ARTIGOS

Auxílio-reclusão: veja quem tem direito

auxílio-reclusão é um benefício do INSS que é pago apenas aos dependentes da pessoa que foi presa. Então, o benefício não é pago para o preso.

Nesse caso, os dependentes podem ser os filhos, marido ou mulher, além dos pais e irmãos, desde que dependam da pessoa presa para sobreviver.

Para o dependente ganhar o benefício, a pessoa precisa ter pagado o INSS antes de ser presa e, também, existe um limite para o seu salário.

Em 2019, uma lei alterou várias regras do auxílio-reclusão, prejudicando e excluindo dependentes que tinham direito ao benefício. Veja a seguir!

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

auxílio-reclusão é pago para os dependentes da pessoa que está presa em regime fechado. Não se inclui mais os presos em regime semiaberto.

Antes de verificar quem tem direito ao auxílio, é preciso identificar se a pessoa presa é segurada do INSS.

O segurado é aquela pessoa que paga o INSS todos os meses, como, por exemplo, o funcionário com carteira assinada ou o autônomo (contribuinte individual).

Também, é possível se manter como segurado por até 12 meses após parar de pagar o INSS, em casos excepcionais esse prazo pode se estender por 24 ou 36 meses.

Agora, vamos analisar quem são os dependentes e quais os requisitos para ter direito ao benefício, de acordo com cada categoria:

Dependentes na categoria 1

Os dependentes na classe ou categoria 1 são aqueles mais próximos:

  • o cônjuge (marido ou mulher no casamento);
  • o companheiro ou a companheira (na união estável);
  • o filho não emancipado de até 21 anos;
  • filho de qualquer idade, caso ele seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Esses dependentes não precisam provar que têm dependência econômica em relação à pessoa presa, apenas o grau de parentesco.

Dependentes na categoria 2

Na classe ou categoria 2, os dependentes são os pais da pessoa presa.

Nesse caso, é preciso comprovar que eles dependem de forma econômica dessa pessoa para sobreviverem.

Dependentes na categoria 3

Por fim, na classe ou categoria 3, estão os irmãos, que podem ser considerados dependentes da pessoa presa.

No caso dos irmãos, eles também precisam comprovar que dependem financeiramente da pessoa presa para sobreviverem.

Todos os dependentes têm direito ao auxílio-reclusão?

Existem algumas regras sobre a ordem de preferência em cada categoria. Se tiver ao menos uma pessoa em uma classe, exclui as demais categorias

Então, se tiver dependentes na categoria 1, os dependentes das categorias 2 e 3 não terão direito ao auxílio.

Exemplo:

Matheus foi preso e está em regime fechado (é obrigatório ser esse regime). Os dependentes dele são:

  • filho de 12 anos
  • mulher em união estável
  • pais idosos

Ao considerar as regras sobre as categorias, apenas o filho e a mulher de Matheus terão direito ao auxílio-reclusão.

Nesse caso, os pais dele não terão direito em razão de pertencerem à categoria 2. Como existem dependentes na categoria 1, os pais foram excluídos.

Quais são as regras para ter direito ao auxílio-reclusão?

Antes de pedir o benefício, você precisa analisar essas regras:

  • qualidade de segurado

O INSS funciona parecido com um seguro. Então, é preciso que a pessoa presa tenha contribuído, ou seja, ter feito pagamentos ao INSS.

Assim, é necessário que o preso estivesse trabalhando com carteira assinada ou pagando todo mês o INSS como contribuinte individual ou facultativo.

Além disso, também se encaixa como segurado a pessoa que estava recebendo um benefício do INSS ou estava no chamado período de graça.

Em geral, o período de graça é por até 12 meses após parar de pagar o INSS, em casos excepcionais esse prazo pode se estender por 24 ou 36 meses.

Esse período é estendido para 24 meses, se ele tiver mais de 10 anos (120 meses) de contribuições ao INSS; se além destes 120 pagamentos ele tiver sido demitido, a carência é estendida para 36 meses.

  • segurado precisa ser de baixa-renda

Todos os anos, acontece um aumento no valor máximo da remuneração bruta para considerar quem é segurado de baixa-renda.

Veja os valores a cada ano:

AnoValor máximo da renda bruta mensal
2020R$ 1.425,56
2019R$ 1.364,43
2018R$ 1.319,18
2017R$ 1.292,43
2016R$ 1.212,64
2015R$ 1.089,72

Então, em 2020, o valor máximo que o segurado pode receber é de R$ 1.425,56. Caso receba acima desse valor, os seus dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão.

Até 17/6/2019, era considerado o valor do último salário da pessoa presa. A partir de 18/6/2019, é calculada a média dos últimos 12 salários.

Observação: a Justiça pode mandar o INSS desconsiderar a regra de baixa-renda, dependendo das condições de miséria em que a família vive.

  • precisa ter dependentes

É uma questão bastante lógica, porém, se não tiver dependentes em nenhuma categoria, ninguém poderá receber o benefício.

  • comprovar a prisão

No momento do pedido do auxílio ao INSS, nas prisões de 18/6/2019 em diante, precisa comprovar a sua prisão em regime fechado.

Essa prisão é quando a pessoa fica presa o tempo todo, sem saídas durante o dia, como acontece no regime semiaberto.

Para as prisões até 17/6/2019, continua valendo as prisões em regime fechado ou semiaberto.

Em todos os casos, a cada 3 meses você precisa atualizar no INSS a continuidade da prisão e o regime do preso.

Esse documento é emitido pela entidade prisional, ou seja, o local da prisão.

  • não pode receber nenhuma remuneração ou benefício do INSS

A pessoa presa não pode receber salário ou benefícios da empresa em que trabalhava.

Além disso, o preso não pode receber benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e outros;

  • a pessoa presa precisa cumprir carência de 24 meses

A partir de 18/6/2019, a pessoa precisa ter pagado o INSS por ao menos 24 meses antes da prisão.

A pessoa presa até 17/6/2019, precisa de apenas 1 pagamento ao INSS para que o dependente tenha direito ao auxílio.

Qual o valor do auxílio-reclusão?

O valor do auxílio-reclusão depende a data em que a pessoa foi presa ou que o dependente pediu o benefício ao INSS.

Essas diferenças acontecem porque a base de cálculo do auxílio-reclusão é a mesma da aposentadoria por invalidez.

Nesse caso, podem ser aplicados os cálculos de acordo com a reforma da Previdência, que passou a valer no final de 2019.

Veja como são feitos os cálculos em cada regra:

  • Pessoa presa ou pedido feito pelo dependente até 12/11/2019 

O dependente recebe 100% do valor que o preso teria se fosse aposentado por invalidez.

Então, é feita a média dos 80% maiores salários que a pessoa teve desde julho de 1994 ou a partir do momento em que começou a pagar o INSS.

Assim, os dependentes vão receber 100% do valor calculado nessa média acima.

Exemplo: a média dos 80% maiores salários que o preso teve durante toda a vida foi de R$ 1.700 (esse será o valor do auxílio-reclusão).

O valor total do auxílio deve ser dividido pela quantidade de dependentes que tiver.

  • Pessoa presa ou pedido feito pelo dependente a partir de 13/11/2019 

Com o novo cálculo da aposentadoria por invalidez, também teve reflexo no auxílio-reclusão, porque os cálculos são iguais para esses benefícios.

Agora, é feita a média de 100% dos salários que a pessoa teve desde julho de 1994 ou a partir do momento em que começou a pagar o INSS.

Depois, aplicam-se 60% sobre o valor encontrado na média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição para os homens, ou que exceder 15 anos de contribuição para mulheres.

Por fim, você receberá 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%. Veja como ficou:

Quantidade de dependentesPorcentagem que os dependentes têm direito
160%
270%
380%
490%
5100% (é o limite)

Exemplo: a média de todos os salários que o preso teve foi de R$ 1.350, e ele trabalhou por 5 anos com carteira assinada.

Com isso, os dependentes terão direito a 60% de R$ 1.350 = R$ 810. Porém, o valor do auxílio-reclusão não pode ser que 1 salário-mínimo; assim, o valor será aumentado para 1 salário.

Nesse exemplo, não daria para aplicar a regra de porcentagem por cada dependente, porque o valor já ficou menor que 1 salário.

Porém, se a média ficar maior que 1 salário, devem ser aplicadas as regras de porcentagem de acordo com a quantidade de dependentes (50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%).

Qual a duração do auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão pode ser cancelado se a pessoa presa for colocada em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto ou semiaberto (se ocorreu a partir de 18/6/2019).

Além disso, precisa verificar as cotas ou parte que cada dependente recebe, porque alguns podem parar de receber antes dos demais.

É o caso dos filhos, que param de receber ao completar 21 anos, exceto se for inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

No caso dos cônjuges (marido/mulher), existem várias regras para encerramento do benefício. Veja:

  • Preso com menos de 18 pagamentos ao INSS; ou menos de 2 anos de casamento ou união estável

Nessa situação, o benefício terá duração de apenas 4 meses, contados a partir da Data do Início do Benefício (DIB).

  • Preso com 18 pagamentos ou mais ao INSS; e 2 anos ou mais de casamento ou união estável

O benefício terá duração de acordo com a idade do dependente no momento da prisão. Veja a seguir:

Idade do cônjugeDuração do auxílio-reclusão para o cônjuge ou companheiro(a), a partir da Data do Início do Benefício (DIB)
Menos de 21 anos3 anos
Entre 21 e 26 anos6 anos
Entre 27 e 29 anos10 anos
Entre 30 e 40 anos15 anos
Entre 41 e 43 anos20 anos
44 anos ou maisPode durar enquanto a pessoa estiver presa

Lembrando que o auxílio-reclusão pode ser cancelado se a pessoa presa for posta em liberdade, fuja da prisão ou, ainda, passe a cumprir pena em regime aberto ou semiaberto (se ocorreu a partir de 18/6/2019).

Concluindo

auxílio-reclusão é um benefício do INSS que é pago aos dependentes da pessoa que foi presa. Ou seja, o benefício não é pago diretamente para a pessoa presa.

Nesse caso, os dependentes podem ser os filhos, marido ou mulher, além dos pais e irmãos, desde que dependam da pessoa presa para sobreviver.

Após fazer o pedido, se você sabe que cumpre todos os requisitos, é possível entrar com recurso no próprio INSS para contestar a decisão.

Contudo, se o pedido for novamente negado, é recomendado que você procure uma advogada para ter orientações e, se possível, iniciar uma ação judicial.


Fonte: Mota Advogados

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo