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Posso perder meu único imóvel em razão de dívidas?

Sabemos que não é fácil passar por uma situação de ter muitas dívidas. Infelizmente, o índice endividamento do brasileiro é muito alto, ainda mais no cenário de pandemia, em que ocorre uma natural crise do mercado.

Por um lado, ainda não existem boas saídas de recuperação financeira para quem é pequeno ou médio empresário.

Por outro, há uma pressão da família do empreendedor, que tem medo de um futuro incerto e que seus bens possam ser atacados.

No entanto, existe uma regra em que não é possível penhorar o bem de família. Isto é: em geral, não se pode penhorar o único imóvel do devedor.

Agora, se quem deve possuir vários imóveis, pode ocorrer a penhora do bem menos valioso.

Vamos falar sobre esse assunto tão delicado e, caso tenha alguma dúvida, estamos aqui para lhe auxiliar nesse momento. Acompanhe!

Posso perder meu único imóvel em razão de dívidas? Como ocorre a cobrança de uma dívida?

Você deve saber que existe uma dívida quando uma parte precisa pagar e outra receber. A parte que paga é chamada “devedora”, enquanto a que recebe é denominada “credora”.

A cobrança de uma dívida, geralmente, segue uma linha lógica, em que o credor (banco, instituição financeira) tenta receber por meios menos custosos.

Os meios mais simples de cobrança, são:

  • Ligações;
  • Mensagens SMS e Correio de Voz;
  • Notificação por carta (AR);
  • Notificação do cartório (extrajudicial).

Caso não seja possível receber o valor da dívida por modos considerados amigáveis e mais sutis, é que o titular do crédito (credor) move ações judiciais e leva o nome do devedor para o rol de restrição ao crédito.

São considerados meios agressivos de cobrança:

Ou seja, quando o credor percebe que há uma chance mínima de receber o valor da dívida, é quando ocorre a adoção de medidas mais significativas.

ATENÇÃO! Essas medidas não podem constranger e humilhar o devedor. Por isso, independentemente do modo como é feita,  a cobrança deve respeitar horário comercial  e não perturbar o sossego do devedor. 

Caso o devedor esteja sendo constrangido e/ou humilhado antes, durante e depois do processo de cobrança, entendemos que cabe uma indenização por danos morais.

O exercício regular de um direito (cobrança) não justifica abusos!

Por que os bens do devedor podem ser penhorados?

Quando o credor já moveu ação judicial, a mesma precisa estar na fase de execução para que seja realizada a penhora do bem do devedor.

fase de execução inicia quando já existe uma decisão determinando o pagamento ou reconhecendo uma dívida.

Por isso, ainda que o processo já tenha iniciado e você tenha sido intimado para pagamento da dívida, pode ser que ainda demore um pouco para chegar na fase de penhora.

penhora ocorre para que o credor possua meios de recebimento da dívida.

O credor pode indicar os bens e valores ou, ainda, pode pedir para a Justiça fazer as buscas e, depois, realizar a penhora.

Quem tem direito ao recebimento do valor devido pode pedir que o bem vá a leilão e, assim, garantir o pagamento da dívida.

A questão é que, se você não tiver um defensor/advogado constituído no processo, você pode ficar não sabendo mais imediatamente quando o bem for penhorado.

Por isso, se receber alguma intimação de penhora/bloqueio de bens, busque a ajuda de um advogado imediatamente!

Desse modo, podem ser tomadas as medidas cabíveis a fim de evitar a perda do bem em caráter definitivo!

Servem como medidas de barrar a penhora dos bens do devedor:

  • Defesa e Recursos em Ação de Cobrança, podendo chegar até os Tribunais Superiores (STF/STJ), com pedido liminar que impeça o bloqueio/penhora;
  • Impugnação, Defesa e Recursos em Ação de Execução, que cabe quando já existe um título certo e exequível (mais fácil de ser cobrado).

Como o único imóvel de família pode ser protegido?

Conforme demonstrado acima, é necessário que o bem seja destinado ao abrigo da família do devedor e seja único. Se não for assim, o Juiz do processo não vai pensar muito na hora de mandar penhorar!

Veja a documentação indicada para comprovar que o bem imóvel de família é único e, portanto, não pode ser penhorado:

  • Declaração de Imposto de Renda, que informe a existência do único bem imóvel;
  • Certidão de ausência de bens (busca cartorial em nome do devedor, que resulta negativa para a existência de outros bens);
  • Comprovante de endereço da família;
  • Certidão de casamento (apresentar comprovante de endereço também, em nome do cônjuge);
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Comprovante de inscrição em programas assistenciais do governo brasileiro, que indiquem o endereço do imóvel como residência familiar.

Existem outros documentos que também podem ser pertinentes para efetuar a comprovação.

É recomendável consultar o advogado de confiança para saber o que pode ser necessário apresentar em cada situação específica de cobrança, além de efetuar a sua defesa.


Fonte: João Domingos Advogados

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