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Quem tem direito a aposentadoria especial?

aposentadoria especial é um benefício do INSS para as pessoas que trabalham em condições que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física.

Nesse caso, é considerada a sua exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais a você.

Além disso, também é considerado o extremo calor, frio ou ruído e, ainda, os perigos que você corre durante o trabalho.

Na aposentadoria especial, é preciso cumprir um tempo menor de contribuições para o INSS, ou seja, os anos em que você paga o INSS.

Tenho direito a aposentadoria especial?

Até 1995, existia a lista das profissões que davam direito a aposentadoria especial, como profissionais da saúde, bombeiros, metalúrgicos, telefonista e outros.

Então, o trabalhador só precisava comprovar que trabalhou em uma dessas profissões por 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão.

Atualmente, a aposentadoria especial é aprovada se você que comprovar que trabalha em atividades exposto a agentes prejudiciais à sua saúde e integridade física.

O tempo de pagamento, ou de contribuição para o INSS, continua em 15, 20 ou 25 anos, variando de acordo com os agentes que você foi exposto.

Exemplo: um minerário que trabalha em minas subterrâneas terá sua aposentadoria após 15 anos de atividade.

Mas esse prazo de 15 anos é raro na aposentadoria especial! O mais comum são 25 anos de trabalho.

No pedido da sua aposentadoria, você vai precisar comprovar o trabalho em atividades especiais, apresentando alguns documentos ao INSS…

Hoje, os documentos mais comuns são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

No PPP, terá um relatório que comprova o seu contato diário com agentes nocivos e, ainda, confirmam que os equipamentos de proteção que existem, não são suficientes para neutralizar a exposição.

O que são agentes nocivos?

Os agentes nocivos à sua saúde são aqueles considerados como insalubres, sendo agentes químicos, físicos e biológicos.

Também, existe uma regra quantitativa e qualitativa sobre esses agentes nocivos, pois:

  • depende da quantidade de exposição, que precisa ser de forma contínua e ininterrupta;
  • na questão qualitativa, a simples presença do agente nocivo no dia a dia já caracteriza o trabalho em atividade especial.

Sobre esses agentes nocivos, você pode verificar a lista completa na norma chamada NR-15, clique nos links e localize os anexos que descrevo abaixo:

  • os agentes físicos estão nos anexos I, II, III e VIII (clique aqui);
  • agentes químicos qualitativos estão no anexo XIII (clique aqui);
  • já os agentes biológicos estão no anexo XIV (clique aqui).

Mesmo que a sua atividade insalubre não esteja descrita nas regras ou esteja em quantidade maior, existe chance de pedir revisão no INSS ou na Justiça.

Também, existem trabalhos perigosos que dão direito a aposentadoria especial, como eletricitários, metalúrgicos, vigilantes e outros.

No entanto, as profissões em que existe um nível de periculosidade são consideradas atividades especiais de grau mínimo, porque a lei diz que o risco é baixo.

Por fim, a Reforma da Previdência não alterou a lista dos agentes químicos, físicos, biológicos ou perigosos.

Qual o valor da aposentadoria especial?

O valor da aposentadoria especial vai depender da data em que você teve direito ao benefício.

  • Trabalhador que teve direito ao benefício até 12/11/2019:

Você receberá a média dos 80% maiores salários que teve desde julho de 1994, ou a partir do momento em que você começou a pagar o INSS.

Exemplo: a média de 100% dos seus salários foi de R$ 2.700, mas após descartar os 20% menores salários, ou seja, fazer a média apenas dos 80% maiores salários, o valor ficou em R$ 3.400.

Então, como não precisa aplicar nenhum outro cálculo, o valor da aposentadoria nesse exemplo será de R$ 3.400 por mês.

  • Trabalhador que teve direito ao benefício após 13/11/2019:

No novo cálculo, será feita a média de todos os seus salários (100%) desde julho de 1994 ou a partir do momento em que você começou a pagar o INSS.

Após saber a média, você receberá 60% dessa média + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Ou seja, além de incluir os salários menores, que geralmente você recebe no início da vida de trabalhador, ainda terá essas porcentagens que podem reduzir ainda mais o valor da aposentadoria.

Veja o exemplo:

Em 2020, Mário completou tem 60 anos de idade e 33 anos de tempo de contribuição. Assim, ele só vai conseguir se aposentar em 2023.

Se a média de 100% dos salários dele for de R$ 3.400,00, ele vai receber 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 20 anos de contribuição para homens) = 92% de R$ 3.128.

Assim, ele terá direito a aposentadoria de R$ 3.128 por mês, que é 92% da média de todos os salários que ele teve durante a vida.

Documentos para pedir a aposentadoria especial

Você precisa reunir todos os documentos para fazer o pedido no INSS, senão vai ter o seu pedido negado.

Os documentos básicos são:

  • Documento de identidade com foto + CPF
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); ou 
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Se você não tiver o PPP de outras empresas em que trabalhou, procure a empresa pessoalmente ou por ligação e e-mail.

A empresa terá até 30 dias para emitir o documento para você.

Porém, se a empresa tiver fechada ou falida, você deve procurar os antigos responsáveis ou o administrador judicial (também chamado de síndico).

Se você realmente não conseguir, talvez você tenha documentos mais antigos, como:

  • DIRBEN 8030, SB-40, DSS 8030, DISES BE 5235 (antes de existir o PPP);
  • certificados de cursos e apostilas;
  • outros documentos da empresa que comprovem a sua profissão;
  • laudos de insalubridade feitos em ações trabalhistas de outros funcionários ou sua (se for o caso).

Só depois de conseguir os documentos, você deve fazer o pedido ao INSS. Ter todos os documentos é importante para que o seu pedido seja aprovado sem problemas.

Como pedir a aposentadoria especial?

O pedido da aposentadoria especial pode ser feito nas agências do INSS, mas, antes disso, você precisa ligar no telefone 135 para fazer o agendamento.

Você ainda pode fazer a solicitação da aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS (Android ou iOS). Nesse sistema, você mesmo faz o pedido e já envia os documentos em PDF.

No sistema Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”;
  • agora, selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;

Observação: a aposentadoria especial é uma das categorias da aposentadoria por tempo de contribuição.

  • atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;
  • preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos (incluindo o PPP ou LTCAT), depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
Acompanhar o pedido

Após fazer o seu pedido, você pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.

Talvez você seja chamado para ‘cumprir exigência’, ou seja, para levar algum documento na agência do INSS.

Em alguns casos, o INSS pode ligar, enviar SMS ou e-mail apenas informando que tem essa pendência de documentos.

Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.

Agora, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que você procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

Caso o seu pedido seja negado, é possível contestar a decisão no próprio INSS ou, ainda, iniciar uma ação judicial para que um juiz analise o seu direito a aposentadoria especial.


Fonte: Mota Advogados

Guilherme Peara

Advogado e empresário na área da Comunicação. Graduado em Direito pela PUC Goiás, pós-graduado em Gestão Estratégica de Marketing pela HSM University.

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