Auxílio-acidente: quem tem direito?
Veja se você tem direito ao auxílio-acidente, um benefício do INSS para indenizar o trabalhador que sofre algum acidente.
Você que sofreu algum acidente no trabalho ou adquiriu doença em razão do trabalho, pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS, que é um benefício para indenizar os trabalhadores.
Pode ter sido acidente que aconteceu de repente ou alguma doença que você teve ao longo do tempo, com isso, teve a sua capacidade reduzida para o trabalho.
A vantagem desse benefício é que ele é pago após o seu retorno ao trabalho e pode ser recebido junto ao seu salário de todo mês.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O trabalhador com carteira assinada, seja em área urbana ou rural, e o trabalhador doméstico, além do avulso e o segurado especial, pode ter direito ao auxílio-acidente.
Porém, o contribuinte individual (autônomo, profissional liberal, empresário, etc) e o contribuinte facultativo (dona de casa, estudante, etc) não têm direito ao benefício.
Para você receber o benefício, precisa verificar se cumpre estas regras:
- ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença, sendo relacionados ao trabalho, ou não;
- ter qualidade de segurado: estar pagando o INSS ou estar no período de graça (cerca de 12 meses após parar de trabalhar);
- redução parcial e permanente da sua capacidade para o trabalho;
- comprovar a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade para o trabalho (chamado de nexo causal).
Nesse caso, não é preciso cumprir o período de carência, ou seja, não existe um tempo mínimo de pagamentos ao INSS.
Quando inicia e termina o pagamento do auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é pago após encerrar o auxílio-doença, mas se você não tiver recebido auxílio-doença, o início será imediato.
Inclusive, esse benefício pode ser recebido junto ao seu salário mensal, sem nenhum problema, pois ele é uma indenização.
Já o término do pagamento acontece apenas com o óbito ou a liberação de qualquer aposentadoria para você.
Contudo, houve uma Medida Provisória do governo com validade entre 12/11/2019 a 19/04/2020, em que o INSS pode fazer perícias de tempos em tempos para saber se houve a reabilitação do trabalhador.
Como essa Medida Provisória não foi aprovada pelos deputados e senadores, ela perdeu a validade. Então, essa regra da revisão se aplica apenas aos acidentados entre 12/11/2019 a 19/04/2020.
Posso receber o auxílio-acidente e outros benefícios do INSS?
Você não pode receber o auxílio-acidente junto a aposentadoria, auxílio-doença pela mesma doença ou outro auxílio-acidente.
No entanto, você pode receber os outros benefícios do INSS, como auxílio-doença (por doença diferente), pensão, salário-maternidade e outros.
Qual o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente vai depender do dia em que aconteceu o acidente (que é chamado de fato gerador do benefício).
Essa diferença no cálculo acontece porque teve mudanças em razão da Medida Provisória que comentei acima, que teve validade entre 12/11/2019 a 19/04/2020.
E outra mudança que aconteceu foi com a reforma da Previdência, que passou a valer em 12/11/2019.
Acidentes ou doenças até o dia 11/11/2019
Primeiro, calculamos o seu salário de benefício (SB), que é a média dos 80% maiores salários que você teve desde julho de 1994.
Com o salário de benefício, o auxílio-acidente será de 50% desse valor.
Exemplo: um acidente que aconteceu em 7/9/2019 e você teve direito ao auxílio-acidente.
A média dos seus 80% maiores salários foi R$ 1.600. O seu benefício será de R$ 800,00 (que é 50%).
Acidentes ou doenças que aconteceram de 12/11/2019 a 19/4/2020
Nesse período, teve uma Medida Provisória do governo, mas não foi aprovada pelos deputados e senadores.
Por isso, ela não é mais válida, mas é aplicada para o trabalhador que teve direito ao benefício nesse período.
Aqui, o cálculo também será de 50%, mas sobre o que você teria direito na aposentadoria por invalidez.
O cálculo da aposentadoria por invalidez é dessa forma:
- Média de 100% dos salários usados como base para contribuição ao INSS a partir de 7/1994 (chamado de salário de benefício);
- Depois, aplicam-se 60% sobre o valor do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres.
Exemplo: Carla tem 34 anos de idade e 16 anos de tempo de contribuição. Após o cálculo da média de 100% dos salários, encontramos o valor médio de R$ 2.000.
A aposentadoria será 60% + 2% (2% x 1 ano além dos 15 anos mínimos para o cálculo de mulheres) = 62%. Então, a Carla receberá 62% de R$ 2.000 = R$ 1.200 de aposentadoria por invalidez.
Agora, voltando ao auxílio-acidente, o valor do benefício é de 50% do que você teria direito na aposentadoria por invalidez.
Nesse mesmo exemplo da Carla, o valor do auxílio-acidente seria de R$ 600,00 (50% do valor final).
No entanto, se a aposentadoria por invalidez for em razão de doença ou acidente do trabalho, o trabalhador tem direito a 100% da média de salários.
Acidentes ou doenças que aconteceram a partir do dia 20/4/2020
Comentei que a Medida Provisoria não foi aprovada pelos deputados e senadores. Por isso, essa regra perdeu a validade.
Agora, o cálculo voltou a ser quase igual ao que era antes de 12/11/2019. A diferença é que será com base em 100% da média de salários, antes eram apenas os 80% maiores.
Exemplo: um acidente que aconteceu em 22/4/2020 e você teve direito ao auxílio-acidente.
A média dos seus 100% dos seus salários foi de R$ 1.400. O seu benefício será de R$ 700,00 (que é 50%).
Concluindo
Você que sofreu algum acidente no trabalho ou adquiriu doença em razão do trabalho, pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS, que é um benefício para indenizar os trabalhadores.
Porém, esse benefício é bastante difícil de você conseguir no INSS, talvez seja preciso entrar com recurso no próprio INSS, ou iniciar uma ação judicial.
Se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que você procure uma advogada especialista em Previdência.
Agora, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque essa assistência jurídica.
Fonte: Mota Advogados