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Tudo sobre a aposentadoria por tempo de contribuição

Até a reforma da Previdência, na aposentadoria por tempo de contribuição era preciso completar apenas os anos de pagamentos ao INSS, então, não precisava de idade mínima.

Nessa aposentadoria, eram necessários 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.

Contudo, após a reforma da Previdência, não existe mais a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, porque agora também precisa completar a idade mínima.

Então, se você teve o direito de se aposentar a partir de 13/11/2019, talvez não consiga mais se aposentar apenas pelo tempo de contribuição para o INSS.

No entanto, em alguns casos é possível entrar nas regras de transição e, assim, você vai se aposentar de maneira mais vantajosa e sem cumprir todos os novos requisitos.

Acompanhe o artigo! Veja se você pode ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição ou, ainda, entrar na regra de transição.

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição? Quem pode se aposentar nessa regra?

aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício da Previdência, ela é aprovada para o trabalhador que já pode se aposentar por completar o período de pagamentos ao INSS.

Para você ter direito ao benefício integral, é preciso cumprir algumas regras. Veja:

  • Mulher
    • Mínimo de 30 anos de tempo de contribuição
    • 62 anos de idade
  • Homem
    • Mínimo de 35 anos de tempo de contribuição
    • 65 anos de idade

Lembrando: é possível se aposentar usando apenas o tempo de contribuição (sem idade mínima) se você teve o direito ao benefício até 12/11/2019.

Mas, se em 12/11/2019, faltavam poucos anos para você se aposentar por tempo de contribuição, é possível entrar na regra de transição e ter uma aposentadoria mais vantajosa. Veja agora os detalhes!

Tenho menos de 60 anos, posso me aposentar por tempo de contribuição?

Com as novas regras que comentei acima, você viu que não é mais possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição.

Na reforma da Previdência, foi criada a transição para as novas regras, porque as pessoas que já estavam contribuindo há algum tempo têm direito adquirido.

Hoje, é possível se aposentar com menos de 60 anos apenas nestes casos:

  • homens e mulheres que se encaixarem na regra de transição com pedágio de 50% do tempo;
  • mulheres que se encaixarem na regra de transição com pedágio de 100% do tempo;
  • mulheres que se encaixarem na regra de transição da idade progressiva.

Porém, o que vai acontecer é que a cada ano vai aumentar a idade mínima para você conseguir se aposentar.

Por isso, não será mais possível se aposentar com menos de 60 anos na aposentadoria por tempo de contribuição

Daqui a alguns anos, na aposentadoria por tempo de contribuição também será preciso ter 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Como é a regra de transição na aposentadoria por tempo de contribuição?

Agora, você já sabe que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir após a reforma da Previdência em 2019.

Mas se você já estava próximo de se aposentar, existem 4 regras de transição para tentar causar menos prejuízos a você. Conheça!

Regra de transição: pedágio de 50% do tempo

Quando iniciou a nova Previdência, se faltavam 2 anos ou menos para você se aposentar quando começaram as novas regras, é possível cumprir estes requisitos:

Homens

  • 33 anos ou mais de contribuição até a reforma da Previdência (12/11/2019);
  • cumprir + 50% do tempo que, na data de início da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres

  • 28 anos ou mais de contribuição até a reforma da Previdência (12/11/2019);
  • cumprir + 50% do tempo que, na data de início da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Veja o exemplo: em novembro de 2019, faltava apenas 1 ano para você se aposentar por tempo de contribuição.

Com a nova regra, você precisará de 1 ano e meio de contribuição para se aposentar, ou seja, mais 50% do tempo que faltava anteriormente.

No cálculo do valor, é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, depois multiplicado pelo fator previdenciário.

Regra de transição: pedágio de 100% do tempo

Essa transição com pedágio de 100% do tempo é opcional, caso você não queira a aplicação do fator previdenciário, porque ele pode reduzir muito o valor da sua aposentadoria.

Os requisitos são:

Homens

  • idade mínima de 60 anos;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir + 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição

Mulheres

  • idade mínima de 57 anos;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir + 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição

Veja o exemplo: em novembro de 2019, faltavam 2 anos e meio para você se aposentar, então, será preciso contribuir por mais 5 anos nessa nova regra.

A vantagem aqui é quanto ao valor da aposentadoria, em que é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, mas não precisa aplicar nenhum fator de redução.

Regra de transição: idade progressiva

Se faltavam mais de 2 anos para você se aposentar quando começou a valer a reforma da Previdência, é possível que você se encaixe na transição de idade progressiva.

Veja como é esta regra:

Homens

  • 61 anos de idade (+ 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos em 2027);
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 56 anos de idade (+ 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2031);
  • 30 anos de tempo de contribuição.

No novo cálculo, será feita a média de todos os seus salários (100%) desde julho de 1994 ou quando você começou a pagar o INSS.

Com isso, você receberá 60% dessa média + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Entenda como será o aumento da idade mínima a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para os homens (em 2027):

AnoMulheres (idade)Homens (idade)
20195661
202056,561,5
20215762
202257,562,5
20235863
202458,563,5
20255964
202659,564,5
20276065
202860,565
20296165
203061,5
203162

Veja o exemplo:

Em 2020, André tem 60 anos de idade e 33 anos de tempo de contribuição. Assim, ele só vai conseguir se aposentar em 2023.

Em 2022, André já terá 35 anos de contribuição, mas em razão do aumento de 6 meses de idade mínima a cada ano, em 2022 ele terá exatos 62 anos e o mínimo exigido é 62,5 anos de idade.

Então, em 2023 a exigência será de 63 anos e André também completará 63 anos de idade + 36 anos de contribuição.

Se a média de salário dele for de R$ 2.500,00, ele vai receber 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 20 anos de contribuição para homens nessa transição) = 92% de R$ 2.500.

Assim, nessa regra de transição, ele terá direito a aposentadoria de R$ 2.300,00 por mês.

Regra de transição: aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos começou a valer em 2015, em que era preciso completar 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens.

Nesses pontos, é somada a idade e o tempo de contribuição, assim, ao completar os pontos, é possível pedir a aposentadoria.

No início, não precisava ter idade mínima, era só completar os pontos com o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Além disso, não se aplicava o fator previdenciário, que poderia reduzir bastante a aposentadoria.

Exemplo: mulher com 53 anos e 32 de contribuição já poderia se aposentar; e o valor do benefício era a média dos 80% maiores salários.

Porém, aconteceram mudanças na reforma da Previdência e os pontos serão aumentados a cada ano. Veja:

AnoQuantidade de pontos para homens se aposentarem (idade + tempo de contribuição)Quantidade de pontos para mulheres se aposentarem (idade + tempo de contribuição)
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (é o limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (é o limite)
2034105100

Nessa aposentadoria por pontos, os valores do benefício também foram alterados pela reforma da Previdência.

E você vai receber 60% dessa média + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Exemplo:

Em 2020, Carla tem 57 anos de idade e 29 anos de tempo de contribuição somando 86 pontos.

Assim, ela só vai conseguir se aposentar em 2021, quando terá 58 anos e 30 de contribuição, somando 88 pontos.

A média de salários dela é de R$ 2.000 e o valor da aposentadoria será de 60% + 30% (2% x 15 anos além dos 15 anos mínimos para o cálculo de mulheres) = 90%.

Então, a Carla receberá 90% de R$ 2.000 = R$ 1.800 de aposentadoria.

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição depende de alguns cálculos, como a média de 100% dos seus salários desde julho de 1994 ou partir da data em que você começou a contribuir.

Hoje, o valor mínimo da aposentadoria por tempo de contribuição é de 1 salário-mínimo e o máximo é o teto do INSS, que é de R$ 6.101,06 em 2020.

Para encontrar o valor que você vai receber de benefício mensal, é preciso aplicar os cálculos que comentei acima em cada regra de transição, e de acordo com aquela que se encaixa a você.

Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?

O pedido da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser feito no site do Meu INSS, nos aplicativos para Android e iOS ou, ainda, você pode agendar pelo telefone 135.

No sistema Meu INSS ou nos aplicativos, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”;
  • agora, selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  • atualize os seus dados e clique “avançar”, leia as informações e clique novamente em “avançar”;
  • preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos, depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Após finalizar esse pedido, você deve aguardar a resposta do INSS.

Talvez você seja chamado para ‘cumprir exigência’, ou seja, entregar algum documento na agência do INSS ou no site Meu INSS.

Em alguns casos, o INSS pode ligar, enviar SMS ou e-mail apenas informando que tem essa pendência de documentos.

Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.

Agora, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que você procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.


Fonte: Mota Advogados

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