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Descubra o que a empresa tem que pagar para funcionário afastado

Muitos imprevistos podem te impossibilitar de trabalhar. No entanto, venho falar hoje sobre o que a empresa deve pagar para funcionário afastado, de acordo com a legislação trabalhista.

Afinal, o afastamento do trabalho pode ser resultado de uma doença, acidente ou qualquer eventual fatalidade. Então, as leis trabalhistas evitam que você fique desamparado nesse período.

Portanto, se você estiver temporariamente incapacitado de realizar suas atividades laborais, será inicialmente amparado pelo seu empregador. Posteriormente, será beneficiado pelo INSS.

O benefício concedido ao segurado incapacitado de realizar suas funções é chamado de auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença.

Contudo, durante os primeiros dias de afastamento, o empregador é o responsável por garantir o seu salário. Veja a seguir sobre as determinações trabalhistas.

O que a empresa deve pagar ao funcionário afastado pelo INSS?

Como mencionei acima, o empregador é obrigado a arcar com o salário do funcionário afastado. No entanto, essa obrigação é aplicada somente nos primeiros 15 dias de afastamento.

Dessa forma, o empregador tem que garantir o pagamento do seu salário durante os 15 primeiros dias consecutivos de afastamento laboral por incapacidade e abonar suas faltas.

Assim, nesse período inicial, além do pagamento de salário pela empresa, o tempo de afastamento é computado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Após esse período, a empresa já não é mais obrigada a pagar seu salário e o tempo de serviço não é mais computado para fins previdenciários. Assim, há suspensão do contrato.

Porém, a concessão de benefícios é aplicada de forma pontual. Ou seja, dependendo de cada situação. Sendo assim, a razão e a condição do afastamento temporário são analisadas.

Por exemplo, se você for afastado temporariamente por imprevistos ocorridos fora do trabalho, a empresa não é obrigada a pagar o seu FGTS durante o afastamento.

Em contrapartida, se você for afastado das atividades laborais por acidente ou doença proveniente do seu trabalho, a empresa é obrigada a pagar o seu FGTS durante o afastamento.

Portanto, seu salário é garantido por lei pela empresa durante os 15 primeiros dias de afastamento. No entanto, o pagamento de outros benefícios não é obrigatório por lei.

Então, o pagamento de vale-alimentação, transporte, refeição, plano de saúde, odontológico e demais benefícios depende das regras vigentes em acordo ou convenção coletiva de trabalho do seu sindicato.

Dessa forma, os benefícios citados podem ser suspensos após os 15 dias iniciais ou até de imediato. Há muitos casos que vão parar na justiça. Principalmente, suspensão de plano de saúde.

Afastamento superior a 15 dias

O seu contrato de trabalho é suspenso a partir do 16° dia de afastamento temporário por incapacidade laboral. Inclusive, em casos de contrato temporário.

Portanto, o empregador já não é mais obrigado a pagar seu salário. Então, a partir do 16° dia de afastamento você deve acionar o INSS.

Contudo, como mencionei acima, o pagamento de benefícios adicionais pela empresa não é obrigatório por lei. Assim, podem ser retidos antes da suspensão do seu contrato de trabalho.

Além disso, se você ficar 15 dias ou mais tempo afastado e for beneficiado pelo INSS, esse período não será considerado para o pagamento do seu 13° salário de direito.

Afinal, durante o afastamento, o valor proporcional do 13° é pago pelo INSS. Então, somente o restante será pago normalmente pela empresa.

Enfim, após 15 dias de afastamento por incapacidade, seu contrato é suspenso. Então, você deve procurar o INSS para agendar a perícia médica e garantir o auxílio por incapacidade temporária.

Para ser afastado e ter direito ao antigo auxílio-doença, é preciso ter cumprido o período de carência de 12 meses de contribuição ao INSS.

Todavia, se o auxílio-doença for negado por motivo de carência, nem o INSS, nem a empresa serão obrigados a pagar seu salário no tempo de afastamento superior a 15 dias.

Após a realização da perícia, a resposta chega através de uma carta de concessão em até 45 dias. Esse período de espera poderá ser pago pelo INSS ou pela empresa.

Sobre as férias, se o período de afastamento for superior a 6 meses, mesmo que descontínuos, não contará para o cálculo de tempo de concessão das férias 

Lembrando que, para concessão de férias, é necessário completar 12 meses trabalhados. Portanto, os 6 meses ou mais de afastamento serão eliminados da contagem da aquisição das férias.

Conclusão

Os motivos para afastamento são variados. Você pode ser afastado por doença ou acidente, por invalidez e, também, por licença-maternidade.

O afastamento por invalidez suspende o seu contrato de trabalho por incapacidade permanente, e resulta em aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS.

O afastamento por licença-maternidade dá direito ao afastamento da gestante por 120 dias corridos após o parto. A empresa arca com o auxílio-maternidade durante o período.

Por fim, o afastamento por doença ou acidente é devido à incapacidade temporária resultante de doença ou acidente, fora ou dentro do ambiente de trabalho.

Tal qual, a empresa deve pagar para funcionário afastado os primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, as responsabilidades trabalhistas são asseguradas pela previdência social mediante perícia.

perícia médica no INSS é responsável por reconhecer a sua incapacidade para o trabalho e conceder o benefício após 15 dias consecutivos de afastamento.

O médico perito é quem determinará a duração do seu afastamento pelo INSS. Então, te afastando com auxílio-doença previdenciário ou acidentário.

O auxílio-doença acidentário é pago quando a incapacidade é resultado de acidente do trabalho ou doença ocupacional. E o auxílio-doença previdenciário é a incapacidade por doença comum ou grave.

Todavia, como falei acima, se o seu auxílio for negado por carência, você pode ficar sem o salário e, ainda, sem contribuição.

Contudo, se o resultado da sua perícia for indeferido, você pode recorrer da decisão. Assim, buscando o afastamento do trabalho.

Desse modo, é importante garantir auxílio de um profissional especialista em Direito Previdenciário para evitar transtornos e atrasos.

Por fim, saiba que a legislação trabalhista não proíbe a demissão sem justa causa do funcionário afastado. Contudo, em caso de afastamento com auxílio-doença acidentário há estabilidade de 12 meses.

No entanto, a demissão do funcionário afastado não é bem vista pela justiça. Então, se ocorrer, busque auxílio jurídico para garantir seus direitos. 


Fonte: Mota Advogados Associados

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