Atestado médico: entenda as regras e direitos

Se você já ficou doente e precisou faltar ao trabalho, saiba que o atestado médico é o documento que garante que a ausência não vai pesar no seu bolso. Parece simples, certo?
Mas a verdade é que muitos trabalhadores ainda perdem dinheiro por não conhecerem as regras que envolvem esse documento e, ainda, com as mudanças recentes nas regras, as dúvidas só aumentaram…
Neste artigo, vou explicar o que você precisa saber sobre o atestado médico: quais são os requisitos para ele ser válido, qual o prazo de entrega, o que muda (e o que não muda) em 2026 com a plataforma Atesta CFM e, também, quais são os seus direitos como trabalhador.
O que é o atestado médico?
O atestado médico é o documento que comprova que você esteve em consulta, exame ou tratamento de saúde, justificando sua ausência no trabalho.
Pense nele como um “comprovante” da sua condição: sem ele, a empresa pode considerar sua falta como injustificada e descontar o dia do seu salário — e, dependendo da situação, até o descanso semanal remunerado (DSR).
Para você ter uma ideia prática: se o seu salário é de R$ 3.000,00 e você falta um dia sem justificativa, o desconto não é de apenas um dia.
A empresa pode descontar também o DSR daquela semana, o que significa que você pode perder o equivalente a dois dias de remuneração de uma só vez. É como se uma falta “custasse” o dobro do que você imagina.
Por isso, sempre que você precisar se ausentar por questões de saúde, solicite o atestado ao médico ou cirurgião-dentista que te atendeu. Esse é um direito seu e nenhum profissional de saúde pode se recusar a emiti-lo.
Requisitos para o atestado médico ser válido
Nem todo papel com carimbo de médico é automaticamente aceito como atestado válido. Para que a empresa seja obrigada a abonar sua falta, o documento precisa conter algumas informações essenciais.
Ele deve trazer a identificação completa do paciente (seu nome), os dados do médico com assinatura e carimbo (ou número de registro no CRM/CRO), o tempo sugerido de afastamento, a data do atendimento e, preferencialmente, ser emitido em papel timbrado.
Com as atualizações trazidas pela Resolução CFM n.º 2.382/2024, foram incluídos novos requisitos que reforçam a segurança do documento.
Agora, recomenda-se que o atestado contenha também dados de contato profissional do médico (telefone e/ou e-mail) e endereço profissional ou residencial do profissional que o emitiu.
Já o CID (Código Internacional de Doenças) é um ponto que gera muita confusão. O médico só pode incluir o CID no atestado se você, paciente, autorizar expressamente. Isso é um direito de privacidade seu.
A empresa não pode exigir que o CID conste no documento, e a ausência dessa informação não torna o atestado inválido. Então, se você preferir manter o sigilo sobre sua condição de saúde, saiba que isso é perfeitamente permitido por lei.
Outro detalhe importante: apenas atestados emitidos por médicos ou cirurgiões-dentistas são aceitos para abonar faltas.
Atestados de outros profissionais de saúde, como fisioterapeutas ou psicólogos, podem servir como declaração de comparecimento, mas não possuem a mesma força legal para fins de abono.
A empresa pode recusar meu atestado?
Em regra, se o atestado cumpre todos os requisitos legais, a empresa é obrigada a aceitá-lo.
Não importa se o médico é particular, do SUS ou do plano de saúde — desde que o documento esteja completo e válido, a empresa deve abonar a falta.
Existe, sim, uma ordem de preferência prevista na legislação (Lei 605/49 e Decreto 10.854/2021) para aceitação dos atestados: primeiro, o médico da empresa ou convênio; depois, o do SUS ou INSS; em seguida, SESI ou SESC; depois, médico de repartição pública de saúde; médico sindical; e, por fim, médico de livre escolha do trabalhador.
Porém, na prática, essa hierarquia raramente é aplicada de forma rígida, e a maioria das empresas aceita atestados de qualquer médico habilitado.
No entanto, a empresa pode recusar o atestado se houver indícios concretos de fraude — como quando o funcionário é visto em uma festa ou viagem durante o período de suposto afastamento.
Nesses casos, a recusa é legítima e pode até resultar em demissão por justa causa, como veremos adiante.
Qual é o prazo para entregar o atestado?
A CLT não estabelece um prazo fixo para a entrega do atestado médico, mas a maioria das empresas adota a regra interna de 48 horas após o início do afastamento.
Algumas empresas definem prazos diferentes no contrato de trabalho ou em regulamentos internos, por isso, vale a pena verificar o que está previsto no seu caso.
Nossa recomendação é simples: entregue o atestado o mais rápido possível e, de preferência, antes do fechamento da folha de pagamento.
Isso evita que sua falta seja processada como injustificada e gere descontos no contracheque.
Se você não puder ir até a empresa pessoalmente, envie uma cópia por e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio eletrônico que a empresa aceite e peça confirmação de recebimento. Também é válido pedir que alguém de confiança leve o documento original.
Um alerta importante: se o afastamento se prolongar e você não apresentar nenhuma justificativa, a empresa pode entender a situação como abandono de emprego — o que pode levar a uma demissão por justa causa após 30 dias consecutivos de ausência sem qualquer comunicação.
Quem paga o salário durante o afastamento por doença?
Quando você precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos diretamente pela empresa.
Se a doença exigir mais tempo de repouso, a partir do 16º dia o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença).
Existe uma regra que muitos trabalhadores desconhecem: se você se afastar por até 15 dias, retornar ao trabalho e, dentro de 60 dias, precisar se afastar novamente pela mesma doença, deve procurar o INSS diretamente, sem que a empresa tenha que arcar novamente com os 15 primeiros dias.
Isso porque a legislação entende que se trata de uma continuação do mesmo afastamento.
Atestado falso: as consequências são sérias
Pode parecer tentador conseguir um atestado “por fora” para justificar uma ausência que não tem relação com saúde, mas as consequências dessa atitude são graves.
Se a empresa comprovar que o atestado é falso ou que não corresponde à realidade, ela pode demitir o funcionário por justa causa, com base na quebra de lealdade e boa-fé prevista no artigo 482 da CLT.
Imagine a seguinte situação: você apresenta um atestado dizendo que estava de repouso, mas colegas publicam fotos de vocês juntos em um churrasco no mesmo dia.
A empresa não precisa de muito mais do que isso para questionar a veracidade do documento. Além da demissão por justa causa — que faz você perder o direito ao saque do FGTS e à multa de 40% —, tanto você quanto o médico que emitiu o documento podem responder criminalmente por falsidade ideológica.
Não vale o risco. Se você precisa de um dia de folga por outro motivo, converse com seu gestor. Muitas empresas permitem a compensação de horas ou o uso de banco de horas para essas situações.
O que é a plataforma Atesta CFM e o que muda em 2026?
Essa é, sem dúvida, a maior novidade dos últimos anos, quando o assunto é atestado médico. O Conselho Federal de Medicina criou, por meio da Resolução CFM n.º 2.382/2024, uma plataforma digital chamada Atesta CFM.
A ideia é ambiciosa: centralizar a emissão e validação de todos os atestados médicos do país em um sistema único, combatendo fraudes e garantindo mais segurança para médicos, trabalhadores e empresas.
A plataforma funcionaria assim: o médico registraria o atestado no sistema, que geraria um código de autenticação.
A empresa poderia verificar a autenticidade do documento consultando esse código, sem precisar ligar para consultórios ou solicitar prontuários.
Para o trabalhador, a vantagem seria não precisar entregar o atestado pessoalmente — bastaria autorizar o médico a enviá-lo digitalmente, respeitando a LGPD.
No entanto, é fundamental esclarecer: a plataforma Atesta CFM está judicialmente suspensa desde novembro de 2024.
A Justiça Federal entendeu que, ao tornar a plataforma obrigatória, o CFM pode ter invadido competências legislativas da União e de órgãos como o Ministério da Saúde e a ANVISA.
O TCU já reconheceu a legalidade da ferramenta, mas o CFM aguarda uma decisão definitiva da Justiça para retomá-la.
O atestado em papel vai acabar em 2026?
Circulou nas redes sociais, no final de 2025, uma informação de que os atestados médicos em papel deixariam de ser aceitos a partir de março de 2026.
Isso gerou pânico entre muitos trabalhadores, mas é importante deixar claro: trata-se de uma informação falsa.
O próprio CFM publicou uma nota oficial desmentindo os boatos, afirmando que “atestados médicos físicos (em papel) e digitais seguem válidos e plenamente aceitos em todo o território nacional”.
Não existe nenhuma lei, resolução ou regulamentação que determine a emissão exclusiva de atestados por meio digital.
Portanto, se o seu médico emitir um atestado em papel, ele continua tendo validade plena — tanto para a empresa quanto para o INSS.
Quando (e se) a plataforma Atesta CFM for liberada pela Justiça e efetivamente implementada, a tendência é que a emissão digital se torne o padrão, mas mesmo nesse cenário, o atestado em papel não será extinto.
A própria plataforma prevê a impressão de talonários com códigos de segurança para localidades sem acesso à internet.
Além da doença: outras faltas justificadas que você talvez não conheça
Muitos trabalhadores não sabem, mas o atestado médico não serve apenas para quando você está doente.
A legislação trabalhista prevê diversas situações em que a falta ao trabalho é justificada por questões de saúde — suas ou de familiares — sem desconto no salário.
Se você é pai ou mãe de criança com até 6 anos, tem direito a 1 dia por ano para acompanhar seu filho em consulta médica.
Se sua esposa ou companheira está grávida, você pode se ausentar pelo tempo necessário para acompanhá-la em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante a gestação — esse direito foi ampliado pela Lei 14.457/2022, que antes previa apenas 2 dias.
Já para a realização de exames preventivos de câncer, como mamografias, colonoscopias ou exames de próstata, a CLT garante até 3 dias de ausência justificada a cada 12 meses de trabalho, desde que devidamente comprovada.
Essas são conquistas importantes que, infelizmente, muitos trabalhadores desconhecem e deixam de exercer.
Vale lembrar que convenções e acordos coletivos da sua categoria podem prever direitos ainda mais amplos, por isso é sempre bom consultar o sindicato ou um advogado trabalhista.
Quando o atestado recomenda mudança de função
Em algumas situações, o atestado médico não pede afastamento, mas sim a alteração da função do trabalhador — quando a atividade exercida pode agravar uma condição de saúde.
A empresa deve avaliar a recomendação e, se confirmada a necessidade pelo médico do trabalho, providenciar a mudança com prioridade.
Essa proteção é especialmente relevante para gestantes em atividades insalubres: nas de nível máximo, o afastamento é obrigatório; nas de nível mínimo e médio, depende de atestado médico.
Para lactantes, o afastamento também depende de atestado que indique essa necessidade durante a amamentação.
Proteja seus direitos
O atestado médico é muito mais do que um simples papel, é a garantia de que você não será penalizado financeiramente por cuidar da sua saúde.
Conhecer as regras que envolvem esse documento é fundamental para evitar surpresas desagradáveis no contracheque e para saber se posicionar caso a empresa tente recusar um atestado válido.
Fique atento às novidades sobre a plataforma Atesta CFM, mas não se preocupe com boatos: seu atestado em papel continua valendo.
E se você sentir que seus direitos estão sendo desrespeitados, seja pela recusa indevida de um atestado ou por descontos indevidos no salário, procure um advogado trabalhista de sua confiança.
Às vezes, uma simples orientação jurídica é o que separa você de uma situação injusta.



