ARTIGOS

Auxílio-doença do INSS

auxílio-doença é um benefício da Previdência Social e é pago pelo INSS para você que, no momento, não tem capacidade para o trabalho.

Essa incapacidade pode ser em razão de doença ou acidente, e precisa ser de maneira total e temporária.

Ou seja, a doença ou acidente impede que você trabalhe apenas por algum tempo. Por isso, hoje o auxílio-doença tem o nome de benefício por incapacidade temporária.

Mas isso não significa que você esteja incapaz para todas as atividades do dia a dia, mas sim para o seu trabalho ou atividade atual.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

De início, precisa verificar se você é um segurado do INSS, que é o trabalhador que faz pagamentos mensais para Previdência Social.

Mesmo se você parou de pagar, é possível continuar como segurado por algum tempo. Veja agora esses requisitos!

Você pode ter direito ao auxílio-doença caso cumpra estas 3 regras:

1. Incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual

Além de estar incapacitado para o trabalho, o afastamento deve ser por mais de 15 dias, seguidos ou dentro do período de 60 dias pela mesma doença.

Exemplo:

Marina tem problema reumático e se afastou do trabalho por 5 dias; ao retornar, ela trabalhou por cerca de 18 dias.

Mais uma vez, ela precisou se afastar pela mesma doença, dessa vez, por 12 dias. Nesse caso, ela já terá de pedir o auxílio-doença no INSS.

Observação: se Marina tivesse se afastado desde o início por mais de 15 dias seguidos, ela também teria de pedir o auxílio-doença no INSS.

2. Cumprimento da carência

É preciso ter no mínimo de 12 pagamentos mensais ao INSS. Porém, em casos de acidente fora do trabalho ou, ainda, acidente e doença do trabalho, não é preciso cumprir o período carência.

Algumas doenças também são isentas de carência, como câncer, tuberculose, Parkinson, AIDS e outras (veja aqui a lista completa). Em geral, essa lista é atualizada a cada 3 anos.

3. Ter qualidade de segurado

Ou seja, você não pode ter parado de pagar o INSS por mais de 12 meses, seja como empregado ou autônomo (contribuinte individual).

Em alguns casos, esse período é estendido para 24 meses, se você tiver mais de 120 contribuições ao INSS.

Se além destes 120 pagamentos você tiver sido demitido do último emprego, a carência é estendida para 36 meses.

Observações:

No caso de contribuinte facultativo (exemplo: dona de casa), a qualidade de segurado se encerra em 6 meses após a última contribuição.

Já a pessoa que se licencia para entrar nas forças armadas e prestar serviço militar, a qualidade encerra em 3 meses.

Qual o valor do benefício?

O valor mensal do auxílio-doença depende de alguns cálculos. Vou lhe explicar agora como funciona:

  1. Média de 100% dos salários usados como base para contribuição ao INSS a partir de 7/1994 (chamado de salário de benefício);
  2. Depois, aplica-se a alíquota de 91% (regra que está na lei);
  3. Após esse cálculo, o valor será limitado a média dos 12 últimos salários de contribuição;
  4. Por fim, teremos a Renda Mensal Inicial (RMI) que é o valor inicial do seu auxílio-doença.

No entanto, essa renda inicial não pode ser menor que 1 salário-mínimo e nem maior que a média dos seus últimos 12 salários.

Exemplo:

Marina trabalhou em algumas empresas por cerca de 7 anos, todas com carteira assinada. Sua média de salários é de R$ 2.500 de todos esses anos.

Infelizmente, ela ficou doente e precisou receber o auxílio-doença.

Então, após o sistema do INSS encontrar a média de salários de R$ 2.500, foi aplicada a alíquota de 91%, totalizando R$ 2.275,00.

Porém, nos últimos 12 meses, Mariana estava ganhando uma média de R$ 2.000.

Assim, o auxílio-doença dela será de R$ 2.000, porque teve essa redução nos últimos 12 meses.

Quando inicia o pagamento?

No caso de trabalhadores com carteira assinada, o auxílio-doença começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

Já os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), MEIs  e contribuintes facultativos, terão benefício a partir do 1º dia de afastamento.

Nesse caso, o auxílio-doença deve ser pedido em até 30 dias, porque se for pedido depois, o benefício só será pago a partir da data em que foi feita a solicitação no INSS.

Como pedir o auxílio-doença?

pedido do auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, pode ser feito nas agências do INSS, mas, antes disso, você precisa ligar no telefone 135 para fazer o agendamento.

Você ainda pode fazer a solicitação do auxílio-doença pelo site ou aplicativo Meu INSS (Android ou iOS). Nesse sistema, você mesmo faz o pedido e já envia os documentos em PDF.

No sistema Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “auxílio-doença” e clique na opção “Auxílio-Doença”;
  • agora, selecione a opção “Agendar Perícia”, depois vá em “Perícia Inicial”;

Observação: no período da pandemia do novo coronavírus, o INSS está aceitando o envio do atestado pelo site para antecipar o pagamento.

Então, vai aparecer a pergunta “Você possui atestado médico?” clique em “Sim” se tiver o documento; se não tiver, clique em “Não”, nesse caso, ainda não há previsão para você ser atendido.

  • agora, atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;
  • preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos (inclua seu documento de identificação e o atestado), depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
Acompanhar o pedido

Após finalizar o seu pedido, você pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.

Talvez você seja chamado para ‘cumprir exigência’, ou seja, para levar algum documento na agência do INSS ou enviar pelo Meu INSS.

Em alguns casos, o INSS pode ligar, enviar SMS ou e-mail apenas informando que tem essa pendência de documentos.

Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.

Agora, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que você procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

Auxílio-doença negado. O que fazer?

São vários motivos que podem levar o INSS a negar o seu pedido de auxílio-doença. Infelizmente, essa é uma situação comum.

Comentei acima sobre os requisitos que você precisa cumprir para ter direito ao benefício. Então, o INSS pode ter verificado que você não se encaixa nas regras.

Além disso, após a perícia médica foi verificado que não existe incapacidade para o trabalho.

No entanto, pode ser que essas informações do INSS estejam erradas e você realmente tenha direito ao auxílio-doença.

Nesse caso, você pode entrar com recurso no próprio INSS para contestar a decisão. O prazo é de até 30 dias.

Após análise do recurso, se o INSS negar mais uma vez, você deve analisar se é melhor iniciar uma ação na Justiça.

Na Justiça, o juiz vai indicar um médico-perito que realmente entenda a sua doença. Por isso, há maiores chances de conseguir a aprovação.

Você mesmo pode iniciar a ação na Justiça ou, ainda, procurar uma advogada especialista em INSS para lhe ajudar a organizar todos os documentos, além de contestar de forma correta e objetiva a decisão do INSS.


Fonte: Mota Advogados

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo