12 direitos trabalhistas da empregada doméstica
Durante muito tempo não existia lei que tratasse sobre o contrato de trabalho das empregadas domésticas.
Somente em 2015, as domésticas tiveram seus direitos reconhecidos através das novas regras que ficaram conhecidas como PEC das Domésticas. Foi uma grande vitória!
Neste artigo, vamos entender quais são os direitos da empregada doméstica. Mas, de início, é preciso ter em mente que existe uma diferença entre a diarista e a empregada doméstica.
Diarista e empregada doméstica
Diferente da empregada doméstica, a diarista recebe por dia e trabalha no máximo 2 dias na semana.
Já a empregada doméstica possui um emprego formal, regulamentado por lei, porque existe um vínculo empregatício entre a doméstica e o empregador.
Pela lei, empregada doméstica é aquela pessoa que:
- presta serviço de forma subordinada;
- recebe salário mensal;
- o empregador é uma pessoa física;
- realiza serviço doméstico;
- trabalha em ambiente residencial;
- seu trabalho não possui fins lucrativos;
- exerce a atividade de forma pessoal;
- trabalha 3 dias ou mais por semana no mesmo local.
Se essas são as características do seu trabalho, a lei a considera empregada doméstica, o que pode lhe garantir os direitos que vou comentar agora. Acompanhe!
Direitos trabalhistas da empregada doméstica
A empregada doméstica tem vários direitos trabalhistas, como: salário mensal, intervalos, férias, 13º salário, vale-transporte, FGTS e benefícios do INSS.
Veja agora 12 direitos trabalhistas da empregada doméstica:
1 – Registro em carteira de trabalho
Atualmente, a lei trabalhista determina que o empregador tem obrigação de registrar sua carteira de trabalho.
Mesmo assim, alguns empregadores insistem em descumprir essa obrigação. Caso o empregador se recuse a realizar o registro, será obrigado a pagar uma multa de até R$ 3 mil por empregada doméstica não registrada.
O juiz, de acordo com seu entendimento, poderá determinar multa de R$ 800,00 a R$ 3.000,00 reais por trabalhador não registrado.
2 – Intervalo para alimentação e descanso
Em relação ao intervalo durante a jornada de trabalho, você tem direito a um intervalo diário de 1 hora, no mínimo, para descanso e alimentação.
Se você mora na casa do empregador, tem direito a no mínimo 2 e no máximo 4 intervalos de 1 hora cada, diariamente.
Se o empregador lhe obrigar a trabalhar durante o intervalo, ele tem a obrigação de pagar um adicional de hora extra.
Vale lembrar que o valor da hora extra é, no mínimo, 50% a mais do valor normal da hora trabalhada. Ou seja, para calcular o adicional da hora extra basta multiplicar o valor normal da hora trabalhada por 1,5.
3 – Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Após uma árdua semana de trabalho, realizando todas as atividades domésticas para o empregador, você tem o direito a uma folga semanal, que deve ser dada, de preferência, no domingo.
Porém, a escolha do seu dia de folga fica a critério do empregador (patrão).
4 – Vale-transporte
É muito comum que as empregadas domésticas necessitem do transporte público para ir e voltar do trabalho.
Acontece que o vale-transporte é um benefício que auxilia a empregada doméstica nesse deslocamento.
Esse benefício deve ser antecipado ao salário, sendo que o empregador só poderá descontar até 6% do salário básico para cobrir esse custo.
5 – Décimo terceiro salário
A lei diz que os trabalhadores têm direito ao 13º salário, com base na remuneração mensal paga pelo empregador, esse direito também vale para as empregadas domésticas.
Além disso, esse pagamento deve ser feito anualmente, podendo ser divido em 2 parcelas:
- A primeira deve ser paga entre os dias 1º e 30 de novembro e representa um valor bruto;
- A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e possui um desconto do INSS.
6 – Férias
Após 12 meses de trabalho, a doméstica adquire o direito a férias, como todos os outros trabalhadores.
As férias são de 30 dias, e o empregador deve realizar o pagamento integral do salário da doméstica, acrescentando um terço desse valor, garantido pela Constituição.
Você tem o direito de aproveitar as férias no ano seguinte ao período aquisitivo, se elas forem concedidas fora do prazo é obrigação do empregador fazer o pagamento em dobro.
Se for da sua vontade, você também poderá vender até 10 dias das férias ao empregador, é o que chamamos abono pecuniário de férias.
Além disso, se o empregador a demitir sem justa causa, ou você pedir demissão, tem direito a férias proporcionais que serão pagas com as verbas rescisórias.
7 – FGTS
O governo criou uma espécie de poupança para o trabalhador, é o famoso Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS.
Esse fundo pode ser utilizado em situações específicas, como, por exemplo, demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel para moradia.
No seu caso, empregada doméstica, o empregador deve realizar o depósito mensal do FGTS.
8 – Aviso Prévio
Outro direito garantido à empregada doméstica é o aviso prévio em caso de demissão sem justa causa ou, ainda, quando você pede demissão.
O empregador tem a obrigação de comunicar sobre a demissão com no mínimo 30 dias de antecedência e podendo se estender até 90 dias. Vai depender da quantidade de anos trabalhados para o mesmo empregador.
Assim, esse aviso prévio é um direito garantido por lei para que você não seja pega de surpresa sobre a demissão.
9 – Seguro-desemprego
Infelizmente, o empregador tem autonomia para demitir o empregado sem nenhuma razão justa. Não é nada agradável ser pega desprevenida com esse tipo de notícia.
Atualmente, a lei trabalhista garante a empregada doméstica, na demissão sem justa causa, o recebimento do seguro-desemprego durante três meses, no valor de um salário mínimo.
10 – Licença-Maternidade
A licença-maternidade da empregada doméstica é um benefício pago pelo INSS quando da adoção ou nascimento de um filho.
Nessa condição, a empregada doméstica pode ser afastada do trabalho por até 120 dias.
Inclusive, você deve acionar o INSS após o nascimento da criança ou adoção, e solicitar a licença-maternidade.
11 – Estabilidade durante a gravidez
Conforme as regras atuais, você não pode ser mandada embora sem justa causa a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Se você for demitida sem justa causa durante o período de estabilidade o seu empregador estará descumprindo a lei.
Se você acionar a Justiça para reclamar desse descumprimento, o empregador poderá ser punido com indenizações por danos morais.
12 – Salário-família
O salário-família é um direito de todos os trabalhadores, inclusive das empregadas domésticas.
Atualmente, têm direito ao salário família as empregadas domésticas que recebem salário de até R$ 1.503,25, que tenha dependentes menores de 14 anos.
Assim, você tem direito a receber R$ 51,27 a mais por cada dependente, constituindo o salário família.
Esse benefício deve ser pago pelo empregador direto na folha de pagamento, após verificar que a empregada doméstica possui dependentes.
Conclusão
Agora, você descobriu quais são os direitos trabalhistas da empregada doméstica, como salário mensal, intervalos, férias, 13º salário, vale-transporte, FGTS e benefícios do INSS.
Se tiver mais alguma dúvida acerca dos direitos garantidos à empregada doméstica ou, ainda, surgir qualquer outra dúvida sobre seus direitos trabalhistas, recomendo que, imediatamente, procure um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Fonte: Nicoli Advogados