Pedi demissão: quais são os meus direitos?
Com certeza, uma das perguntas mais frequentes que recebemos é “pedi demissão, quais direitos devo receber?”. Até porque essa dúvida se aplica a diversos profissionais que saem de seus trabalhos. Veja agora as respostas!
Após terminar um contrato de trabalho, devemos saber quais os nossos direitos na rescisão, porque é de extrema importância que recebamos tudo o que está na lei.
Por esse motivo, vou esclarecer tudo sobre esse assunto e mostrar todos os valores que você tem a receber, conforme as Leis Trabalhistas.
Então, fique ligado e saiba quais direitos o empregado tem ao pedir demissão!
Pedi demissão: quais são os meus direitos?
Após o pedido de demissão, você tem direito aos seguintes valores:
- Saldo de salário: os dias trabalhados até o pedido de demissão;
- Aviso prévio: desde que trabalhe por 30 dias ou, ainda, que a empresa não o dispense do aviso;
- Décimo terceiro proporcional: referente ao meses trabalhados ao longo do ano;
- férias proporcionais + 1/3: referente ao meses trabalhados no período aquisitivo;
- férias vencidas + 1/3: referente ao período já adquirido, mas não liberado o descanso pela empresa.
Nesse caso, ao pedir demissão, você abre mão de alguns benefícios, veja quais são eles:
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS;
- Seguro-desemprego.
No caso do vale-transporte, alimentação e refeição (VT, VR e VA), se a empresa efetuou o pagamento do mês completo, pode descontar na rescisão os valores referentes aos dias não trabalhados no mesmo mês.
Agora, vamos conhecer os valores que você deve receber, além de detalhes sobre esses direitos no pedido de demissão.
Valores a receber após pedir demissão
Após o pedido de demissão, você possui alguns valores a serem pagos pela empresa, como salários, benefícios e indenizações.
O saldo proporcional aos dias trabalhados no mês é um desses valores, sendo assim, o empregado deve receber os dias que trabalhou até o pedido de demissão.
Nesse caso, será utilizado o valor de 30 dias mensais para realizar o cálculo de salário.
Além disso, existem valores variáveis que o empregado tem direito na hora da rescisão:
- Hora extra;
- Adicionais de função;
- Gratificações;
- Adicional noturno, insalubridade e periculosidade (se você já recebia normalmente).
Esses são alguns exemplos de valores variáveis que você deve receber (se possuir) na média salarial.
Aviso prévio
O aviso prévio é um compromisso que o empregado deve ter com o empregador de 30 dias de trabalho antes de finalizar o contrato.
Em outras palavras, o empregado deve comunicar a empresa que irá sair do trabalho. Assim, dá um período de 30 dias para o empregador se programar quanto à rescisão.
Porém, o empregado pode optar por não cumprir o aviso prévio. Mas você deve saber que, nesse caso, a empresa pode descontar 30 dias de trabalho da sua rescisão.
Essa é uma multa prevista em lei porque a empresa foi pega de surpresa com a sua saída imediata.
Da mesma forma, quando a empresa demite o funcionário sem justa causa, ela deve avisar o empregado antes de efetuar a rescisão.
Se por acaso a empresa desejar que o empregado saia imediatamente, deve pagar uma remuneração referente ao último mês de trabalho.
Além disso, há casos em que a empresa libera você do aviso prévio. Nesse caso, não tem motivos para você sofrer desconto, mas também não é indenizado.
Mas é interessante obter uma declaração por escrito sobre a liberação do aviso prévio.
Décimo terceiro e FGTS
Referente ao décimo terceiro salário, para receber esse valor, você deve trabalhar pelo menos 15 dias no mês.
O valor será calculado e acrescido na sua rescisão sem problema algum, porém, se você recebeu o décimo terceiro mês antes da rescisão, não irá receber novamente.
Além disso, devemos lembrar que o empregador não tem direito a FGTS no momento da rescisão, além de não possuir multa rescisória.
Por quê? O motivo de você não poder sacar o valor do FGTS, é que foi você quem pediu demissão e não a empresa que te demitiu.
No entanto, o valor do FGTS fica guardado na Caixa Econômica. Mas fique tranquilo, existem outras ocasiões que o governo disponibiliza para você sacar o seu FGTS no futuro.
Seguro-desemprego
O empregado que pede demissão, não tem direito ao seguro-desemprego. Esse benefício é pago apenas na demissão sem justa causa por iniciativa da empresa.
Acordo com a empresa
A demissão é uma das formas com mais desvantagens para o empregado sair da empresa em questão de valores.
O recomendado é que você tente fazer um acordo com a empresa, pois, às vezes, não existe somente interesse de você pedir demissão, mas também de o empregador demitir você.
Nesse caso, as partes podem entrar em um acordo para que tanto empregado como empregador saiam beneficiados.
Após a reforma trabalhista, esse acordo é legalizado e dá ao funcionário o direito ao recebimento de:
- aviso-prévio pela metade, se indenizado;
- indenização de 20% sobre o FGTS;
- a integralidade de todas as outras verbas trabalhistas;
- movimentação de até 80% dos valores depositados no FGTS.
Prazo para pagamento após pedir demissão
Após o seu pedido de demissão, a empresa tem até 10 dias para fazer o pagamento dos seus direitos trabalhistas.
É importante saber que, depois da reforma trabalhista, não existe mais diferença no prazo para pagamento em relação ao tipo do aviso prévio. Ou seja, se foi trabalhado ou indenizado.
Como assim? Até a reforma trabalhista em 2017, havia dois prazos para a empresa fazer o acerto, dependendo se o período de aviso prévio foi trabalhado ou indenizado.
Atualmente, esse prazo de 10 dias para o pagamento da rescisão vale para os dois casos:
- aviso prévio trabalhado: 30 dias de trabalho após pedir demissão — você receberá por esses dias;
- aviso prévio indenizado: você não pode ou não quer cumprir o aviso, assim, esses 30 dias serão descontados da rescisão.
Veja o exemplo:
- aviso prévio trabalhado: recebe em até 10 dias após o período de aviso;
- aviso prévio indenizado: recebe em até 10 dias após o pedido de demissão.
Pedido de demissão
Cada empresa possui a sua forma de rescisão ou demissão. Mas, em todos os casos, esse pedido deve ser por escrito, seja escrita a caneta, de forma digitada e impressa ou, até mesmo eletrônica.
Nesse caso, você deve seguir o padrão que a empresa disponibiliza e entregar no escritório, recursos humanos ou contabilidade.
Esse documento deve ter duas vias e ser assinado por você e pelo responsável da empresa. Uma via fica com você e a outra com a empresa.
Concluindo
No pedido de demissão, você tem direito valores a serem pagos pela empresa, como salários, benefícios e indenizações.
Porém, como já vimos até aqui, pedir demissão é a forma com mais desvantagens para o empregado. Por isso, recomendo um acordo entre as partes.
Mas não tente forçar um acordo ou tomar ações para a empresa o demitir, pois, algumas atitudes, podem gerar uma demissão por justa causa.
Por fim, prepare-se e se programe para efetuar o pedido de demissão, faça uma programação financeira e uma possível transição de carreira.
Além disso, se você tiver dúvidas e problemas na sua rescisão de contrato, no acerto dos valores ou outras questões, procure um advogado especialista em direito do trabalho.
Fonte: Nicoli Advogados