Bem de família pode ser penhorado?
A família pode ser conceituada como “a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto”. A própria Constituição Federal protege o conceito de família, garantindo o direito básico de sua moradia.
Por isso, existem algumas barreiras por lei que impedem que a família seja afetada, como é no caso de proibir a penhora do bem destinado ao convívio familiar.
Bem de família pode ser penhorado?
A princípio, não é possível penhorar o bem de família, embora haja algumas exceções. Afinal, a lei não poderia permitir a ocorrência de situações que afetem a dignidade da pessoa.
Obviamente, uma mínima e digna condição de vida deve ser garantida em relação ao cidadão, ainda quando ele tenha uma dívida.
Nem poderia sua família arcar com o prejuízo de somente uma pessoa do grupo familiar. Ainda, não importa o tamanho da dívida, o devedor não pode ser humilhado e/ou constrangido no processo de cobrança.
Por isso, vamos te ajudar a entender melhor quais são os requisitos necessários para proteger legalmente o bem de família!
Também vamos mostrar as exceções, ou seja, quando existem raras chances de o imóvel de família ser penhorado.
Assim, quando tiver um problema do gênero, já saberá como pode se defender e, até mesmo, quando solicitar ajuda profissional!
Acompanhe!
Finalidade residencial
O imóvel objeto de penhora deve servir como lar da família do devedor. A finalidade residencial tem a ver com a proteção constitucional da moradia do indivíduo e de sua família.
Veja o que diz a Constituição Federal nesse aspecto:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Como se pode ver, possuir um lar constitui um direito básico do cidadão brasileiro. Logo, ele não pode ser retirado da sua residência sem a devida justificativa.
Ainda que haja exceções, a depender do caso, prevalece a regra de que o imóvel residencial da família não pode ser penhorado. Portanto, ele já não serviria para aquele imóvel com finalidade comercial.
Por outro lado, se a família do devedor residir no imóvel que serve, também, para a finalidade comercial (sustento da família), entendemos que também não é possível penhorar o bem, exceto se for possível a sua divisão.
O devedor deve residir com sua família no imóvel
A regra da em que não é possível aplicar a penhora do bem de família recai sobre a suposição de que o devedor também reside ali. Porém, podemos dizer que depende da situação, pois a regra pode ser flexibilizada.
Imagine a seguinte situação:
Se o devedor vier a desocupar o imóvel um dia, mas resolve deixar o bem sob a posse do seu filho.
Por acaso, esse filho é casado e constituiu uma nova família, que agora ali reside. E agora? Você considera que o imóvel, que abriga uma nova família, poderia ser penhorado?
Nesse caso, como ainda existe o abrigo de uma família, não poderia recair a penhora sobre o imóvel!
Deve ser o único bem imóvel
Como estamos falando do único patrimônio da família, não tem como proteger aquele bem se houver outros disponíveis.
Logo, basta que o devedor tenha mais de um imóvel residencial para que o bem (de menor valor) esteja sujeito a uma penhora por dívida, mesmo que o conjunto dos bens faça parte do patrimônio da família!
Veja que existem vários detalhes que, na situação concreta, podem fazer a diferença na análise. Com isso, há a possibilidade de o imóvel de família, em raras ocasiões, ser penhorado.
Confira as exceções à regra de impenhorabilidade do bem de família!
Quando o bem de família não estará protegido, mesmo se for o único imóvel?
Existem algumas hipóteses, por lei, que permitem o imóvel de família ser penhorado, mesmo quando for o único bem. Temos como possíveis exceções:
- Dívidas oriundas do próprio imóvel, como para pagamento de Taxa de Condomínio e IPTU;
- Se o imóvel foi dado como garantia em um Contrato de Financiamento para aquisição, construção ou reforma deste mesmo imóvel;
- Se o imóvel foi oferecido em hipoteca para garantia de dívida;
- Se a dívida for de pensão alimentícia, desde que se resguardem os direitos dos cônjuges/companheiros que também são proprietários do imóvel;
- Caso você seja Fiador em Contrato de Locação (Aluguel) de terceiros;
- Se o imóvel foi adquirido através de produto de crime (exemplo: lavagem de dinheiro, tráfico de drogas).
Apesar das situações acima demonstradas, é importante consultar um especialista a fim de saber os detalhes que podem interferir na decisão de penhora do bem de família.
Assim, você evita que o bem seja perdido definitivamente sem uma causa justa!
Conclusão
Em geral, a penhora do imóvel de família, desde que seja único, com finalidade residencial, possui proibição legal de penhora.
Por outro lado, os detalhes da situação podem fazer a diferença e permitir que o bem seja expropriado e vá a leilão.
Afinal, esse é o jeito que o credor (titular da dívida) encontra para garantir o recebimento do que lhe é devido.
É recomendável consultar o advogado de confiança para saber o que pode ser necessário apresentar em cada situação específica de cobrança.
Por fim, nunca deixe de adotar as medidas cabíveis, pois uma boa defesa pode impedir que o bem de família se perca de forma definitiva!
Fonte: João Domingos Advogados