Qual a diferença entre interdição e curatela?
A curatela ocorre após a interdição, então, a diferença é em relação ao momento e às fases em que acontecem.
No início, existe a ação judicial de interdição, que é um processo para declarar a incapacidade de uma pessoa.
Nesse processo, será verificada a incapacidade do interditando, ou seja, a pessoa que será interditada para os atos da vida civil.
Após o juiz decidir pela interdição, é feita a curatela dessa pessoa interditada, em que é nomeado um curador, alguém que será o responsável.
Nesse documento de curatela, será descrito quem é o curador e quais os atos ele poderá, ou não, fazer pela pessoa interditada.
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O que é interdição?
A interdição acontece em razão da incapacidade de uma pessoa para os atos comuns da vida civil e do cotidiano.
Essa incapacidade pode ser em razão de má formação congênita, deficit cognitivo, dependência química, doenças neurológicas, transtornos mentais e outros.
Por isso, a pessoa não tem capacidade de realizar os atos da vida civil, como, por exemplo, trabalhar ou administrar os seus bens.
Nesse caso, é feita a ação judicial de interdição para declarar a incapacidade dessa pessoa. O processo pode-se iniciado:
- pela mãe, pelo pai ou tutor;
- seu cônjuge ou algum parente próximo;
- pelo Ministério Público.
No processo, é verificado o estado físico e psíquico do interditando, assim, determinando qual a condição de ele poder trabalhar, comprar, vender, assinar documentos, etc.
Com isso, o juiz vai determinar na sentença se existe, ou não, capacidade para lidar com os atos da vida civil.
O que é curatela?
A curatela é a responsabilidade dada pelo juiz a uma pessoa que seja capaz de zelar, guardar e proteger o patrimônio da pessoa incapaz.
É uma fase do processo de interdição em que, após decidir pela incapacidade, decide também quem será o responsável, ou curador.
Portanto, a curatela ocorre após a interdição. Então, a diferença é em relação às fases em que acontecem.
Fonte: Escobar Advogados