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Mudanças nas tributações de Bets e fintechs organizarão mercado, segundo advogado do Hondatar

As mudanças propostas buscam compensar a perda de arrecadação causada pela nova isenção do Imposto de Renda

Com o objetivo de compensar a perda na arrecadação gerada pela aprovação da Lei
15.270/2025 — que estabeleceu a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas
com renda de até R$ 5 mil —, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado
Federal aprovou, no início de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 5.473/2025. A
proposta prevê o aumento da tributação das fintechs e das apostas de quota fixa
(BETs).

O Dr. Edson Kondo, sócio do escritório Hondatar, explica que, enquanto a Lei
15.270/2025 assegura a isenção para dividendos apurados e distribuídos até 2025,
o PL 5.473/2025 amplia esse benefício para os dividendos do ano-calendário de
2025 distribuídos até abril de 2026, em conformidade com a Lei das Sociedades
Anônimas (Lei 6.404/1976).

“Ao ampliar o período de isenção dos dividendos, o projeto não apenas corrige
uma inconsistência operacional, mas também traz um efeito direto para a
sociedade. Essa previsibilidade tributária ajuda a reduzir a volatilidade no
ambiente de negócios, favorece a manutenção de investimentos e cria condições
mais estáveis para que empresas continuem gerando emprego e renda. Em um momento
de grande sensibilidade fiscal, medidas que diminuem a insegurança jurídica têm
impacto real no comportamento dos agentes econômicos e, consequentemente, na
capacidade do país de crescer de forma sustentável”, ressalta.

Segundo o advogado, no caso das fintechs, o projeto prevê o aumento da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos atuais 9% para 12% em 2026,
chegando a 15% em 2028. Já as empresas do mercado financeiro, que atualmente
pagam 15% de CSLL, passarão a recolher 17,5% em 2026, alcançando 20% em 2028.

Em relação às BETs, o texto propõe o aumento da participação governamental na
arrecadação líquida das operadoras de apostas, que passará dos atuais 12% para
18% até 2028, com a distribuição do incremento aos demais entes federados nos
anos de 2026 a 2028.

Kondo destaca ainda que o projeto recebeu sugestões de mudanças para reforçar
práticas mais seguras no setor. Entre elas, critérios mais objetivos para a
autorização de operações de apostas, a possibilidade de o Ministério da Fazenda
negar pedidos caso haja dúvidas sobre a idoneidade das empresas, o prazo de 48
horas para a remoção de páginas ilegais da internet e a aplicação de multas de
até R$ 50 mil por operação.

“Essas medidas vão além do ajuste tributário e representam um avanço importante
para a proteção da sociedade. Ao estabelecer critérios mais rigorosos para
autorizar operadores e permitir que o Ministério da Fazenda negue pedidos quando
houver dúvidas sobre a idoneidade das empresas, o projeto coloca a segurança do
consumidor no centro da regulação. A remoção rápida de páginas ilegais e a
aplicação de multas mais duras também ajudam a reduzir a atuação de plataformas
irregulares, que hoje operam sem qualquer controle e expõem milhares de pessoas
a riscos financeiros e sociais. Trata-se de um passo essencial para organizar um
mercado que cresce de forma acelerada e precisa de regras claras para funcionar
de maneira responsável”, complementa.

A proposta também cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas
Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda). Poderão aderir contribuintes que, no
ano-calendário de 2024, tenham recebido rendimentos tributáveis mensais de até
R$ 7,5 mil ou anuais de até R$ 88 mil. A adesão deverá ser solicitada em até 90
dias após a publicação da lei.

Sobre o Escritório:

O HONDATAR Advogados foi fundado em 1988 e sua trajetória de crescimento é
alicerçada no reconhecimento do mercado e clientes, especialmente sendo destaque
em nomeações de importantes rankings jurídicos nos últimos anos. O escritório
possui forte atuação nas áreas do direito empresarial, com foco no setor
industrial, federações das indústrias, associações e entidades de classe, também
com prestação de serviços jurídicos e institucionais a grupos e empresas dos
mais variados segmentos, atuando fortemente nas áreas do Tributário Consultivo e
Contencioso; Comércio Internacional; Regulatório; Energia (gás natural e energia
elétrica); Cível Contencioso e Consultivo; Família e Sucessões; Imobiliário;
Societário, Infraestrutura; Ambiental; Licitações e Contratos administrativos;
ESG; Governança Corporativa e Compliance; Trabalhista Contencioso e Consultivo;
Desportivo; Previdenciário; Sindical; Relações Institucionais e Governamentais.

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