento do INSS, é muito difícil que esses trabalhadores contribuam de forma direta para a Previdência, ou seja, com carteira assinada ou como contribuinte individual/facultativo.
No entanto, se o segurado especial comercializar seus produtos, a contribuição ao INSS será de 2,3% sobre o valor bruto da venda da produção.
Se a venda ou consignação for para pessoa jurídica, o segurado especial deve se inscrever como contribuinte individual e a empresa é responsável pelo pagamento de 20% do salário usado como base para a contribuição.
Trabalhadores avulsos
Esses trabalhadores prestam serviços a várias empresas, mas são contratados por sindicatos ou pelo órgão gestor de mão-de-obra.
É comum encontrar trabalhadores nessa categoria em portos, operando como estivador, carregador, amarrador de embarcações, vigia, limpeza e conservação de embarcações.
Ainda, há trabalhadores avulsos na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café.
O pagamento do INSS é feito pelos sindicatos ou pelo órgão gestor de mão-de-obra.
Qualidade de segurado do INSS
A qualidade de segurado da Previdência é obtida a partir do primeiro pagamento ao INSS, se for funcionário com carteira assinada.
Se for contribuinte individual (autônomo) ou facultativo, a partir do primeiro pagamento em dia ao INSS.
No entanto, mesmo se o trabalhador interromper os pagamentos ao INSS, ele continuará como segurado por algum tempo, é o chamado período de graça.
Período de graça
No período de graça, você não pode ter parado de pagar o INSS por mais de 12 meses, seja como empregado ou autônomo (contribuinte individual).
Em alguns casos, esse período é estendido para 24 meses, se você tiver mais de 10 anos (120 meses) de contribuições ao INSS.
Agora, se além destes 120 pagamentos você tiver sido demitido do último emprego, a carência é estendida para 36 meses.
Observações:
No caso de contribuinte facultativo (exemplo: dona de casa ou estudante), a qualidade de segurado se encerra em 6 meses após a última contribuição.
Já a pessoa que se licencia para entrar nas forças armadas e prestar serviço militar, a qualidade encerra após 3 meses.
Depois do período de graça, o trabalhador perde a qualidade de segurado do INSS. E não terá mais direito aos benefícios.
Agora, para voltar a ter direito aos benefícios, você precisa cumprir um novo período de carência, ou seja, voltar a pagar o INSS por mais algum tempo.
Veja na tabela abaixo a quantidade de contribuições mínimas para ter direito a cada benefício:
Benefício | Quantidade de contribuições para voltar a ter direito aos benefícios do INSS |
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez | 6 contribuições |
Salário-maternidade | 5 contribuições |
Auxílio-reclusão | 12 contribuições |
Os pagamentos podem ser realizados por meio de guia da Previdência Social, ou sendo funcionário com carteira assinada.
Em todas as situações, é recomendado que você procure o auxílio de um advogado especialista em INSS.
O advogado vai analisar com cuidado se você ainda pode ter direito aos benefícios do INSS. Além de agir para garantir os seus direitos.
Fonte: Mota Advogados