Qual a diferença entre pensão por morte e pensão alimentícia?
A pensão por morte é bastante diferente da pensão alimentícia.
A pensão por morte é um benefício do INSS, e é pago aos dependentes da pessoa falecida, isto se ela era uma segurada do INSS.
Já a pensão alimentícia é paga por quem tem o dever de manter o sustento de alguém, podendo ser filhos, pais, avós ou ex-cônjuge.
Pensão por morte ou pensão alimentícia?
Vou explicar para você as principais características de cada pensão e também comentar sobre as principais diferenças. Acompanhe!
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício da Previdência Social, e é pago aos dependentes da pessoa falecida.
Em regra, esses dependentes são:
- O cônjuge (marido ou mulher) – casado ou em união estável;
- Os filhos de até 21 anos;
- Os filhos de qualquer idade, desde que seja inválido, ou tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.
Esses dependentes acima não precisam comprovar a dependência econômica do segurado, apenas a relação familiar.
Também, os pais ou o irmão em condições semelhantes às de um filho podem ser considerados dependentes.
No entanto, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.
Por fim, o dependente só terá direito caso o falecido fosse um segurado do INSS. Ou seja, a pessoa que faleceu já pagava o INSS ou era aposentada.
> Clique aqui e leia mais sobre as regras da pensão por morte.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um direito que garante aos filhos, ex-cônjuges ou ex-companheiros(as) e a outros familiares, a possibilidade de pedir para a outra parte um auxílio financeiro.
Esse auxílio ajuda a pessoa que vai receber a pensão a ter condições de custear sua alimentação, saúde, lazer, vestimentas, educação e demais custos de vida, não apenas a comida.
Em geral, sempre pensamos na pensão que o pai ou a mãe paga para os filhos em casos de divórcio ou não reconhecimento de paternidade.
Porém, existem outras modalidades em que é possível receber ou ter a obrigação de pagar a pensão.
Outros exemplos:
- mãe ou pai pedir pensão aos avós da criança;
- irmão pedir pensão ao outro irmão;
- idosos pedirem pensão aos filhos;
- ex-cônjuge (marido ou mulher; companheiro ou companheira) pedir pensão ao outro.
Nesses casos, é mais complicado conseguir a pensão, até porque é preciso comprovar que realmente existe a dependência e a necessidade financeira em relação à pessoa, mas é possível, sim!
Afinal, quais as diferenças entre pensão por morte e pensão alimentícia?
De início, é em relação ao pagador, ou seja, quem deve fazer o pagamento para a outra pessoa que tem direito de receber.
Na pensão por morte, você verificou que quem paga é o INSS aos dependentes, desde que o falecido fosse segurado da Previdência Social.
O prazo de pagamento da pensão é diferente de acordo com as condições da pessoa que recebe: filho, cônjuge, irmão ou pais.
Por exemplo: o filho só recebe até os 21 anos, mesmo que esteja na faculdade. A exceção é se ele for inválido ou deficiente, em que não há limite de idade.
> Veja aqui todos os detalhes.
Já a pensão alimentícia pode variar bastante, mas quem deve pagar é a pessoa que tem a obrigação de manter outra pessoa.
Em relação ao prazo, os filhos ou netos devem receber no mínimo até os 18 anos. Exceto se estiverem na faculdade, em que pode ser estendido até os 24 anos.
Já o ex-cônjuge, irmão e outros, dependerá do que foi acordado e registrado ou, ainda, o que diz a decisão da Justiça.
Fonte: Escobar Advogados