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Recebo pensão por morte, se eu me casar perco o benefício?

Não é raro que a pensão por morte do INSS cause muitas dúvidas para os beneficiários, inclusive, um dos principais questionamentos é: “se eu me casar novamente, perco a pensão por morte?”. Vamos analisar agora!

pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador que infelizmente faleceu.

Esse benefício vale tanto para quem já era aposentado na época da morte, quanto para quem ainda não havia se aposentado.

É como se, com o óbito, o direito à aposentadoria do segurado fosse repassado aos seus dependentes.

Inclusive, a pensão por morte também pode ser liberada nos casos de morte presumida, após a declaração de ausência declarada pela Justiça.

Agora, vamos conhecer algumas regras da pensão por morte e o segundo casamento.

Quem tem direito à pensão por morte?

A Previdência Social funciona igual a um seguro, então, é preciso que o trabalhador tenha contribuído para os dependentes terem direito ao benefício pago pelo INSS.

Portanto, a pensão é paga aos dependentes do trabalhador que contribuía para a Previdência ou para aquele que já era aposentado. Dentre os dependentes, estão:

  • filhos de até 21 anos de idade, desde que não emancipados;
  • filho de qualquer idade, caso ele seja inválido, tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
  • cônjuges, companheiros e companheiras em união estável, ex-cônjuge que dependia economicamente do falecido;
  • não havendo nenhum dos beneficiários mencionados acima, os pais, ou na ausência destes, os irmãos, podem requerer a pensão por morte, mediante comprovação de dependência econômica.

Importante! Há pouco tempo, o STF decidiu que crianças e adolescentes que estejam sob guarda do segurado também são dependentes.

Assim, também fazem jus à pensão por morte, desde que comprovada a guarda ou tutela e, ainda, a dependência econômica.

Por quanto tempo receberei a pensão por morte?

Conforme as atuais regras, a pensão por morte será dividida pela quantidade de dependentes que tiver na mesma categoria.

No entanto, se um dependente não puder mais receber o benefício, será feito um novo cálculo para dividir igualmente pelos demais dependentes.

É o caso dos filhos e irmãos, porque eles param de receber ao completarem 21 anos, exceto se for inválido ou ter deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Porém, se após algum tempo não houver mais a invalidez, o benefício também pode ser cancelado.

No caso dos cônjuges (marido/mulher) e companheiros(as), existem algumas regras para encerramento do benefício. Veja:

  • Segurado com menos de 18 pagamentos ao INSS; ou menos de 2 anos de casamento ou união estável

Nessa situação, o benefício terá duração de apenas 4 meses, contados a partir da Data do Início do Benefício (DIB).

Exemplo: Antônio e Joana se casaram em 18/1/2020 e Antônio faleceu em 22/7/2020. Então, a Joana terá direito a apenas 4 meses de pensão.

Essa regra se aplica apenas aos óbitos que aconteceram a partir do dia 18/6/2015. Se a morte foi antes desta data, será aplicada a regra abaixo, conforme a idade do cônjuge dependente.

  • Segurado com 18 pagamentos ou mais ao INSS; e 2 anos ou mais de casamento ou união estável

O benefício terá duração conforme a idade do dependente no momento da morte do segurado. Veja a seguir:

Idade do cônjugeDuração da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro(a), a partir da Data de Início do Benefício (DIB)
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalício
  • Falecido que pagava pensão alimentícia para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)

A pensão por morte deve ser paga pelo tempo que faltar para acabar a pensão alimentícia.

Nesse caso, a pensão alimentícia é paga por acordo entre o ex-casal ou por decisão da Justiça após o divórcio.

Exemplo: Após o término do casamento em janeiro de 2020, Marina e Augusto acordaram que ela deveria receber dele uma pensão alimentícia por 3 anos.

Contudo, em julho de 2020, o Augusto faleceu em razão da COVID. Assim, Marina terá direito à pensão por morte até janeiro de 2023, desde que Augusto fosse um segurado do INSS.

Quem recebe Pensão por Morte pode se casar novamente?

Pode sim! Então, quem recebe pensão por morte do INSS pode se casar novamente sem nenhum problema. Isso porque há alguns anos a lei foi alterada a favor desses beneficiários.

Logo no início, comentei que essa é uma das principais dúvidas de quem recebe o benefício: se é possível manter a pensão mesmo após um novo casamento.

Essa dúvida tem uma motivação muito forte, pois, até 1991, o novo casamento gerava o cancelamento do benefício. Mas isso, ainda bem, foi alterado. Vejamos:

A antiga Lei da Previdência Social previa a suspensão imediata da pensão por morte se o pensionista se casasse novamente. 

Os tribunais já vinham entendendo que, se o novo matrimônio não resultasse em melhores condições financeiras, a pensão não deveria ser suspensa.

Afinal, as tradições e costumes eram bem diferentes do que é hoje.

Por isso, em 1991, essa lei foi revogada pela nova Lei de Benefícios da Previdência Social.

Com a nova lei, o pensionista não perde o direito ao recebimento da pensão por morte. No entanto, existe uma proibição do recebimento de duas pensões. 

Assim, se uma viúva que é pensionista se casa novamente e esse novo cônjuge falecer, ela não poderá receber as duas pensões.

Então, deverá optar por uma das duas, ficando ao seu critério escolher a mais vantajosa.

Outros motivos para perda da pensão

Agora, entendemos que o novo casamento não suspende a pensão por morte. Mas existem outros motivos em que o benefício pode ser cancelado. Veja:

  • O filho perde o benefício automaticamente quando atinge a idade de 21 anos;
  • Casamento do filho, exercício de cargo público efetivo ou emancipação;
  • Se o filho estiver na condição de incapaz, em razão de doença ou acidente, a pensão poderá ser estendida até que a condição de invalidez acabe;
  • Nos casos de companheiros(as) e cônjuges, a pensão é organizada por uma tabela em razão da idade do pensionista, mostrando a idade do beneficiário na data de falecimento do companheiro e quantos anos ele receberá a pensão de acordo com este fator;
  • Simulação de união estável ou casamento para se requerer o benefício da pensão por morte;
  • Se o cônjuge ou companheiro provocar ou contribuir para a morte do contribuinte.

Conclusão

Agora, você já sabe que se casar novamente não perde seu direito ao recebimento da pensão por morte do INSS.

Se tiver mais alguma dúvida acerca desse benefício ou, ainda, aparecer qualquer outra dificuldade com o INSS, recomendo que procure, de imediato, uma advogada especialista em INSS e Previdência.


Fonte: Mota Advogados

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