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Desempregado pode receber benefícios do INSS?

Os trabalhadores que já contribuíram e pararam de pagar há pouco tempo, talvez ainda consigam alguns benefícios por conta do chamado período de graça.

Porém, em regra, não é possível receber benefícios do INSS sem nunca ter contribuído ou com contribuições por menos tempo que o necessário para ter o benefício. A exceção é o BPC LOAS.

Agora, vou comentar quando é possível receber benefícios do INSS para as pessoas que estão desempregadas.

Estou desempregado, posso receber auxílio-doença e outros benefícios do INSS?

Pode sim! Desde que você não esteja há muito tempo sem contribuir com o INSS, pois é possível que ainda esteja no período de graça.

O período de graça é um prazo em que você permanece com o seu seguro social ativo, ou melhor, continua protegido pela Previdência Social.

Nesse caso, é possível receber benefícios do INSS, como auxílio-doençasalário-maternidadeaposentadoria por invalidez, além de deixar pensão por morte e auxílio-reclusão.

Quais são os prazos do período de graça?

Você que paga a Previdência, ou tem aquele desconto de INSS no salário, é chamado de segurado da Previdência Social. E no INSS, tem duas categorias de segurados:

A maioria dos trabalhadores são segurados obrigatórios, porque todos os brasileiros que trabalham e têm remuneração são obrigados a pagar o INSS.

Agora, os segurados facultativos são as pessoas que optam por pagar o INSS, ainda que não tenham uma profissão formal, como as donas de casa e estudantes. Essa opção pelo pagamento acontece para garantir os benefícios da Previdência.

Nesses casos, os segurados facultativos têm 6 meses de período de graça após deixar de pagar o INSS. Também, existe a situação da pessoa que entra no serviço militar, ela tem 3 meses de período de graça após encerrar o vínculo com o INSS.

Já os segurados obrigatórios têm no mínimo 12 meses de período de graça. Além disso, existem 2 situações aplicadas apenas aos segurados obrigatórios que podem estender este período de 12 meses:

  • se você pagou o INSS por 120 meses (10 anos) ou mais, o seu período de graça terá um acréscimo de 12 meses, totalizando 24 meses;
  • se tiver 120 contribuições para o INSS e consiga comprovar que não está conseguindo emprego, é possível adicionar mais 12 meses, totalizando 36 meses de proteção do INSS.

período de graça existe porque a Previdência Social é parecida com os seguros de bancos, a diferença é que ela tem características sociais, ou seja, serve para ajudar o trabalhador nos momentos mais difíceis.

Agora, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.


Artigo original publicado no blog da Mota Advogados Associados (acesse).

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