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Pensão por morte: veja se você tem direito

pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes da pessoa que faleceu, desde que ela pagasse a Previdência Social ou fosse aposentada.

E os dependentes podem ser os filhos, o cônjuge ou companheiro(a), os pais e os irmãos, sendo que em alguns casos é preciso comprovar dependência econômica.

Vou te explicar de forma simples sobre esse benefício, inclusive, falar o que mudou após a reforma da Previdência em 2019.

Quem pode deixar a pensão por morte?

A Previdência Social funciona igual a um seguro, então, é preciso contribuir para ter direito aos benefícios pagos pelo INSS.

Por isso, a pessoa que morreu precisava ter qualidade de segurado da Previdência, ou seja, fazer os pagamentos mensais para o INSS ou já estar aposentada.

qualidade de segurado da Previdência é adquirida a partir do primeiro pagamento ao INSS, se for funcionário com carteira assinada.

Se for contribuinte individual (autônomo e profissional liberal), MEI – Microempreendedor Individual ou contribuinte facultativo (exemplo: dona de casa e estudante), conta a partir do primeiro pagamento em dia ao INSS.

No entanto, mesmo se o trabalhador interromper os pagamentos ao INSS, ele continuará como segurado (protegido pela Previdência) por algum tempo, é o chamado período de graça.

No período de graça, você não pode ter parado de pagar o INSS por mais de 12 meses, seja como empregado ou autônomo (contribuinte individual).

Em alguns casos, esse período é estendido para 24 meses, se você tiver mais de 10 anos (120 meses) de contribuições ao INSS; se além destes 120 pagamentos você tiver sido demitido, o período de graça é estendido para 36 meses.

Observações:

No caso de contribuinte facultativo (exemplo: dona de casa), a qualidade de segurado se encerra em 6 meses após a última contribuição.

Já a pessoa que se licencia para entrar nas forças armadas e prestar serviço militar, a qualidade encerra após 3 meses.

Em 2009, o STJ – Superior Tribunal de Justiça decidiu que mesmo se o trabalhador tiver perdido qualidade de segurado na hora da sua morte, mas se ele já podia se aposentar naquele momento, os dependentes podem ter direito à pensão por morte. Essa regra ainda é válida!

Quem pode receber a pensão por morte?

pensão por morte é paga aos dependentes do trabalhador que contribuía para a Previdência ou para aquele que já era aposentado.

De acordo com a lei, existem 3 classes ou categorias de dependentes. Vou te explicar todas:

Categoria 1

Os dependentes na classe ou categoria 1 são aqueles mais próximos:

  • cônjuge (marido/mulher);
  • companheiro ou a companheira (em união estável);
  • filho não emancipado de até 21 anos;
  • filho de qualquer idade, caso ele seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Esses dependentes não precisam provar que têm dependência econômica em relação à pessoa falecida, apenas o grau de parentesco.

Categoria 2

Na classe ou categoria 2, os dependentes são os pais da pessoa falecida.

Nesse caso, é preciso comprovar que eles dependem de forma econômica dessa pessoa falecida para sobreviverem.

Categoria 3

Por fim, na classe ou categoria 3, estão os irmãos, que podem ser considerados dependentes da pessoa falecida.

No caso dos irmãos, eles também precisam comprovar que dependem financeiramente da pessoa falecida para sobreviverem.

Todos os dependentes têm direito à pensão por morte?

Após conhecer as categorias, agora vamos ver a ordem de preferência de cada classe.

Na ordem de preferência, se houver ao menos uma pessoa em uma classe, excluirá as demais categorias.

Então, se tiver dependentes na categoria 1, os dependentes das categorias 2 e 3 não terão direito ao auxílio.

Exemplo:

Dona Helena faleceu e os dependentes dela em todas as categorias, são:

  • marido com casamento registrado no cartório;
  • irmã que tem deficiência e era sua dependente.

Ao considerar as regras sobre as categorias, apenas o marido de Dona Helena terá direito à pensão por morte.

Nesse caso, a irmã dela não tem direito em razão de pertencer à categoria 3. Como existe o marido que é dependente na categoria 1, a irmã será excluída da pensão.

Atenção! Se tiver mais de um dependente na mesma categoria que tem direito à pensão, o valor total do auxílio será dividido pela quantidade de dependentes que tiver.

Qual o prazo para pedir a pensão por morte?

Em regra, não existe prazo máximo para pedir a pensão por morte, porém, se você pedir o mais rápido possível, pode receber os valores retroativos à data da morte.

Vou te explicar agora sobre esses pagamentos retroativos de acordo com a DIB, que é a Data do Início do Benefício.

Segurado faleceu até 10/11/1997

Independente de quando o pedido for feito no INSS, a DIB será a mesma data em que aconteceu o óbito.

Nesse caso, os dependentes vão ter direito de receber as parcelas atrasadas desde a data da morte do segurado.

Segurado faleceu entre 11/11/1997 até 4/11/2015

A Data do Início do Benefício – DIB será:

  • o mesmo dia do óbito, quando o pedido for feito até 30 dias depois da morte do segurado;
  • a partir do pedido ao INSS, se for solicitada a pensão após o prazo anterior;
  • no momento da decisão judicial, nos casos de morte presumida.

Segurado faleceu entre 5/11/2015 até 17/1/2019

Aqui, a DIB será:

  • o mesmo dia do óbito, quando o pedido for feito até 90 dias depois da morte do segurado;
  • a partir do pedido ao INSS, se for solicitada a pensão após o prazo anterior;
  • no momento da decisão judicial, nos casos de morte presumida.

Segurado faleceu a partir de 18/1/2019

Essa é a regra mais recente, em que a DIB será fixada:

  • no mesmo dia do óbito, quando o pedido for feito até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos; ou, para os demais dependentes, em até 90 após a morte do segurado;
  • a partir do pedido ao INSS, se for solicitada a pensão após o prazo anterior;
  • no momento da decisão judicial, nos casos de morte presumida.

Nas ações judiciais para pedir a pensão por morte, se for aceita, o juiz vai decidir qual será a Data do Início do Benefício – DIB.

Até quando você pode receber a pensão por morte?

Em todos os casos, a pensão por morte será dividida pela quantidade de dependentes que tiver na mesma categoria.

Então, se um dependente não puder mais receber o benefício, será feito um novo cálculo para dividir igualmente pelos demais dependentes.

É o caso dos filhos e irmãos, porque eles param de receber ao completarem 21 anos, exceto se for inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Mas, se após algum tempo não houver mais a invalidez, o benefício também pode ser cancelado.

No caso dos cônjuges (marido/mulher) e companheiros(as), existem algumas regras para encerramento do benefício. Veja:

  • Segurado com menos de 18 pagamentos ao INSS; ou menos de 2 anos de casamento ou união estável

Nessa situação, o benefício terá duração de apenas 4 meses, contados a partir da Data do Início do Benefício (DIB).

Exemplo: Antônio e Joana se casaram em 18/1/2020 e Antônio faleceu em 22/7/2020. Então, a Joana terá direito a apenas 4 meses de pensão.

Essa regra se aplica apenas aos óbitos que aconteceram a partir do dia 18/6/2015. Se a morte foi antes desta data, será aplicada a regra abaixo, de acordo com a idade do cônjuge dependente.

  • Segurado com 18 pagamentos ou mais ao INSS; e 2 anos ou mais de casamento ou união estável

O benefício terá duração de acordo com a idade do dependente no momento da morte do segurado. Veja a seguir:

Idade do cônjugeDuração da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro(a), a partir da Data de Início do Benefício (DIB)
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalício
  • Falecido que pagava pensão alimentícia para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)

A pensão por morte deve ser paga pelo tempo que faltar para acabar a pensão alimentícia.

Nesse caso, a pensão alimentícia é paga por acordo entre o ex-casal ou por decisão da Justiça após o divórcio.

Exemplo: Após o término do casamento em janeiro de 2020, Marina e Augusto acordaram que ela deveria receber dele uma pensão alimentícia por 3 anos.

Contudo, em julho de 2020, o Augusto faleceu em razão da COVID. Assim, a Marina terá direito à pensão por morte até janeiro de 2023, desde que Augusto fosse um segurado do INSS.

Qual o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte depende da data em que a pessoa faleceu, porque houve alterações na reforma da Previdência em 2019.

Essas diferenças acontecem porque a base de cálculo da pensão por morte é a mesma da aposentadoria por invalidez, ou o valor que o falecido recebia de aposentadoria.

Além disso, podem ser aplicados os cálculos de acordo com a reforma da Previdência, que passou a valer no final de 2019.

Veja como são feitos os cálculos em cada regra:

  • Até 12/11/2019: pessoa falecida ou pedido feito pelo dependente até essa data

O dependente, que será o pensionista, vai receber:

  • 100% do valor que a pessoa falecida já recebia de aposentadoria;
  • ou 100% do valor que ela teria direito caso fosse aposentado por invalidez antes do óbito.

Então, é feita a média dos 80% maiores salários que a pessoa teve desde julho de 1994 ou a partir do momento em que começou a pagar o INSS.

E os dependentes vão receber 100% do valor calculado nessa média acima.

Exemplo: a média dos 80% maiores salários que o falecido teve foi de R$ 3.000. Esse será o valor da pensão por morte.

Lembrando que o valor total do benefício deve ser dividido pela quantidade de dependentes que tiver.

  • A partir de 13/11/2019: pessoa falecida ou quem fez o pedido depois de ter passado 180 ou 90 dias da morte do segurado 

Com o novo cálculo da reforma da Previdência, teve reflexos na pensão por morte. E foi muito ruim!

  • segurado não aposentado

É feita a média de 100% dos salários que a pessoa teve desde julho de 1994 ou a partir do momento em que começou a pagar o INSS.

Depois, aplicam-se 60% sobre o valor encontrado na média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição para os homens, ou que exceder 15 anos de contribuição para mulheres.

  • segurado aposentado

A base de cálculo será o valor de 100% da aposentadoria que o segurado já recebia do INSS.

E depois?

Por fim, você recebe 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%. Veja como ficou:

Quantidade de dependentesPorcentagem que os dependentes têm direito
160%
270%
380%
490%
5100% (é o limite)

Exemplo 1: o valor da aposentadoria do Seu João era de R$ 2.500. Ele faleceu em 2020 e deixou 2 dependentes. Será aplicada a alíquota de 70% de R$ 2.500 = R$ 1.750 de pensão.

Esse valor deve ser dividido pelas 2 dependentes. Então, cada uma terá direito a R$ 875,00 de pensão por morte.

Exemplo 2: a média de todos os salários da Patrícia foi de R$ 1.850. Ela contribuiu para o INSS por 25 anos e faleceu em 2020, deixando 4 dependentes.

Nesse caso, primeiro é aplicado cálculo de 60% + 20% (2% x 10 anos acima de 15 anos de contribuição para mulheres) = 80% de R$ 1.850.

Assim, o valor base será de R$ 1.850 e, ainda, precisa aplicar a alíquota de 90%, porque ela deixou 4 dependentes = R$ 1.332 de pensão.

Ou seja, o valor final será de R$ 1.332 para os 4 dependentes (R$ 333,00 para cada).

Realmente, entendo que são muitos cálculos e requisitos, em especial depois da reforma da Previdência que mudou muitas regras.

Por isso, se você ainda tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que você procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.


Fonte: Mota Advogados

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