MEI tem direito ao auxílio-doença?
Uma das vantagens de ter o registro como microempreendedor individual – MEI, é ter a chance de receber os benefícios do INSS, por exemplo, o auxílio-doença.
O MEI que contribui todo mês para a Previdência Social pagando o DAS-MEI, também tem direito a outros benefícios como aposentadoria por idade, por invalidez, além do salário-maternidade.
Auxílio-doença para o MEI – Microempreendedor Individual
O auxílio-doença é um benefício do INSS liberado para o MEI que esteja doente ou sofreu um acidente e, por isso, está incapacitado para o trabalho.
Essa incapacidade precisa ser temporária, pois, se for permanente, você pode ter direito a aposentadoria por invalidez.
O benefício é liberado desde o 1º dia de afastamento das suas atividades. Diferente dos trabalhadores com carteira assinada que devem receber os 15 primeiros dias pela empresa.
Documentos para pedir o benefício
No dia da perícia médica você deve comparecer à agência do INSS com, pelo menos, os seguintes documentos:
- documento de identidade (RG, CNH, etc)
- CPF
- todos os atestados médicos, laudos, exames e receitas sobre a doença ou acidente
Além desses documentos, é importante que você tenha comprovantes de pagamentos do DAS-MEI para comprovar o tempo de carência, caso essas informações não constem no extrato previdenciário (CNIS).
A perícia só pode ser remarcada uma vez. Se você marcar uma data e não comparecer precisará marcar uma nova data. Então, caso você não possa ir no dia marcado, cancele ou remarque.
Como pedir o auxílio-doença para o microempreendedor individual – MEI?
Hoje, há 3 maneiras para você solicitar o seu benefício:
- telefone 135
- site meu.inss.gov.br
- aplicativo Meu INSS: Google Play ou App Store
Veja agora como pedir o auxílio-doença pela internet, no sistema Meu INSS.
Passos para você pedir o auxílio-doença do sistema Meu INSS:
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
Caso você não consiga realizar o cadastro da senha, acesse aqui e saiba como enviar atestado pelo Meu INSS mesmo sem senha.
A vantagem do cadastro é porque você tem mais opções de serviços, mas é possível pedir o auxílio-doença sem cadastro.
- Na tela inicial, clique em Agendar Perícia
- Clique em Perícia Inicial (ou, para estender o prazo do benefício, em Perícia de Prorrogação), depois em Avançar
- Em alguns casos, o sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR
- Agora, o sistema pergunta se você possui atestado médico, porque nesse período de pandemia pelo novo coronavírus, a análise será feita com base nesse atestado; clique em Sim e em Continuar
- O sistema informará o seguinte: “Serviço referente ao contido na lei 13.982, de 4 de abril de 2020”; leia e clique em Avançar;
- Agora, você deve preencher seus dados para contato e anexar um documento de identificação com foto e o atestado médico;
Enviar o atestado no Meu INSS
Para juntar os documentos, clique no + ao lado direito > Anexar > selecione o documento no computador ou celular e clique em ENVIAR (repita o processo com os outros documentos); depois, clique em Avançar.
Atenção: esse é o momento mais importante, anexe corretamente os documentos nos locais indicados e não deixe de enviar os documentos necessários para análise.
- Escolha uma agência do INSS, você pode buscar pelo seu CEP, por município ou permitindo que o Meu INSS use sua localização para encontrar o posto mais próximo;
- Escolha o banco e a agência que deseja receber (recomendo que opte pela mais próxima de você);
- Na próxima página, confira se todos os seus dados, a agência do INSS e o local de pagamento estão corretos; selecione a caixa ao lado de “Declaro que li e concordo com as informações acima” e, depois, clique em Avançar.
Pronto! Seu pedido foi enviado para o INSS e será analisado. Se quiser, você pode gerar um comprovante.
Como acompanhar o pedido?
Você deve acessar o site meu.inss.gov.br, se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar.
Depois, clique em Acompanhar Pedido e escolha a opção Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade.
Mesmo sem cadastro no sistema, na página inicial do site meu.inss.gov.br, você pode clicar na opção Agendamentos/Solicitações e inserir os seus dados pessoais para ter acesso.
Tempo de carência
Para receber o benefício, é preciso ter ao menos 12 meses de contribuição para o INSS, a contar do primeiro pagamento em dia. Esse é o conhecido tempo de carência.
Ou seja, após o primeiro pagamento do DAS-MEI até a data de vencimento, você precisa fazer outros 11 pagamentos (totalizando 12 contribuições) para ter direito aos benefícios do INSS.
No entanto, se a doença foi causada em razão do trabalho, ou o acidente aconteceu no local de trabalho, não é preciso ter esse mínimo de 12 contribuições, apenas ter 1 pagamento em dia.
Existem algumas doenças que também excluem o tempo de carência (de 12 meses):
- cardiopatia grave
- mal de Parkinson
- cegueira
- tuberculose
- AIDS
- paralisia (irreversível ou incapacitante)
- alienação mental
- hanseníase
- contaminação por radiação
- câncer (neoplasia maligna)
- espondiloartrose
- nefropatia grave
Caso você tenha uma dessas doenças, também não precisa cumprir o mínimo de 12 contribuições, apenas ter 1 pagamento em dia.
Valor do auxílio-doença para o MEI
O valor do auxílio-doença para o MEI é de 1 salário-mínimo, que em 2021 é de R$ 1.100 por mês.
No DAS-MEI está incluída a alíquota de 5% referente ao INSS, é por isso que o benefício para o MEI não é sobre a média de contribuições, salários ou faturamento.
Auxílio-doença negado
Infelizmente, o INSS tem dado muita dor de cabeça para os microempreendedores, justamente no momento em que a gente mais precisa dos benefícios da Previdência.
Por isso, se você teve o seu pedido de auxílio-doença negado pelo INSS, clique aqui e saiba o que fazer para exigir o seu direito.
Mas já adianto que é recomendado procurar um advogado especialista em INSS, pois, às vezes, o processo judicial pode ser a melhor saída para conseguir o benefício.
Fonte: Escobar Advogados