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Aposentadoria por idade

aposentadoria por idade é um benefício do INSS para você que completou a idade mínima e o tempo mínimo de pagamentos para a Previdência.

A idade mínima para você ter esse benefício é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres (que será aumentada para 62 anos).

Além disso, é preciso completar no mínimo 15 anos de período de carência (vou te explicar abaixo o que é isso).

Mas, para os homens que começaram a pagar a Previdência depois da reforma, o período de carência foi aumentado para 20 anos.

Período de carência ou tempo de contribuição?

Antes de explicar as novas regras, vou explicar a diferença sobre o período de carência e o tempo de contribuição.

período de carência é contado a cada mês, já o tempo de contribuição é contado de uma data a outra.

Exemplo:

Você trabalhou na empresa entre 5/2/2020, mas por algum problema saiu 14 dias depois, em 19/2/2020.

Nesse caso, você terá 1 mês de carência e 14 dias de tempo de contribuição.

Então, fique atento às regras a seguir quando você for comparar com o seu período de carência ou tempo de contribuição.

Como eram as regras da aposentadoria por idade antes da reforma da Previdência?

Até a reforma da Previdência, estas eram regras para a aposentadoria por idade:

  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos (180 meses) de período de carência;
  • Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos (180 meses) de período de carência.

Então, se você já tinha completado esses requisitos até 12/11/2019, pode pedir a sua aposentadoria a qualquer momento e aplicar as regras antigas.

Porém, se o direito de se aposentar por idade foi depois de 13/11/2019, você entra nas regras da nova Previdência.

Veja agora todos os detalhes sobre a aposentadoria por idade para quem trabalha em área urbana, incluindo as alterações da reforma da Previdência!

O que mudou na aposentadoria por idade depois da reforma da Previdência?

A reforma da Previdência alterou muitos benefícios do INSS. E a aposentadoria por idade foi mais um benefício que teve mudanças.

Nessa aposentadoria, as principais alterações foram em relação à idade mínima para as mulheres e, ainda, mudou o tempo de contribuição para os homens.

Veja as novas regras para se aposentar por idade após a reforma:

  • Mulheres

São 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.

  • Homens

São 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, se você tiver se cadastrado e pagado o INSS antes da reforma.

Ou 20 anos de contribuição, se você tiver se cadastrado no INSS só depois da reforma.

No entanto, se você estava próximo de se aposentar, pode entrar nas regras de transição e ter direito às antigas regras. Veja agora!

Como é a regra de transição na aposentadoria por idade?

Você que já pagava a Previdência Social antes da reforma começar a valer, pode aproveitar um pouco dos antigos direitos.

Esse é o chamado direito adquirido, porque as leis não podem ser alteradas e você perder tudo de uma só vez.

Veja as regras de transição para se aposentar por idade após a reforma:

  • Mulheres

Em 2020, é preciso ter 60 anos e 6 meses de idade + o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

A idade mínima vai subir 6 meses a cada ano, até 2023, chegando a 62 anos de idade mínima para as mulheres se aposentarem. Veja:

AnoMulheres (idade)
201960
202060,5
202161
202261,5
202362
  • Homens

A idade mínima continua igual, são 65 anos para se aposentar por idade + 15 anos de contribuição ao INSS. Esta regra só vale se você começou a pagar o INSS até 12/11/2019.

Agora, se você começou a pagar o INSS a partir de 13/11/2019, precisa pagar o INSS por no mínimo 20 anos, além de ter 65 anos de idade.

Qual o valor da aposentadoria por idade?

Na aposentadoria por idade, também existem diferenças no valor do benefício antes e após a reforma da Previdência.

Em geral, antes da reforma o cálculo era da seguinte maneira:

  • calculava o salário de benefício, fazendo a média dos 80% maiores salários que você teve;
  • depois, aplicava 70% + 1% a cada ano trabalhado, até o limite de 100%.

Exemplo: Carlos tem 65 anos e trabalhou por 25 anos. Após o cálculo da média de salários, o seu salário de benefício foi de R$ 1.500.

Depois, é aplicado o cálculo: 70% + 25% (quantidade de anos trabalhados) = 95%. Então, ele vai receber 95% de R$ 1.500 = R$ 1.425,00 de aposentadoria.

Agora, após a reforma da Previdência, é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou a partir do momento em que você começou a pagar o INSS.

Após saber essa média, serão aplicados 60% + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Exemplo: Em 2020, Carla tem exatos 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.

Neste ano, são necessários 60 anos e 6 meses de idade para se aposentar por idade. Ela só vai conseguir se aposentar em 2021, quando terá 61 anos.

Após o cálculo da média de salários, o salário de benefício dela é de R$ 2.000 e o valor da aposentadoria será de 60% + 22% (2% x 11 anos além dos 15 anos mínimos para o cálculo de mulheres) = 82%.

Então, a Carla receberá 82% de R$ 2.000 = R$ 1.640 de aposentadoria.

Qual o valor da aposentadoria por idade para quem pagou apenas o tempo mínimo?

Na aposentadoria por idade, é comum o trabalhador que paga apenas 15 anos (180 meses), que é o tempo mínimo de carência.

Nesse caso, você terá direito a 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou a partir do momento em que você começou a pagar o INSS.

Mesmo com essa redução, o valor da aposentadoria por idade não pode ser menor que 1 salário-mínimo por mês.

Como pedir a aposentadoria por idade?

O pedido da aposentadoria por idade pode ser feito no site do Meu INSS, nos aplicativos para Android e iOS ou, ainda, você pode agendar pelo telefone 135.

No sistema Meu INSS ou nos aplicativos, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”;
  • agora, selecione a opção “Aposentadoria por Idade”;
  • atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;
  • preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos, depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Após terminar esse pedido, você deve aguardar a resposta do INSS.

Talvez você seja chamado para ‘cumprir exigência’, ou seja, levar algum documento na agência do INSS ou enviar pelo site Meu INSS.

Em alguns casos, o INSS pode ligar, enviar SMS ou e-mail apenas informando que tem essa pendência de documentos.

Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.

Agora, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que você procure uma advogada especialista em Previdência Social.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.


Fonte: Mota Advogados

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