Servidor público com transtorno psicológico pode ser demitido?
O transtorno psicológico em si não pode causar a sua demissão, mas as consequências das doenças podem gerar um processo disciplinar e, com isso, a sua demissão. Veja agora mais detalhes!
Há algum tempo, mesmo com a demanda de trabalho aumentando, sabemos que a administração pública tem feito menos concursos, além de aumentarem os pedidos de aposentadorias e de exoneração.
Então, com alto volume de trabalho, é esperado que os atuais funcionários não consigam cumprir toda a demanda, aumentando a pressão e o estresse.
No entanto, sabemos que esses erros são reflexos das ações dos governos, que justificam a falta de concursos por conta da implementação de tecnologias e das sucessivas crises econômico-financeiras.
Assim, todas essas questões têm causado sobrecarga de trabalho aos servidores públicos, gerando estresse, comportamentos explosivos e depressão.
Mesmo com tudo isso que comentei, ainda é iniciado o processo disciplinar para tentar punir o servidor.
Quando o servidor público pode ser demitido?
A administração pública precisa iniciar um processo administrativo disciplinar para efetuar a sua demissão, desde que exista motivação.
Então, é preciso ter mais que apenas a vontade do superior hierárquico para ocorrer o desligamento, porque os motivos estão previstos em lei.
Conheça algumas situações em que pode ocorrer a demissão do servidor público:
- abandono do cargo: o servidor não comparece ao trabalho sem justificar por mais de 30 dias;
- inassiduidade habitual: total de ausências injustificadas do funcionário ultrapassa 60 dias;
- desídia: servidor que procrastina em seu ambiente de trabalho, tem produção de baixa qualidade, não cumpre com prazos e horários;
- dano à integridade física: o servidor que causar danos físicos a outro servidor ou a pessoas externas;
- incontinência: prática de condutas escandalosas ou excessivas;
- crimes contra a administração pública: quando o servidor pratica um dos crimes descritos no Título XI do Código Penal;
- exercício de comércio: o servidor não pode abrir empresa ou administrar uma sociedade privada, exceto se for um acionista ou cotista dela;
- improbidade administrativa: quando servidor comete um dos atos listados no Capítulo II da Lei nº 8.429/92;
- acúmulo ilegal de cargos: acumular funções, cargos e empregos, exceto nos casos previstos em lei.
Observação: esses são apenas alguns exemplos de atos que podem levar à sua demissão no serviço público.
Servidor público com transtorno psicológico pode ser demitido?
O servidor público com transtorno psicológico pode acabar sendo demitido, pois, no processo disciplinar, pode ser considerado, por exemplo, que ele não cumpriu com as suas obrigações. Mas o verdadeiro motivo é a doença que o deixou incapacitado. Acompanhe!
Infelizmente, o transtorno psicológico ou doença psíquica tem sido comum na administração pública, porque a demanda de trabalho só aumenta e a pressão também.
Acabamos de ver uma lista de motivos que podem causar a sua demissão do serviço público.
Então, chamo a atenção para os casos de inassiduidade habitual, abandono do cargo, desídia e outros correlatos. São muitos os motivos que levam a estas situações. E o transtorno psicológico pode ser um desses motivos.
Até porque está cada vez mais complicada a atuação em boa parte do serviço público, como a falta de estrutura e de pessoal, além do alto volume de trabalho, pressão, assédio e outras condições.
Pois é, aquela visão de vida tranquila do servidor público talvez só exista para quem está de fora, porque a realidade é outra.
Não é mais fácil se afastar do trabalho?
Talvez, sim! Mas quando falamos de transtorno psicológico, sabemos que ainda é um tabu.
Então, a pessoa demora a procurar ajuda e, às vezes, quando procura não é compreendida. É nesse momento que começa mais uma tormenta na sua vida.
Isso porque sabemos que o servidor público tem direito à licença médica, mas somente após passar e ser aprovado pela perícia oficial.
Quando falamos de uma cirurgia ou acidente, é mais evidente que é necessário o afastamento. Mas as doenças psiquiátricas ainda são consideradas irrelevantes para liberar um afastamento.
Porém, isso é um erro gravíssimo: obrigar um servidor público doente a continuar no exercício das suas funções.
Assédio no serviço público
Mesmo que situações estressantes como essa ocorram com mais frequência no âmbito privado, não quer dizer que não existam no serviço público.
O assédio moral, por exemplo, pode acontecer com a perseguição, humilhação, cobrança excessiva de metas, constrangimentos e ofensas no ambiente do serviço público.
Como isso se relaciona com o transtorno psicológico? Na depressão ou síndrome de burnout, por exemplo, é provável que você se sinta desanimado, sem vontade de fazer nada ou até de viver.
Com isso, são iniciadas várias atividades indevidas para praticar o assédio contra você, seja por conta da qualidade do trabalho, metas e outras razões.
Até mesmo algumas brincadeiras vexatórias em relação a sua doença, são formas de assédio.
Além de ser uma situação terrível, isso ainda pode gerar um processo disciplinar, seja por desídia, faltas injustificadas e outros motivos.
A desídia é considerada a procrastinação em seu ambiente de trabalho, a produção de baixa qualidade é o não cumprimento de prazos e horários.
No entanto, sabemos que tudo isso tem acontecido em razão da doença psicológica.
Comportamento explosivo
Em muitos casos de transtorno psicológico, talvez aconteçam comportamentos que fogem da normalidade. Quando o servidor estoura e age de modo descontrolado.
Nessa situação, ocorrerem xingamentos, agressões verbais e, até mesmo, agressões físicas. E isso pode desencadear um processo administrativo disciplinar contra você.
No final do PAD, pode ter a penalidade de demissão. Porém, essa decisão pode ser revertida na Justiça, justamente em razão da doença psiquiátrica.
Concluindo
O transtorno psicológico não é um motivo que pode causar a sua demissão do serviço público.
Porém, as consequências da doença podem gerar um processo disciplinar e, com isso, a sua demissão. Mas isso pode ser revertido.
Como assim? A doença psiquiátrica pode fazer com que você tenha comportamentos explosivos, além de não realizar seu trabalho com muito cuidado, praticando a desídia.
Então, são esses motivos que podem gerar um processo disciplinar e, no final, a sua demissão.
No entanto, a Justiça considera que o servidor acometido com transtorno psicológico, se demitido por motivo relacionado a doença, deve ser reintegrado ao serviço público.
Porém, é preciso que, no momento do fato, o servidor já esteja em tratamento médico. Não adianta ter começado depois do comportamento explosivo, por exemplo.
Mesmo assim, as situações devem ser analisadas com muito cuidado e de forma individual, porque cada caso tem suas peculiaridades.
Nessas situações, se você tem uma doença psiquiátrica e está enfrentando um processo disciplinar ou, até mesmo, foi demitido, é essencial que solicite a análise de um advogado especialista em servidores públicos.
Assim, será possível analisar a sua situação com o devido cuidado para garantir que os seus direitos sejam respeitados.
Fonte: Agnaldo Bastos